Erasto Fortes Mendonça

Erasto Fortes Mendonça

Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos - Ministério da Educação

Últimos Discursos

07 de abr, 17:50

COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

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Agradeço a oportunidade, o convite feito ao Ministério da Educação e a indicação que o MEC fez da minha pessoa para estar aqui nessa audiência. O tema, todos sabemos, é de altíssima relevância, não é? E quero considerar aqui como palavras finais que a gente deseja que a escola... ela seja o lugar de acolhimento O lugar de proteção, onde a criança, o adolescente, o jovem, o adulto, se sintam acolhidos e protegidos. E a formação desse ambiente de amorosidade que deve existir na escola está implicada na maneira como o currículo está organizado, como os temas são considerados pelos professores e pelos profissionais da educação. E por isso eu quero insistir mais uma vez, de que aquilo que está lá no artigo 26... Parágrafo 9º da LDB, que fala sobre a obrigatoriedade de tratamento como tema transversal de direitos humanos enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, e contra meninas e mulheres, isso é que nos dá a cobertura legal institucional para que os processos de educação e direitos humanos sejam levados até a escola. Não se trata aqui de conversar sobre direitos humanos, de falar sobre a história dos direitos humanos, apesar de isso ser muito importante. trata-se da organização de um ambiente onde o respeito aos direitos humanos seja a maneira de organizar a escola. porque eu creio que na medida em que se tem uma cultura de respeito aos direitos humanos, o ambiente de proteção, o ambiente de acolhimento, o ambiente de paz na escola, ele permitirá, sem nenhuma dúvida, que esses enfrentamentos aqui discutidos sejam feitos como um compromisso pessoal de vida, e profissional, de cada profissional da educação. Então, quero mais uma vez agradecer a oportunidade e dizer que o Ministério da Educação, por meio da nossa coordenação, da CKD, e tenho certeza que até o gabinete do ministro, estamos todos empenhados. em participar desse esforço que precisa ser coletivo no enfrentamento desse problema. Nós

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07 de abr, 17:32

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Eu gostaria, por gentileza, que sua excelência me concedesse a palavra Em relação à fala do deputado. Concedida, pois não. Eu peço que não coloque na minha boca palavras que eu não proferi. Eu não disse que a gestão democrática, que é um princípio constitucional, está aqui para que o professor respeite ou deixe de respeitar a lei. Absolutamente. O que eu disse é que a gestão democrática, ela... promove a organização dos sistemas de ensino nos estados, distrito federal e municípios, e em relação aos cursos, aos cursos, não é obediência à lei, aos cursos O professor faz ou não faz o curso dependendo da maneira como o sistema de ensino está organizado e dele exige. a participação ou não. E gostaria também de lembrar a Lei 15.231 de 2025, que determina que a notificação seja feita ao Conselho Tutelar. É o Conselho Tutelar onde fica o Ministério da Saúde, é isso. Exatamente. Então não é uma obrigação... Mas tem que ser feita, né? Tem que ser feita. Tem que ser feita, não tenha dúvida, deputado. Tem que ser feita. Obrigado. Continuando, eu só queria...

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07 de abr, 17:19

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Então, eu vou ser obrigado a voltar a um ponto da minha exposição que talvez não seja uma coisa muito agradável de a gente ouvir, mas enquanto permanecer à disposição constitucional, e a disposição legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional O MEC não interfere na organização dos sistemas de ensino. Os sistemas são autônomos. Inclusive as políticas nacionais que são lançadas pelo Ministério da Educação, Está aí o pé de meia, está aí a criança alfabetizada, está aí o programa Saúde na Escola. Essas políticas são induzidas pelo Ministério da Educação, mas se o município, o Estado ou o Distrito Federal não aderem... voluntariamente a essas políticas, Elas não acontecem. a ponta que faz a política acontecer. E não adianta a gente ter esse discurso de que o MEC tem que tomar uma atitude, ele tem que obrigar o professor a fazer um curso, o MEC não fará isso enquanto a Constituição assim determinar e a Lei de Diretrizes e Bases assim determinar. Eu, como sou um professor que estou há mais de 50 anos no campo educacional, e prezo muito a gestão democrática, que é um princípio institucional e constitucional artigo 206, inciso VI da Constituição brasileira, eu acho que o ambiente democrático... Nas escolas e nos sistemas de ensino, Eles são imperativos. E é muito bom que seja assim, não é? Agora, o MEC está fazendo a sua parte, ele está procurando fazer a indução por meio, do apoio às instituições federais, universidades e institutos federais, para oferta de cursos, E os professores... e não só professores, os profissionais da educação de um modo geral, são chamados a participar desses cursos, mas o MEC não pode obrigar Aliás, nem os sistemas de ensino não podem obrigar O que o sistema de ensino pode e deve fazer é a valorização profissional. de maneira que o professor tenha um salário adequado e um plano de carreira. E esse plano de carreira considere a possibilidade de progressão funcional na medida em que ele participa de cursos de aperfeiçoamento, curso de extensão, curso de especialização, mestrado ou doutorado. A secretaria onde está a coordenação que eu, no momento atuo, se chama Secretaria de Educação Continuada. Então, é papel dela, é mandato da CKD promover cursos de educação continuada. Mas quem faz esses cursos não é o MEC diretamente, são as suas instituições federais... E por adesão, Os sistemas de ensino oferecem essa possibilidade aos profissionais da educação. A respeito da questão da notificação... Os profissionais da educação nas escolas não têm obrigação apenas de notificação de casos de indício de automutilação ou de suicídio. Qualquer tipo de violência... que seja observada em uma criança, um adolescente ou um jovem numa escola, o profissional de educação tem obrigação legal... inclusive responde criminalmente por isso, tem obrigação legal de notificar a direção da escola. e a direção da escola por ofício, encaminhar uma denúncia ao Conselho Tutelar. É assim que a lei prevê. E quero lembrar que quem faz as leis é o Congresso Nacional. Se por acaso a gente considera que essas leis estão insuficientes, vamos aperfeiçoá-las. E o MEC não tenham dúvida, participará de qualquer audiência, de qualquer discussão, para aperfeiçoamento de qualquer lei que diga respeito à educação. Sem dúvida.

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07 de abr, 16:19

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do Ministério da Educação, saudando a senhora deputada Rogéria Santos, propositura dessa audiência. Senhoras e senhores parlamentares, as autoridades e as pessoas que acompanham essa audiência. É uma honra representar o Ministério da Educação nesse debate sobre os desafios da aplicação da Lei 13.819 de 2019, como política pública de prevenção à automutilação e ao suicídio. Eu trago aqui também a saudação do ministro Leonardo Barquini, da secretária da CKD, professora Zara Figueiredo. A lei que está aqui em debate, ela institui, como vimos, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Ela estabelece diretrizes que são voltadas à promoção da saúde mental, à prevenção dos agravos e à articulação entre educação, saúde e assistência social. Trata-se, portanto, de uma política que exige uma abordagem intersetorial contínua e especialmente territorializada. No âmbito do Ministério da Educação, é fundamental que a gente situe a nossa atuação à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A União cabe exercer funções que são normativas, redistributivas e supletivas, não sendo o Ministério da Educação responsável pela gestão direta das redes de ensino. Nossa atuação se dá por meio de uma indução de políticas da coordenação federativa e no apoio técnico e financeiro, sempre, em todas as situações, respeitando a autonomia dos sistemas de ensino. porque é isso que determina a Constituição e a LDB. Essa delimitação, eu entendo que ela é central para que a gente possa compreender as possibilidades e os limites da implementação da lei aqui em discussão na educação. A prevenção da automutilação e do suicídio nas escolas, ela não pode ser conduzida de forma centralizada. mas sim com um esforço articulado entre políticas públicas e entes federativos. Esse é o primeiro desafio da coordenação intersetorial. A escola isoladamente não dispõe dos instrumentos para lidar com o sofrimento psíquico e isso exige, portanto, uma articulação com a rede de atenção psicossocial, com assistência social e com os conselhos tutelares. Nesse contexto, o programa Saúde na Escola... ao qual o meu colega do Ministério da Educação se referirá, Em sequência, esse programa apresenta como estratégia estruturante ao integrar as ações entre educação e saúde, fortalecendo a identificação precoce de sinais de sofrimento e os encaminhamentos que forem considerados adequados. Um outro desafio central é a formação dos profissionais da educação. A prevenção exige uma abordagem ética, pedagógica, que seja alinhada à educação em direitos humanos. escolhadores A própria LDB já estabelece a inclusão de temas transversais relacionados à prevenção de violências. Está lá no artigo 26, que determina como se estrutura o currículo da educação básica. Parágrafo 9. Nesse sentido, a educação em direitos humanos se consolida como um eixo estruturante para a promoção dessa cultura de cuidado e de pertencimento. O Ministério da Educação, por meio da CECADI, Ele tem retomado e ampliado a ação de formação continuada voltada ao enfrentamento de violências e a promoção da saúde no ambiente escolar. Eu destaco aqui, inclusive, em curso, nesse momento, um curso de aperfeiçoamento em educação em direitos humanos e educação midiática, promovido com apoio da CKDI pela Universidade Federal de Uberlândia, com mais de 7 mil vagas. para profissionais da educação básica. Também nós enfrentamos desafios na produção de materiais e orientações pedagógicas que devem tratar o tema com responsabilidade, evitando tanto a banalização, quanto abordagens que possam ser consideradas inadequadas. Do mesmo modo, o monitoramento e avaliação das ações ainda demandam avanço, especialmente na integração de dados e na construção de indicadores, no campo educacional. O contexto contemporâneo, que é marcado pela intensificação das tecnologias digitais e por fenômenos como o cyberbullying, agrava esses desafios e exige respostas que sejam articuladas e que incluam a educação digital crítica e fortalecimento de competências socioemocionais. da escola como espaço de proteção. de promoção de direitos, de construção de sentido para a vida. Isso implica avançar em ações que são pontuais para políticas que são estruturantes, e sustentáveis. Nesse sentido, eu destaco e insisto na importância da educação em direitos humanos, que é organizada por um plano nacional em vigência desde 2003, e pelas diretrizes nacionais para educação e direitos humanos, que é uma disposição do Conselho Nacional da Educação e que abrange a educação básica e a educação superior. O Ministério da Educação, portanto, nessa audiência reafirma o seu compromisso com essa agenda, atuando dentro das suas competências e em diálogo com sistemas de ensino e demais políticas públicas. Prevenção da automutilação e dos suicídios é uma responsabilidade que é coletiva, E a educação tem realmente um papel fundamental na afirmação da vida, do cuidado e da dignidade de cada estudante, de cada profissional da educação. Agradeço a oportunidade de estar presente aqui nessa audiência, expor a posição do Ministério da Educação sob a ótica da educação e direitos humanos, e fico à disposição para o debate. Muito obrigada.

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