COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
A audiência debateu a regulamentação dos procedimentos estéticos no PL 1027/2025, focando na segurança do paciente e no combate à atuação de profissionais não qualificados. O diálogo girou em torno do equilíbrio entre a proteção à saúde, a manutenção da autonomia das diversas categorias profissionais de saúde e a oposição a propostas vistas como reserva de mercado.
Deputada
Presidente, deputado Alan Gassiz, eu quero... dar um bom dia especial a todos que nos acompanham. aqui pelas redes sociais, pela TV Câmara, e que estão presentes. Quero cumprimentar todos os conselhos de profissões da saúde que aqui estão presentes, e aí quero cumprimentar em nome da doutora Rosilane, que vem representando o Conselho Federal de Enfermagem. Embora eu seja diretora do Conselho Federal de Enfermagem, hoje me posiciono aqui como deputada federal, pelo estado do Ceará. e eu fiquei muito feliz já com a fala do deputado Alan Gassês. porque eu acredito que essa instância de debate aqui é para que a gente possa, de fato, avançar no entendimento comum. Eu já fiquei muito satisfeita com a fala inicial, de vossa excelência, em dizer que não quer prejudicar nenhuma outra profissão da saúde. E vim fazer um debate muito respeitoso e muito técnico, respeitando todos os médicos, respeitando a medicina, respeitando aquilo que é privativo da medicina, que há um consenso, inclusive, de que as cirurgias plásticas faciais são privativas do médico. Nós, profissionais da saúde de outras categorias, não temos nenhum tipo de intenção de avançar nisso que é privativo do médico. com substitutiva apresentada por V. Exª, no âmbito aqui da Comissão de Saúde, no caso que nós participamos, tanto eu quanto o senhor. E eu quero fazer uma leitura de um texto feito pela assessoria legislativa, do Conselho Federal de Enfermagem, assessora Luciana, que vai desenhar um pouco do que a gente está vivendo hoje aqui nesse debate, para depois eu fazer um pedido à vossa excelência. que eu acho que a gente consegue caminhar bem, respeitando suas prerrogativas de relator do projeto, respeitando as prerrogativas da autora minha amiga, a deputada Fernanda Pessoa, lá do Ceará também, a quem eu já convencei mais cedo, falando da importância desse projeto e do avanço que ele poderia ter na casa. Mas eu gostaria de fazer essa leitura bem rápida, o projeto de lei 10.27.2025, de autoria da deputada Fernanda Pessoa, para realizar cirurgias estéticas faciais. Esse é o ponto do PL 1027. E é importante dizer com clareza que há consenso sobre este ponto. Porém, isso não está em discussão. O problema está no substitutivo apresentado, que propõe ampliar essa exclusividade para toda a área da estética, criando na prática uma reserva de mercado sem base científica. E aqui precisamos fazer uma pergunta essencial. Essa restrição melhora a segurança do paciente? A resposta do ponto de vista técnico é não. A segurança do paciente não está vinculada à categoria profissional em si, serviços. A estética hoje é um campo multiprofissional consolidado no Brasil. Enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, biólogos, odontólogos, farmacêuticos e outros profissionais atuam de forma regulamentada, com especialização, responsabilidade técnica e normas bem definidas. Romper com esse modelo não traz ganho para a sociedade. Pelo contrário, Pode gerar redução do acesso da população aos serviços, aumento de custos, desestruturação de serviços já existentes, desemprego de profissionais qualificados e até o estímulo à informalidade. Ou seja, uma medida que pretende, em tese, proteger o paciente pode acabar produzindo o efeito oposto. Além disso, precisamos lembrar que a Constituição Federal assegura o livre exercício profissional, desde que atendidas as qualificações legais. Não cabe ao legislador restringir esse direito sem justificativa técnica consistente. O que está em jogo aqui não é uma disputa entre categorias. É a definição de qual modelo de saúde queremos fortalecer. Um modelo multiprofissional, baseado em competência, ou um modelo restritivo, baseado em exclusividade sem evidência científica. Por isso, é fundamental que cada um de nós, profissionais da saúde, que atuamos na estética, estejam hoje presentes aqui nessa e possam ser ouvidos nessa audiência pública. do COFEM nesta mesa, enquanto diretora do Conselho Federal de Enfermagem. O deputado Alanga Seis, o projeto da deputada Fernanda, ele é muito claro, ele altera a lei 12.842, que é a lei do automédico, muito conhecida por vossa excelência, para tornar a cirurgia plástica a atividade privativa do médico. Nós temos concordância total nisso. Todos os conselhos temos concordância nesse ponto. E o projeto da deputada traz como justificativa a questão da segurança técnica pelos vários casos em que a própria mídia, em que V. Exª, inclusive, já fez a leitura de casos que nos preocupam, sim, a segurança do paciente em procedimentos estéticos, como V. Exª trouxe aqui depoimentos de casos relativos à própria medicina, como V. Exª colocou. possa sair daqui, mas com alguns pontos que eu gostaria de colocar para a Vossa Excelência no momento. Tem um ponto do seu parecer, do seu relatório, do seu substitutivo, perdão? que ele traz, eu gostaria de fazer a leitura de dois parágrafos no seu voto. Ele diz, um estudo brasileiro revelou que existe um alto número de complicações de saúde após procedimentos estéticos realizados com profissionais não médicos. É um estudo que a V. Exª utilizou. O trabalho publicado em julho no periódico Dermatológico, se revelou que 17% das complicações tratadas por médicos resultam de sequelas permanentes. mas não está dizendo aqui que de fato são por profissionais não médicos, podem ser inclusive realizados Por leigos, como V. Exª colocou aqui. a sua preocupação, que é a questão da realização de procedimentos estéticos por leigos. E leigos a gente pode traduzir como profissionais que não fizeram nenhum tipo de graduação ou especialização para atuar na área da estética. Que fique muito claro esse nosso entendimento aqui nessa audiência pública. Assim, verifica-se que a legislação atual precisa, para conferir proteção necessária às pessoas que realizam os procedimentos estéticos invasivos e evitar que profissionais não habilitados o façam. Entre os profissionais não médicos que realizam esses procedimentos estão fisioterapeutas, farmacêuticos, enfermeiros e até pessoas leigas. sem qualquer formação na área da saúde, o que é um absurdo e um perigo. Nossa contestação aqui, deputado, presidente, é para que vossa excelência possa se ater nesse texto do seu substitutivo a apenas pessoas leigas, retirando do seu substitutivo as profissões da área da saúde que são regulamentadas, que têm representação dos seus conselhos, que fizeram uma graduação, que fizeram uma especialização, que podem atuar, inclusive, em procedimentos estéticos invasivos. Inclusive, não é? especializados.




