COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

8 abr. 2026 14:04 às 14:39

Sobre o Evento

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa debateu medidas para ampliar a proteção e a inclusão social desse segmento populacional. Os parlamentares focaram na votação de projetos voltados ao letramento digital, ao combate a fraudes financeiras e ao aprimoramento das políticas de assistência às instituições de longa permanência.

Status
Concluído
ID: 81509Total: 15 discursos
#4
Transcrição automática

Sr. Presidente, demais membros... desta ilustre comissão É... Trata-se do projeto de lei 1973-2025, tem como autor o deputado Marcos Tavares. e a relatoria da deputada Flávia Moraes. Peço permissão para... e direto ao voto da relatora, senhor presidente. Obrigado. Projeto de lei 1973-2025 de autoria do ilustre deputado Marcos Tavares, propõe a criação do Fundo Nacional Protege... 60 a mais, o principal... O objetivo, senhor presidente, do projeto é a criação de um fundo específico voltado ao combate e à prevenção... de fraudes financeiras contra As pessoas idosas. A proposta estabelece fontes de recursos do fundo, entre elas, dotações orçamentárias, multas administrativas e judiciais, valores de acordos e condenações cíveis, além de doação, e rendimentos financeiros. Dispõe também a proposta sobre a destinação de recursos, destacando-se campanhas de conscientização, apoio a delegacias especializadas, capacitação de agentes do sistema financeiro e programas de educação financeira. O projeto ainda impõe obrigações a instituições financeiras e cartórios como a capacitação de funcionários para identificação de abuso e a comunicação comunitária. compulsória às autoridades competentes em caso de... suspeita. A proposta é ao nosso juízo, meritória e oportuna, contudo, ela precisa de alguns ajustes para a É... mas bem se integrar ao... ao Plexo Normativo Institucional de Proteção aos Direitos das Pessoas Idosas. para o novo fundo, o projeto em análise em seu artigo 2º, se sobrepõe ao já existente Fundo Nacional da Pessoa Idosa, com efeito já... revertem os fundos da pessoa idosa. Recursos com previsão de lei orçamentária anual de acordo com o artigo 1º da Lei 12.213 de 2010, combinado ao artigo 115 do Estatuto da Pessoa Idosa. Valores de multas administrativas e judiciais. aplicadas em razão de infrações ou crimes relativos aos direitos das pessoas idosas, de acordo com o artigo 84 do Estatuto da Pessoa Idosa. Também doações... dedutíveis do imposto de renda pessoa física e do imposto de renda pessoa jurídica, de acordo com os artigos 1º, 2º, 2º e 3º da lei 12.213, também de 2010. Em seguida, resultado da aplicação financeira... contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais, além de outras fontes, de acordo com o artigo 1º da Lei 12.213 de 2010. Resta, senhoras e senhores, é evidente que, embora meritório, em sua intenção, o projeto de... na forma em que se apresenta, geraria inconveniente conforto na destinação de recursos com potencial de gerar conflitos internos ao sistema de proteção social. ...dos direitos da pessoa idosa. Além disso, senhoras e senhores, de acordo com o artigo 4º da Lei 12.213 de 2010... ...é de competência do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa gerir o Fundo Nacional... do Fundo Nacional e fixar os critérios para a sua utilização. Diante disso, nos artigos 3º e 5º do projeto Hora em Análise, ao tratarem da destinação, coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, também se sobrepõe ao... ...complexo normativo... que instituiu e disciplina aquele fundo. Por outro lado, o artigo... 4º da Lei 12.213 de 2010, que instituiu o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, pode ser modificado para contemplar diretrizes de sua gestão. Se a lei determina que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa faça a gestão do fundo, ela pode e deve, ao mesmo tempo... balizar sua gestão desde que nos limites de generosidade e abstração humana. que se impõe a uma lei. Ainda a relevância de tal dispositivo é ainda maior quando se leva a uma lei, a uma lei, a uma lei. Se leva em conta que o capítulo 5º da Lei 8.842, de 1994, que disciplinaria exatamente o funcionamento do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, teve seu conteúdo integralmente vetado. Desse modo... propomos uma nova versão do projeto. Nessa nova versão, o projeto altera a Lei nº 12.213, de 2010, de modo a contemplar diretrizes para aplicação do fundo e, em especial, para prever um programa de combate à violência financeira contra as pessoas idosas. Sobre o artigo 3º do projeto em tela, o dispositivo trata ainda da implementação de tecnologia assistivas e sistemas... de alteração para a prevenção de fraudes contra pessoas idosas. Ainda ao nosso entender, a previsão de meritória, porém afeta o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Tal plano, por sua vez, está obrigado. no nível legal pela lei 13.146 de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, trata-se com efeito de uma maneira... de uma matéria em que... O... em que a defesa dos direitos da pessoa idosa intersecciona a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desse modo, senhoras e senhores, propomos... outro ajuste no projeto de lei ora em análise. Sugerimos que o projeto incida sobre o artigo 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo-lhe novo inciso. Tal inciso, se inserido, poderá o desenvolvimento... e implantação das tecnologias assistivas e sistema de alerta para prevenção de fraudes contra... as pessoas com impedimento, sensórias, cognitivos ou pessoas idosas. Finalmente, Diz a relatora, vemos... também no artigo 4º da proposta, porém, avaliamos que ali se dispõe mais de... se dispõe, mas bem se enquadra no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal estatuto, em seu capítulo 2º, título 1º, trata do direito à liberdade, ao respeito à igualdade. Finalmente, senhoras e senhores, sobre o agravamento das penas para o crime, para... Crimes financeiros contra a pessoa idosa, cabe notar que já está previsto no artigo 61 do Código Penal Constitucional. como circunstância que agrava a pena. ter o agente cometido um crime contra a pessoa idosa maior de 60 anos de idade. Por outro lado, sobre a criação do novo crime em espécie, deve-se observar que o mesmo Código Penal, em seu artigo 171, alterado pela Lei 14.155 de 2021, já trata de fraude eletrônica e do estelionato contra a pessoa idosa ou vulnerável. Nessa matéria, acreditamos que a Comissão de Constituição e Legislação e Justiça, que também apreciará este projeto ao mérito, poderá avaliar o melhor caminho a ser adotado. Contudo, entendemos já de início que, tratando de prever novo crime, talvez, no caso, estaria no escopo do Estatuto da Pessoa Idosa, que se dedica como... que se dedica todo o seu... que já dedica todo o seu capítulo segundo o título sexto nos crimes em espécie. Antes do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei 1973 de 2025 na forma de substitutivo em anexo. Foi o relatório por Melido, mas é feito pela deputada Flávia Moraes.

08 de abr, 14:09