PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi marcada por uma pauta diversificada que incluiu desde debates sobre infraestrutura rodoviária e desenvolvimento regional até questões de política fiscal e direitos sociais. Os parlamentares discutiram temas como reformas previdenciárias, segurança pública, combate à violência contra a mulher e críticas à gestão governamental.
Deputado
...viu no sistema, mas eu estou aguardando aqui... chegar e-mail físico, para que eu possa fazer a leitura, eu queria rapidamente falar aqui da fala do Joaquim Passarinho, o deputado Joaquim Passarinho, e explicar alguns pontos em relação ao projeto, aproveitar o questionamento... que ele fez. Realmente... existe uma questão dentro do projeto tratando do novo arcabouço. Mas o ponto central do projeto é em relação à LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que colocava uma vedação para aumentos de alguns benefícios e gastos tributários, independente da compensação. E aí é importante que a gente rememore algumas coisas que aconteceram aqui no Congresso nos últimos... meses Nós, no final do ano passado, aprovamos de maneira histórica, aqui no Congresso, um grande corte de benefícios fiscais. E é exatamente esse grande corte linear que foi feito de benefícios fiscais que está permitindo que Alguns desses benefícios que foram votados a posteriori sejam agora incluídos dentro do orçamento desse ano e também... que a questão da licença paternidade e do salário paternidade seja finalmente instituído. E vale ressaltar, isso era uma demanda de 37 anos, estava previsto na Constituição e não era regulamentado. Acrescentando algo também em relação ao que foi dito pelo deputado Hildo Rocha, os cinco dias, hoje... são pagos pelas empresas. Por isso que só quem tem direito à licença paternidade no Brasil hoje são trabalhadores seletistas, o trabalhador autônomo o segurado da agricultura familiar, o trabalhador empreendedor, através de um MEI, apesar de ter INSS e contribuir para o INSS, ele não tem direito... a parar aqueles cinco dias, porque como é que ele vai parar, se ele não tem uma renda para isso? Isso já foi resolvido no salário maternidade e na licença maternidade. Então, hoje, uma mulher que é MEI, ela recebe aquele salário maternidade naquele período. O homem, não. O cara que é entregador de aplicativo, ele não pode parar nem um dia. para poder ver o nascimento do seu filho... Porque se ele parar um dia, talvez ele não tenha o dinheiro para comprar a fralda do dia seguinte. E com esse projeto nós estamos garantindo o salário paternidade para esses trabalhadores também, que são trabalhadores, entregadores de aplicativo, da agricultura familiar, dos profissionais liberais que contribuem com o INSS vão ter esse direito. e aqui Eu louvo o deputado Joaquim Passarinho, que fez todo esse debate sobre a necessidade de nós olharmos para os gastos, olharmos para o corte dos gastos tributários, mas vale ressaltar, esse direito histórico, que há 37 anos era guardado da licença-paternidade, só está sendo garantido e só vai caber no orçamento. porque foi feito um corte histórico de benefícios tributários. O Brasil tinha 800 bilhões de benefícios tributários, muitos desses que nós não sabemos se realmente dão benefício para a sociedade Para as empresas a gente sabe que dá benefício, mas para a sociedade alguns desses a gente não sabe. E no ano passado foi feito um corte de 80 bilhões que permitiu que desses 80, o salário de paternidade só vai utilizar 4 bilhões e vai ser só em 2027. mas a LDO estava querendo fetar que isso acontecesse, mesmo não tendo gasto nesse ano. Então, eu entendo que é muito racional o que nós estamos fazendo aqui no dia de hoje. Para botar, acima de tudo, o direito do povo brasileiro, eu peço que eu vá para a tribuna para fazer a leitura do Paraná-Sias e Mendes. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de plenário. A emenda número 1, de autoria do deputado Bênis Leocádio, acrescenta dois artigos ao PLP, número 77 e 26, para, em conjunto, prorrogar de 8 de janeiro de 2027 para 8 de janeiro de 2032, a não incidência do adicional ao frete para a renovação da marinha mercante. contribuição que incide sobre o valor do frete aquaviário nas navegações de cabotagem interior fluvial e lacustre, com origem ou destino, em Porto, nas regiões norte ou nordeste, afastando especiamente em relação a essa prorrogação e aos atos do poder executivo dela decorrentes, as exigências de compensação fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e na LDO. Após amplo diálogo com diversos líderes partidários, entendemos por bem rejeitar a emenda proposta, mantendo o texto original. Ante o exposto na comissão... de finanças e tributação, somos pela inadequação financeira e orçamentária da emenda de plenário número 1, tendo em vista o disposto no artigo 113 do ADCT e no mérito pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, somos pela constitucionalidade, judicidade e boa técnica legislativa da emenda de plenário número 1. E aqui vale ressaltar, em relação a isso, porque o artigo 113 do ADCT é um artigo muito importante, dos gastos. E os benefícios que nós tratamos aqui... Foi previsto o seu impacto no momento da tramitação do projeto. Eu citei aqui, inclusive, os R$ 4 bilhões, que são o gasto inicial para garantir o salário de paternidade, assim como os outros benefícios também foram feitos esse cálculo. A emenda, apesar... de entender a importância do que foi tratado, ela não tinha essa adequação e, por isso, nós votamos pela inadequação financeira e orçamentária e no mérito pela rejeição. Obrigado.




