COMISSÃO DE SAÚDE

24 mar. 2026 10:21 às 13:24

Sobre o Evento

A audiência debateu a regulamentação dos procedimentos estéticos no PL 1027/2025, focando na segurança do paciente e no combate à atuação de profissionais não qualificados. O diálogo girou em torno do equilíbrio entre a proteção à saúde, a manutenção da autonomia das diversas categorias profissionais de saúde e a oposição a propostas vistas como reserva de mercado.

Status
Concluído
ID: 81204Total: 58 discursos
#49
Representante - Associação Brasileira de Enfermagem em Dermatologia Teresa Cristina de Souza Silva
Teresa Cristina de Souza Silva

Representante - Associação Brasileira de Enfermagem em Dermatologia

Transcrição automática

A Sobend cumprimenta todos os proponentes dessa... atividade parlamentar, em especial do deputado Alan Gacês, E agradeço a oportunidade de participar dessa importante audiência pública, cuja pauta tem relevância e alto impacto sanitário e social. Neste ato, eu, Tereza Cristina, sou diretora da Regional Centro-Oeste, da Sobend, manifesto-me em nome da entidade e, em particular, na qualidade de seu representante, o doutor Jonas Sartori, o presidente. A enfermagem em dermatologia é especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem por meio da Resolução 581 de 2018, abrangendo as áreas de cuidado em dermatologia, feridas, queimaduras e podiatria. A Sobende reconhece a relevância da matéria em questão, especialmente diante do crescimento da procura por procedimentos estéticos e da necessidade de garantir a segurança da população. Nesse contexto, entende como pertinente o aprimoramento de marcos legais no que se refere aos procedimentos de maior complexidade técnica, e, consequentemente, da importância da formação especializada e atualizada para a realização desses procedimentos. Face a tal contexto, a sua BEM já acredita que intervenções cirúrgicas em especial as cirurgias plásticas faciais, que é o foco desse debate, sejam atribuições do profissional médico, em razão da formação específica exigida e da responsabilidade inerente a tais atos. Contudo, é necessário resguardar que a eventual alteração do marco regulatório do exercício da medicina em relação a procedimentos cirúrgicos não implique interpretações que possam restringir atividades não cirúrgicas ou minimamente invasivas, já regulamentadas e exercidas por outras profissões da saúde. entre elas a enfermagem. respeitando-se os limites de suas competências técnicas, éticas e legais. Nesse sentido, a Sobende avalia como essencial que a atualização da lei considere os seguintes pressupostos. Estabeleça distinção clara entre procedimentos cirúrgicos e procedimentos estéticos não cirúrgicos ou minimamente invasivos. Preserve as competências já asseguradas às demais profissões de saúde, conforme o ordenamento jurídico vigente. Reconheça e valorize a atuação multiprofissional historicamente consolidada na assistência em saúde. promova o diálogo institucional entre as diferentes áreas envolvidas, com vistas ao adequado delineamento de competências e limites de atuação. Estimule ações de orientação à população quanto à escolha de profissionais devidamente qualificados. E reforce os mecanismos de fiscalização de modo a coibir práticas irregulares e proteger a segurança do paciente. Considerando a importância deste tema, sua complexidade técnica, ética e legal, cujo debate não se esgota com essa importante audiência pública, a Sobende propõe ainda que seja constituído um grupo técnico de trabalho, junto à Comissão de Saúde, com o objetivo de realizar estudo e estabelecer marcos regulatórios sobre procedimentos estéticos, visando nortear as instituições de ensino, as entidades profissionais envolvidas, ...os órgãos de fiscalização sanitária e profissional... ...e acima de tudo assegurar que a população... ...tenha acesso com qualidade e segurança... quando busca por esse tipo de assistência à saúde. A SOBEN, de entidade civil de caráter nacional, regida por seus estatutos e fundada em 1998, compartilha dessa preocupação e, ao longo de sua trajetória, tem pautado a sua atuação na prática segura, fundamentada em evidências científicas, bem como no rigoroso cumprimento dos princípios éticos e legais que orientam a formação e a formação. e o exercício dos enfermeiros especialistas em dermatologia. Como com tais pressupostos, reafirmamos que a preservação das competências legalmente estabelecidas para a enfermagem e para as demais profissões da área de saúde, está em consonância com o ordenamento jurídico vigente. e com os princípios que regem a assistência à saúde no país. Diante disso, a Sobende posiciona-se no sentido de que eventual avanço no PL 1027 de 2025 deve considerar de forma inequívoca que a alteração na lei se restringe aos atos cirúrgicos próprios da cirurgia plástica. sem alcançar por arrastamento procedimentos não cirúrgicos ou minimamente invasivos. já reconhecidos no exercício legal de outras profissões da saúde. Esta associação entende que preservar as competências... já legitimamente conquistadas pela enfermagem e por outras profissões da saúde, não representa desrespeito ao ato médico, mas sim respeito ao ordenamento jurídico, à autonomia das profissões regulamentadas, à multiprofissionalidade e ao direito da população de acessar cuidados seguros, qualificados e cientificamente embasados. Por fim, destaca a importância de que iniciativas legislativas dessa natureza sejam conduzidas com base em critérios técnicos, diálogo interprofissional e compromisso com a qualidade e a segurança da assistência oferecida à população. A Associação Brasileira de Enfermagem e Dermatologia, SOBEND, mantém seu compromisso institucional com a ética, a qualificação profissional e a promoção de uma assistência segura e responsável. Muito obrigada. Obrigado.

24 de mar, 12:48