COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Sobre o Evento
A audiência pública debateu a implantação e a regulamentação do sistema *free flow* em rodovias. Entre questionamentos sobre critérios técnicos, transparência e fluxos operacionais, representantes da ANTT destacaram avanços tecnológicos e o compromisso com a segurança e facilidade de pagamento para os usuários.
Diretor de Regulação, Fiscalização e Gestão - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes
Perfeito, presidente. Não sei se está ligado aqui. Não, está ligado. Presidente, primeiro... respondendo um dos pontos é tivemos com equipe ampla Ricardo estava ali, acho que tinha mais de seis servidores da agência, gestores da área de multas, da área de rodovias, da área de fiscalização. Todos os pontos da deliberação foram tratados com a NTT... Já foi colocado que isso já está sendo discutido no Ministério e já está sendo analisado pela área jurídica. Então, a questão dos prazos, presidente, depende de dois fatores. O primeiro é a análise jurídica. Então... Todos os processos do ministério ali... notadamente esses que entram com questões regulatórias, jurídicas, né? normativas. elas passam pela análise jurídica e há uma quantidade... grande de processos, mas foi solicitada prioridade para análise desse processo, presidente. Então a gente precisa ter esse retorno. Porque tem alguns pontos ali um pouco mais sensíveis que... do ponto de vista jurídico mesmo, e a competência é da AGU, a área técnica propôs, e a gente precisa ver o posicionamento da AGU se é possível, se é factível ou não. Após esse retorno, eles devolvem com um parecer e há vários pontos ali de recomendações para ajustes. Então, volta para a área técnica novamente para analisar aqueles pontos de recomendação e fazer os ajustes necessários. A Senatua, então, tramita o processo. para a Secretaria Executiva do Ministério, para o presidente do Contran, que é o ministro. Então, esse tema também, assim que a deliberação estiver fechada... vai ser apresentado, não é uma deliberação extensa, ela vai nos pontos centrais... da controvérsia que nós enfrentamos atualmente, vai ser apresentado por ministro Aí cabe ao ministro então a decisão Porque a deliberação está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é um ato único do presidente do CONTRAN. Então, não depende de reunião do Conselho Nacional de Trânsito Obviamente, essa deliberação vai ter que ser ratificada depois pelo colegiado. 120 dias é o prazo máximo, mas a gente espera que já tenha resolvido essa questão em até 120 dias.




