COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
A audiência debateu a regulamentação dos procedimentos estéticos no PL 1027/2025, focando na segurança do paciente e no combate à atuação de profissionais não qualificados. O diálogo girou em torno do equilíbrio entre a proteção à saúde, a manutenção da autonomia das diversas categorias profissionais de saúde e a oposição a propostas vistas como reserva de mercado.
Presidente - Cnselho Federal de Biomedicina (CFBM)
Dois modelos, então. Primeiro... o curso básico de biomedicina, lógico, ele traz todas as matérias comuns a todas as profissões da saúde, mais intensamente, são dois anos de anatomia, Nós também temos neuroanatomia, fisiologia, farmacologia na formação. E patologia também, é uma área que cursa muito com a graduação em biomedicina. Esses atributos dão as cadeiras básicas necessárias, é lógico, para fazer qualquer procedimento. Porém, é obrigatório que esse profissional, se ele não se forma, se ele não tem no seu escopo de faculdades, as faculdades mais recentemente, de oito anos para cá, que já incluíram nas suas grades curriculares áreas específicas da biomedicina estética. Então, ele se forma já com Uma habilitação expressa em biomedicina estética. Mas o modelo mais corrente é a formação generalista, tá? e depois mais a especialização... muitas vezes com prova de título, para esses profissionais poderem exercer a biomedicina estética. Então, são dois modelos diferentes: aquele que se faz durante a graduação em escolas mais recentes E a especialização... ou titulação especialista após a graduação. Amém? Ok, então fica... Muito obrigado.




