COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

7 abr. 2026 16:14 às 17:54

Sobre o Evento

A Comissão de Previdência e Família realizou audiência pública para avaliar a efetividade da Lei 13.819/2019 na prevenção da automutilação e suicídio entre jovens. O debate focou na necessidade de articulação intersetorial entre saúde e educação, além do fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial.

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Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos - Ministério da Educação Erasto Fortes Mendonça
Erasto Fortes Mendonça

Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos - Ministério da Educação

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do Ministério da Educação, saudando a senhora deputada Rogéria Santos, propositura dessa audiência. Senhoras e senhores parlamentares, as autoridades e as pessoas que acompanham essa audiência. É uma honra representar o Ministério da Educação nesse debate sobre os desafios da aplicação da Lei 13.819 de 2019, como política pública de prevenção à automutilação e ao suicídio. Eu trago aqui também a saudação do ministro Leonardo Barquini, da secretária da CKD, professora Zara Figueiredo. A lei que está aqui em debate, ela institui, como vimos, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Ela estabelece diretrizes que são voltadas à promoção da saúde mental, à prevenção dos agravos e à articulação entre educação, saúde e assistência social. Trata-se, portanto, de uma política que exige uma abordagem intersetorial contínua e especialmente territorializada. No âmbito do Ministério da Educação, é fundamental que a gente situe a nossa atuação à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A União cabe exercer funções que são normativas, redistributivas e supletivas, não sendo o Ministério da Educação responsável pela gestão direta das redes de ensino. Nossa atuação se dá por meio de uma indução de políticas da coordenação federativa e no apoio técnico e financeiro, sempre, em todas as situações, respeitando a autonomia dos sistemas de ensino. porque é isso que determina a Constituição e a LDB. Essa delimitação, eu entendo que ela é central para que a gente possa compreender as possibilidades e os limites da implementação da lei aqui em discussão na educação. A prevenção da automutilação e do suicídio nas escolas, ela não pode ser conduzida de forma centralizada. mas sim com um esforço articulado entre políticas públicas e entes federativos. Esse é o primeiro desafio da coordenação intersetorial. A escola isoladamente não dispõe dos instrumentos para lidar com o sofrimento psíquico e isso exige, portanto, uma articulação com a rede de atenção psicossocial, com assistência social e com os conselhos tutelares. Nesse contexto, o programa Saúde na Escola... ao qual o meu colega do Ministério da Educação se referirá, Em sequência, esse programa apresenta como estratégia estruturante ao integrar as ações entre educação e saúde, fortalecendo a identificação precoce de sinais de sofrimento e os encaminhamentos que forem considerados adequados. Um outro desafio central é a formação dos profissionais da educação. A prevenção exige uma abordagem ética, pedagógica, que seja alinhada à educação em direitos humanos. escolhadores A própria LDB já estabelece a inclusão de temas transversais relacionados à prevenção de violências. Está lá no artigo 26, que determina como se estrutura o currículo da educação básica. Parágrafo 9. Nesse sentido, a educação em direitos humanos se consolida como um eixo estruturante para a promoção dessa cultura de cuidado e de pertencimento. O Ministério da Educação, por meio da CECADI, Ele tem retomado e ampliado a ação de formação continuada voltada ao enfrentamento de violências e a promoção da saúde no ambiente escolar. Eu destaco aqui, inclusive, em curso, nesse momento, um curso de aperfeiçoamento em educação em direitos humanos e educação midiática, promovido com apoio da CKDI pela Universidade Federal de Uberlândia, com mais de 7 mil vagas. para profissionais da educação básica. Também nós enfrentamos desafios na produção de materiais e orientações pedagógicas que devem tratar o tema com responsabilidade, evitando tanto a banalização, quanto abordagens que possam ser consideradas inadequadas. Do mesmo modo, o monitoramento e avaliação das ações ainda demandam avanço, especialmente na integração de dados e na construção de indicadores, no campo educacional. O contexto contemporâneo, que é marcado pela intensificação das tecnologias digitais e por fenômenos como o cyberbullying, agrava esses desafios e exige respostas que sejam articuladas e que incluam a educação digital crítica e fortalecimento de competências socioemocionais. da escola como espaço de proteção. de promoção de direitos, de construção de sentido para a vida. Isso implica avançar em ações que são pontuais para políticas que são estruturantes, e sustentáveis. Nesse sentido, eu destaco e insisto na importância da educação em direitos humanos, que é organizada por um plano nacional em vigência desde 2003, e pelas diretrizes nacionais para educação e direitos humanos, que é uma disposição do Conselho Nacional da Educação e que abrange a educação básica e a educação superior. O Ministério da Educação, portanto, nessa audiência reafirma o seu compromisso com essa agenda, atuando dentro das suas competências e em diálogo com sistemas de ensino e demais políticas públicas. Prevenção da automutilação e dos suicídios é uma responsabilidade que é coletiva, E a educação tem realmente um papel fundamental na afirmação da vida, do cuidado e da dignidade de cada estudante, de cada profissional da educação. Agradeço a oportunidade de estar presente aqui nessa audiência, expor a posição do Ministério da Educação sob a ótica da educação e direitos humanos, e fico à disposição para o debate. Muito obrigada.

07 de abr, 16:19