PLENÁRIO

25 mar. 2026 14:14 às 20:27

Sobre o Evento

A sessão plenária foi marcada por uma pauta diversificada que incluiu desde debates sobre infraestrutura rodoviária e desenvolvimento regional até questões de política fiscal e direitos sociais. Os parlamentares discutiram temas como reformas previdenciárias, segurança pública, combate à violência contra a mulher e críticas à gestão governamental.

Status
Concluído
ID: 81424Total: 274 discursos
#247
Transcrição automática

Obrigada, presidente. Colegas deputadas, colegas deputados, a quem eu saldo nesse mês em que estamos priorizando temas relativos aos direitos das mulheres Nós temos aqui no projeto 1.404 justamente um fortalecimento, uma possibilidade de fortalecimento de medidas de segurança econômica e social para as mulheres. Esse é um projeto de autoria do deputado José Guimarães, do PT do Ceará. Foi apensado ao projeto 2931 de 2025. de autoria da deputada Rosângela Mouro, Após passar nas devidas comissões, nas que passou teve aprovação e eu apresento aqui o voto que de início já digo, que é um projeto que cumpre todos os pressupostos de constitucionalidade, tanto de constitucionalidade formal, quanto de constitucionalidade material, também de juridicidade e de técnica legislativa. E eu queria aqui passar agora a explicar quais são... essas mudanças, quais são essas previsões que o projeto 1404 traz O que nós buscamos foi, a partir dos textos originais buscar ampliar a nossa abrangência para que, em outras temáticas em que também vissemos brechas para os direitos das mulheres não serem cumpridos, a gente poder atuar em relação a isso e colocar também nesse projeto. Então, primeiro sobre a quebra de sigilo bancário nas ações de pensão alimentícia. Aqui, desnecessário dizer, entende-se que a quebra de sigilo bancário é uma medida excepcional, é uma medida mais gravosa do que as medidas que comumente são adotadas, no caso como esse, mas nós entendemos também que quando se trata de pensão alimentícia, nós temos que pensar necessariamente na proteção integral das crianças. Então, é muito importante lembrar que o destinatário das pensões alimentícias, nos casos em que nós estamos falando aqui nesse projeto, são as crianças. São os adolescentes. Então, como infelizmente tem sido comum a prática de genitores que acabam por ocultar valores, acabam por ocultar bens, enfim, acabam por ocultar o seu patrimônio na tentativa de não pagar pensão alimentícia a seus filhos ou filhas, nós temos, assim, algo que já vem acontecendo no âmbito do Judiciário e que pode vir agora para o nosso projeto ser aprimorado. Até porque eu tenho certeza que vocês concordam comigo. Não convém que os direitos das mulheres fiquem à mercê de jurisprudências que podem mudar muito facilmente. Imagina se cai em um juiz que não esteja até atualizado Algo assim pode ser negado. Então, a gente vem através da quebra do sigilo bancário, lembrando que ações de família correm em sigilo bancário, por si. Então, não é nada que vá afetar a privacidade da parte que tiver esse sigilo bancário. Nós trouxemos ainda, e aqui eu quero agradecer ao PSB, através do deputado Jonas Donizetti, a previsão de que os valores do FGTS possam ser penhorados em caso de pensão alimentícia. Aqui eu queria fazer, deputado, uma observação. Eu, por princípio, sou contra que a gente aprove hipóteses várias que justifiquem mexer no FGTS, porque a gente sabe que a função do FGTS é ser um seguro e que não pode estar esvaziado na hora que o trabalhador precise dele. Mas, no caso da pensão alimentícia, aí a gente tem, inevitavelmente, uma compreensão, a partir, de novo, da proteção integral das crianças, de que não há verba mais prioritária do que essa. do que a verba alimentícia. Não é por outra razão, inclusive, deputada Erika, que nós temos do não pagamento da pensão alimentícia o único caso que existe no Brasil hoje de prisão por dívida, de prisão por não pagamento. É justamente da pensão alimentícia, porque devemos lembrar: quem está sendo afetado em primeiro lugar a criança ou adolescente a quem seria devido a pensão. Nós trouxemos também uma forma de... resolver uma lacuna que nós temos hoje. Embora a Lei Maria da Penha garanta que mulheres em situações de violência doméstica possam se afastar, sempre houve um debate sobre, por exemplo, as responsabilidades em relação ao custeio desse afastamento da mulher que é vítima de violência. Então, a gente traz aqui também inspirado em debates jurídicos que vêm sendo feitos no próprio âmbito do judiciário, mas principalmente, e aqui eu saúdo a deputada Soraya, com quem estava conversando há pouco, sobre a necessidade de... um cuidado técnico Aqui a gente traz justamente a definição que, caso a mulher em situação de violência doméstica esteja em medida protetiva e precise se afastar, primeiro, que ela não perca o vínculo empregatício. que era um risco a qual muitas se submetiam no desespero de sair de uma situação de perigo, de uma situação de violência. com o entendimento que A licença que ela tira para poder É... a partir da medida protetiva se afastar, é algo que vai ser coberto da mesma forma que outros benefícios do INSS, ou seja, aqui a gente tem... uma hipótese a mais de um benefício previdenciário Só que com um adendo, a possibilidade de o INSS entrar com ação regressiva contra O homem que agrediu a mulher. O que é a ação regressiva? Como vocês sabem, é a possibilidade de... no caso do INSS, cobrar do agressor que causou esse dano ao horário, que ele ressarça os cofres públicos. Vem, então, a pergunta... Como aconteceria no caso de mulheres em situação, por exemplo, de informalidade? Ou de não ter emprego, como... seria as mulheres desempregadas ou que trabalham em informabilidade, vítimas de violência. E a solução, como estávamos conversando há pouco, e a deputada Soraya, foi que deve ser considerado uma vulnerabilidade temporária. que faz então com que essa mulher tenha direito a um benefício que é eventual. Isso ficou muito nítido, muito especificado nas letras do projeto, e assim a gente não deixa um vácuo em relação a nenhuma das mulheres, nem aquelas que têm um emprego formal, que têm contribuição, nem INSS, nem aquelas que de outra forma ou trabalham na informalidade ou não estão com emprego. Nós Trouxemos ainda algo que já é garantido, inclusive em outros países, em outros poderes, é a redução de jornada para lactantes. Isso aqui é um tema muito especial, porque, assim como outros pontos desse projeto, é um ponto que Se pensa, antes de tudo e antes de mais nada, na criança. no bebê que a mulher esteja amamentando. Inclusive, há poucas semanas nós aprovamos aqui nessa casa um projeto que estabelecia campanhas e materiais de divulgação para o incentivo à amamentação exclusiva. Então, a gente vê nessa possibilidade da redução de jornada, algo que já é, inclusive, garantido na CLT, por exemplo, mas que servidoras públicas... possam também. usufruir desse direito. Além disso, retornando ao tema trabalhista, o afastamento por medida protetiva passa a ser equiparada a uma falta justificada Como vocês veem, existem hoje, porque o projeto ainda tem... um caminho a trilhar depois daqui muitas lacunas e muitas brechas que fazem com que A mulher, por mais que haja previsões como a do afastamento, em caso de violência doméstica, fazem com que as mulheres às vezes não usem não têm acesso ao seu direito ou que simplesmente vão embora em situação de perigo Sempre. ter nenhuma chance de lidar com essa questão trabalhista, de falta de afastamento. E tudo isso agora fica regulamentado. E nós temos aqui um tema até que se relaciona com o projeto que votamos há pouco, no tema da licença maternidade especificamente, Vocês lembram que no projeto que foi aqui aprovado, se previu que... No caso de licença maternidade, se houver uma internação da criança, uma internação do bebê, já após o próprio parto, os pais, na licença-paternidade, vão poder estender a sua licença de acordo com o tempo que esse bebê passa internado. Mas veja só, com as mulheres não estava sendo assim. E aqui a gente ia passar a ter um contrassenso absoluto, de num tema sobre maternidade, os homens estarem com mais direitos do que as próprias mães, as próprias puérperas. Então fica aqui também determinada a prorrogação da licença maternidade quando a criança ficar internada ou A mãe. Embora isso hoje seja aplicado, o entendimento que tem sido aplicado é que só depois de duas semanas, esse tempo de internação passa a ser considerado, a não ser contabilizado na licença maternidade, algo que não se justifica e menos ainda se justificaria quando nós temos um uma medida aprovada aqui que dar aos pais o direito, dar aos pais esse direito. É... Nós... Temos aqui um projeto que dá segurança jurídica a vários temas que hoje estão, inclusive, sendo debatidos pelo Judiciário, e que eu tenho certeza que todos e todas aqui concordam que nós não consideramos que seja o ideal, que, em caso de lacuna, em caso de alguma omissão, seja o Judiciário quem der a resposta, ou seja, o Judiciário quem traga a regulamentação. E com esse projeto nós temos justamente uma oportunidade de, afirmando a própria competência legislativa dessa casa, preencher essas lacunas que hoje fazem com que muitas mulheres sequer... Pensem em acessar um direito como esse, dar licença no trabalho, porque como seria isso? A quem caberia o pagamento? Eu queria, presidente, já aqui nas palavras finais do... relatório, saudar o deputado Guimarães, ator do projeto. o deputado Luiz Lima, de forma muito especial o deputado Soraya, essas pessoas foram muito construtivas, e por isso a gente consegue chegar num texto que, embora alguns partidos ainda tenham ponto de ressalva, a gente tem um texto que o que foi verbalizado foi o consenso, e eu queria agradecer as assessorias várias dessa casa. que são tão fundamentais para o nosso trabalho. São muitas pessoas que nos ajudaram, mas em nome da... servidora Daniela, eu queria fazer esse agradecimento a todos os servidores que aqui. ajudaram. E, por fim, o presidente Eu queria dizer que essas são medidas de segurança econômica e social para as mulheres. são medidas de proteção. E tenho certeza que se essas medidas forem aprovadas, nós vamos dar outro patamar de condições para as mulheres que estejam em situação de violência, em situação de pós-maternidade, em situação... de demanda de pensão alimentícia. Vocês imaginam o que é O dado que nós temos no Brasil de que cerca de 70% das mulheres que sofrem violência doméstica, elas têm sua vida mexida. Elas têm o seu estudo, o seu trabalho muito afetados. E isso muitas vezes significa o que? que vai ser mais difícil para uma mulher sem acesso a esses direitos Se afasta. denunciar Vocês não se imaginam quantas mulheres por causa de dependência econômica não conseguem, não podem fazer uma denúncia. E aqui nesse projeto, a gente traz a a consolidação dos caminhos que têm sido apontados para esse afastamento de forma remunerada e que aqui isso, felizmente... acabaria por com o fim do debate, garantir sem dúvidas, sem depender de em que juiz cai os direitos das mulheres. Eu agradeço. A atenção dos colegas, estou aqui aberta a... responder dúvidas, questionamentos, E agradeço mais uma vez aos colegas que possibilitaram uma construção de um texto que eu espero... Vai ser aprovado por essa Câmara.

25 de mar, 19:26