COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

15 abr. 2026 14:23 às 15:55

Sobre o Evento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família realizou reuniões deliberativas focadas na aprovação de projetos de lei voltados à proteção social, saúde e direitos fundamentais. Os parlamentares discutiram alterações em benefícios previdenciários, medidas de proteção à infância e o suporte a pacientes com doenças crônicas.

Status
Concluído
ID: 81573Total: 37 discursos
#1
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

Resumo Inteligente

O Deputado conduziu os procedimentos regimentais da Comissão, incluindo aprovação de atas, retirada de projetos de pauta e deliberações sobre a tramitação de propostas legislativas.

15 de abr, 14:22
#2
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Gostaria que o senhor pudesse avaliar antes da inversão de pauta que eu concordo, mas a leitura do meu requerimento Obrigado.

15 de abr, 14:26
#3
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Perfeito, será lido agora. Obrigado. Em votação, o bloco dos requerimentos de inversão. Os deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovada a inversão da pauta. Com a concordância do plenário, iremos inicialmente apreciar o requerimento da pauta e depois os projetos constantes da inversão. Requerimento, e tem um requerimento número 16 de 2026... do senhor Silvio Antônio, que requer a moção de louvor e aplausos ao movimento legendários... pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasileira nas áreas de assistência social, fortalecimento familiar, restauração de homens e promoção de valores éticos. E... Espirituais. Com a palavra, o autor do requerimento, deputado Silvio Antônio.

15 de abr, 14:26
#4
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Obrigado, senhor presidente. demais parlamentares aqui, colegas. A justificação... houve movimentos legendários foi fundado em 23 de julho de 2015, na Guatemala. Pelo pastor José Tchep Putz. tem se consolidado como um fenômeno internacional de transformação pessoal e comunitária. Presente em 20 países... com 150 sedes distribuídas em 140 cidades... O movimento já impactou globalmente Cerca de mais de 187 mil homens cadastrados. No Brasil, desde a sua chegada em 2017, O Legendários tornou-se a maior base de participantes do mundo, com 66 mil integrantes cadastrados em seu primeiro ano. Nos dias de hoje, o movimento ultrapassa 100 mil integrantes. Número que supera, inclusive, o país de origem. O movimento propõe-se a resgatar aquele que define como o herói de cada família. que aqui no caso é o pai, o homem, da casa Por meio de experiências imersivas de 72 horas, em montanhas, em ambientes naturais. Os participantes são desafiados a romper... com vícios. comportamentos autodestrutivos e padrões negativos. Os três pilares do movimento... que é o nosso brado, Aú! que é amor Honra e unidade. Orienta a formação de homens fortes diante das adversidades e quebrantados diante de Deus e da família. o impacto nas famílias é igualmente relevante. 30% das inscrições para os eventos Curiosidades são realizadas pelas esposas. E aí que dos participantes que evidenciam o reconhecimento feminino da ferramenta de restauração conjugal e familiar. O movimento também promove encontros específicos para as esposas e companheiras. fundamentado em valores cristãos universais tendo Jesus Cristo como referência máxima. O Legendários incentiva a fidelidade conjugal, o compromisso familiar... a honra, a responsabilidade e a solidariedade. Exemplo disso são suas ações concretas. como no auxílio às vítimas das catástrofes do Rio Grande do Sul, onde os legendários participaram ativamente no suporte às comunidades afetadas. Por tudo isso é manifesto o relevante impacto positivo que o movimento Legendários tem gerado na vida de homens, mulheres, crianças e adolescentes no Brasil. oferecendo-lhes oportunidades de crescimento, restauração e... familiar e fortalecimento de valores éticos e espirituais. E é com imenso orgulho... que reconheça o louvor, o trabalho realizado por essa Iniciativa tão nobre e inspiradora. Ademais, a Comissão de Providência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família... Detém competência regimental para apreciar esta proposição, com fundamento no artigo 32, inciso 29, do RICD que atribui às análises de matérias relativas à assistência social a proteção da família, da infância e da adolescência. bem como ao regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais. Assim rogo... aos meus pares, que se uno a mim neste voto de reconhecimento, louvor e aplausos, ao movimento Legendários. que tanto tem contribuído para o fortalecimento da família e para a construção de uma sociedade mais justa, segura e fraterna. Quero ressaltar que, inclusive, no último dia 13 de abril, seu presidente... foi criado em São Paulo. pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Tassísio. Dia 13 de abril em São Paulo já é o dia... dois legendários devido ao grande número de participantes e o reconhecimento. do impacto social e familiar que esse movimento tem causado na vida de muitos homens. Eu hoje sou o legendário, o legendário 128.814, Sou diretor do movimento em São Luís do Maranhão, São Luís, Rota dos Lençóis Maranhense. Deixar até o nosso convite. O nosso próximo top, que é o evento que nós realizamos, será nos dias... Agora, 25, 26, 27 de junho. é o nosso próximo evento. e nós estamos empenhados e trabalhando. na restauração familiar e na vida de homens da nossa sociedade e do Brasil. Muito obrigado, eu peço... aos meus pares que possam apoiar essa moção de louvor e aplausos ao movimento. Obrigado.

15 de abr, 14:27
#5
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Em votação, o requerimento. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. E aí

15 de abr, 14:32
#6
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Só registro o meu voto, eu queria na verdade registrar a abstenção porque eu não tive tempo de estudar o caso, mas acho que não pode, então voto contrai.

15 de abr, 14:32
#7
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Registrado voto contrário da deputada Laura Carneiro. Em votação, o requerimento já foi votado. A proposta proposta. E esse. Uh-huh. Agora item 6, projeto de lei número 338 de 2024, do senhor Vicentinho, que altera O artigo 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos para benefícios da Previdência Social para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte. A pensado, PL 371 de 2024, relator, deputado Pastor Eurico. com o C... Consigo a palavra... ao deputado pastor Eurico para proferir o seu parecer. Obrigado. Obrigado.

15 de abr, 14:33
#8
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Presidente, com aquecência de V. Exª, peço permissão para ir direto ao voto. Presidente Bruno... Aqui está o nosso... Voto. Tendo sido designado relator desta matéria na CEPASO em 21 de novembro de 2024, observamos que o projeto já foi objeto de apresentação de parecer nesta comissão. O deputado doutor Remy Soares protocolou um parecer em 23 de agosto de 2024. O mencionado parecer mostra-se adequado, guarda conteúdo equivalente e, infelizmente, não pode ser apreciado por este colegiado. Por essa razão, tomei a liberdade para aproveitar na íntegra a manifestação anteriormente exagerada pelo deputado Dr. Rami Soares, reproduzindo o seu... Detido voto. Os projetos de lei número 338 e número 371, ambos de 2024, propõem alteração na lei de benefícios da Previdência Social para dispor que o valor mensal da pensão por morte, inclusive na hipótese de existir dependente, inválido ou deficiência intelectual, mental ou grave, será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela aposentadoria, a quem teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do seu falecimento, observados os limites mínimos e o máximo da renda do benefício. As justificações declaram que o objetivo é restabelecer a regra vigente antes da reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a fim de que os dependentes recebam integralmente a pensão por morte, dignidade e o sustento adequado para as famílias Em lutadas. Obrigado. De fato, a regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos períodos de atividade do segurado falecido. A situação é agravada ao longo do tempo, principalmente em fase das políticas de reajustes que vêm sendo adotadas, tanto para os benefícios em manutenção quanto para o salário mínimo. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, A muneração mensal média do trabalhador brasileiro encerrou o ano de 2023 em 2.979 reais, considerando o rendimento habitual, que é o valor recebido por empregados, empregadores e trabalhadores por conta própria, mensalmente são acrescidos extraordinariamente ou descontados ou descontos esporádicos. a dependente de segurado do regime geral da Previdência Social, seja equivalente a... Há uma cota familiar de 50%, tanto defendida por nossa querida deputada que sempre... Está lutando por esta causa aqui, Laura Carneiro, do valor da aposentadoria recebida pelo segurado daquele a quem teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de cotas de despontos percentuais. por dependente. Desse modo, um segurado do regime geral da Previdência Social, que teria direito a uma aposentadoria em valor equivalente à remuneração mensal média do trabalhador brasileiro, ou seja, 2.979, deixará uma pensão por morte de R$ 1.787,00 no caso de uma única dependente. a sua parcela de participação da renda familiar cairia de 2.1 para 1.2 salário mínimo com tendência de se aproximar do valor mínimo no tempo se apenas este continuará a receber aumentos reais em percentuais equivalentes à taxa de crescimento real do PIB dos dois anos anteriores. Além disso, cabe observar que, ainda desde 2015, as pensões por morte foram limitadas quanto à sua duração em função da idade do dependente e do tempo de casamento ou união estável. de forma a conceder a pensão por morte integral para preservar a dignidade e o sustento em níveis compatíveis com a renda do segurado falecido. Para tanto, incorporamos as duas proposições na forma de um substitutivo. Como bem apontou, a justificação do projeto apensado à redação hora oferecida revela-se muito semelhante à constante do atual artigo 75 da Lei nº 8.203, de 1991, Foi... tacitamente revogado o recepcionado pelas emendas constitucionais nº 103 de 2019. Não obstante, se o artigo 23 do parágrafo 7 dispõe que as regras sobre pensão pelo previsto permaneceram poderão ser alteradas na forma da lei para o regime da Previdência Social e para o regime próprio de Previdência Social da União. O texto do substitutivo abrange somente o Regimento Geral da Previdência Social, porque haveria vício de iniciativa caso tratasse de regras do regime de servidores públicos da União, cuja alteração é reservada ao Presidente da República. A análise dos aspectos financeiros e orçamentos caberá à Comissão de Finanças e Tributação, sucederá na apreciação dessa matéria. Pelo exposto, senhor presidente, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 338 e número 371, ambos de 2024, na forma do substitutivo em anexo 2024. Datado de hoje, relatou o deputado. Pastor Eurico. Obrigado.

15 de abr, 14:34
#9
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Em discussão, o parecer do relator... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer do relator. Em votação o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Item 2, projeto de lei número... Obrigado, senhor presidente. Obrigado, demais companheiros. Obrigado. ao estatuto da criança e do adolescente eca para tipificar como crime. A promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet. Relatora, deputada Laura Carneiro... a quem eu concedo a palavra. para proferir o seu parecer apresentado em 14 de abril pela aprovação do projeto com emenda. E aí

15 de abr, 14:40
#10
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Presidente, é... Trata-se, portanto, de projeto do deputado Júlio César Ribeiro. Com a quescença de V. Ex., eu vou direto ao voto, que vou tentar resumir. para que nós possamos chegar ao final da sessão antes da ordem do dia. Então, compete a essa comissão avaliar a conveniência e oportunidade dos projetos em análise. E quanto a isso, não temos dúvida que a proposição é extremamente meritória. O projeto busca conferir maior proteção... aos jovens no meio digital, que infelizmente passou a ser usado com crescente frequência como instrumento de estímulo a condutas que expõem crianças e adolescentes a riscos gravíssimos o que exige resposta penal clara, específica e proporcional do Estado. Ao tipificar a conduta de quem incentiva, promove, divulga ou auxilia a participação de menores em desafios e jogos perigosos, vou dar o exemplo da baleia azul, Obrigado. A proposta fortalece a proteção integral assegurada pela ordem constitucional que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, violência e exploração, além de concretizar a tutela da vida, da saúde, da dignidade e da integridade física e psíquica desse público especialmente vulnerável. Trata-se, portanto, de uma medida legislativa oportuna e necessária, que fecha lacunas na repressão de práticas digitais nocivas, desestimula comportamentos altamente lesivos e afirma de modo inequívoco que a liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e crianças. e adolescentes. Sugerimos, porém, um pequeno ajuste em função da aprovação do Estatuto Digital, do ECA Digital, Lei 15.250, 11 de 2025, que no seu artigo... estabelece que, para atender ao princípio da proteção integral, é dever dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, direcionados a crianças e adolescentes, Obrigado. ou de acesso provável por eles proceder à retirada de conteúdo que viola direitos das crianças e adolescentes, assim que forem comunicadas do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo MP, ou por entidades representativas da defesa de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial. E o artigo 6º, inciso 3, desse mesmo diploma, indica como violador de direito de criança e adolescente o conteúdo que configure indução, incitação, instigação ou auxílio, por meio de instrumentos ou orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, uso de substâncias que causam independência química, ou psíquica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio. Ou seja, a questão de remover esse tipo de conteúdo já encontra a previsão legal tornando-se desnecessário o parágrafo 4º do artigo 244-D... que o projeto pretende inserir no Estatuto da Criança e do Adolescente. razão pela qual sugerimos a sua exclusão. nesse sentido. foram as sugestões que nos foram encaminhadas pelo... Conselho Digital. Antes ao exposto, votamos pela aprovação... do projeto de número 1699, do nobre deputado Júlio César Ribeiro, com a supressão do parágrafo 4º... com a emenda que suprime, portanto, o parágrafo... quarto do artigo 244-D. constante do projeto. Esse é o relatório, senhor presidente. Obrigado.

15 de abr, 14:41
#11
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Em discussão, o parecer da relatora... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado, parecer. Obrigado. E tem 10, projeto de lei número 841 de 2025, da senhora Daiane Bittencourt, que institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com doença de Crohn. inclui a doença de Crohn como manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. e da outras providências. Relatora deputada Laura Carneiro. Conceda a palavra à deputada Laura Carneiro para proferir o seu parecer apresentado em 14 de abril. pela aprovação com substitutivo.

15 de abr, 14:45
#12
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Projeto de Lei 841 de 2025, de autoria da nobre deputada da Anne Bittencourt. institui diretriz para o atendimento de pessoas acometidas pela doença de crown. e propõe sua exclusão do rol de enfermidades que enseja a aposentadoria. por invalidez permanente no regime próprio dos servidores da União e dispensa um período de carência para concessão de auxílio-doença, e aposentadoria por invalidez no regime geral da Previdência Social. A proposta estabelece que o Sistema Único de Saúde deve oferecer atendimento integral e multidisciplinar. aos portadores de grau, incluindo acesso a exames complementares, assistência farmacêutica, entre outras propostas. projeto de previações de educação em campanhas públicas específicas para o diagnóstico de prevenção da doença além do fomento à formulação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicas. Ademais, propõe a implementação de centros de referência de tratamento na doença de grau, no âmbito do SUS voltados a tratamento ao seu tratamento visando a regionalização do cuidado especializado. No que diz respeito à legislação previdenciária e às competências dessa comissão, o projeto visa alterar o parágrafo 1º do artigo 186 da Lei 8.112, de 90, o artigo 151 da lei 8.213, de 91. Trata-se de providência destinada a segurar a proteção mais imediata aos segurados acometidos... por essa condição clínica grave e debilitante. A doença de Kral, presidente, é uma enfermidade inflamatória intestinal crônica, de etiologia multifatorial que pode comprometer gravemente a qualidade de vida dos pacientes, além de constituir fator de risco para o câncer coloretral. Os sintomas dessa patologia incluem dores abdominais intensas, Obrigado. diarreia crônica, perda de peso e fadiga com potencial de evolução para obstruções intestinais Fístulas, abscessos, sangramentos e necessidade de intervenção cirúrgica. É uma condição muitas vezes incapacitante, com forte impacto social, econômico e emocional para os pacientes e, claro, para as suas famílias. A concessão desses benefícios depende da constatação da incapacidade para atividade habitualmente desempenhada pelo segurado ou segurada, cuja avaliação é de competência da perícia médica federal, bem como atendimento aos requisitos de qualidade do segurado em regra, de cumprimento do período de carência, de acordo com o artigo 24 da 8.213. A carência é um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus. ao benefício. Em regra, no caso dos benefícios por incapacidade, são necessárias 12 contribuições. Contudo, o inciso 2 do artigo 26 da lei dispensa o cumprimento desse período. Nos casos de que o segurado, após a filiação ao regime geral de previdência, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas na lista do Ministério da Saúde e da Previdência, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Até que seja... Aprovada a referida lei das doenças, o artigo 151 da lei 8.213, elencou doenças e afecções para as quais os benefícios por incapacidade independem de carência. Essa lista inclui, entre outras, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, todas consideradas de grande impacto na capacidade laboral e na vida dos segurados. A proposta de isenção de carência, no caso da doença de grau... É absolutamente meritório e oportuno. e oportuna como nas outras doenças, sendo justificada pelos critérios de especificidade, gravidade e necessidade de tratamento particularizado. Nesse contexto, a inclusão da doença de grau nesse rol representa uma medida de justiça social e coerência normativa. A condição já é reconhecida como de... alto potencial incapacitante. E a proteção previdenciária não deve ser negada aos segurados, que, embora em início de contribuição, sejam afetados... para um diagnóstico tão limitante. A modificação proposta não cria benefício novo nem amplia o alcance da Previdência, além do que a Constituição permite, mas apenas aprimora o acesso às prestações já previstas em lei, respeitando os critérios de qualidade do segurado e da incapacidade atestada por perícia médica federal. Devemos ressaltar que, além da previsão de atualização, a cada três anos a lista de doença que dispensa um cumprimento do requisito de carência... Obrigado. ocorreu apenas duas vezes. desde 1991. Estamos desatualizados. Inclusive, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, no julgamento do tema 220, firmou a tese de que a lista de doenças do inciso 2 do artigo 26 da lei 8.213, a qual faz referência ao artigo 151, não é taxativa. admitindo-se interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que merecem tratamentos particularizados. Eu espero, senhor presidente, que o INSS tenha a capacidade, o Ministério da Previdência, de atualizar essa lista que é tão importante para tantas pessoas que sofrem com essas doenças incapacitantes. Diante dessa inadmissível mora regulamentar, torna-se ainda mais essencial... a atuação do Congresso. A inclusão da doença de grau apenas atualiza o elenco legal tendo em vista os critérios de especificidade, gravidade e necessidade de tratamento. dessa doença. Acolhemos ainda, senhor presidente, algumas sugestões da liderança do governo nesse projeto, E por fim, Realizamos alguns ajustes redacionais e estruturais do texto... Registramos ainda que essa matéria vai à Comissão de Saúde e à Comissão de Finanças, que poderão ainda modificar alguns critérios. Votamos, portanto, pela aprovação do projeto de lei. Obrigado. 841 na forma do substitutivo. Indiscutível.

15 de abr, 14:46
#13
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Doutora... Isso que eu diminuiu... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Item 11, projeto de lei número 850 de... 2025, da senhora Daiane Bittencourt, que institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das mulheres com adenomiose. Inclui a adenomiose. com manifestação incapacitante no rol de doenças, que independe de carência... para concessão de auxílio-doença... e de aposentadoria por invalidez e da outras providências. Relatora, deputada Laura Carneiro. Sobre a gente, os projetos são muito

15 de abr, 14:54
#14
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Semelhantes, em razão disso, eu peço à vossa excelência, pergunto à vossa excelência se eu posso ler a conclusão do voto, que ainda trata do rol de carências. Se V. Exª permitir... Pode sim, claro. no tocante à isenção de carência, embora tenhamos entendimento pessoal que a... A adenomiose deveria ser incluída também no artigo 151 da lei 8.213. Nós acabamos de explicar, conforme argumentos constantes do parecer apresentado no ano passado. Julgamos que a retirada do artigo 5º é uma medida de convergência necessária para o aperfeiçoamento do acolhimento e tratamento da mulher acometido por essa doença no SUS. Portanto, votamos pela aprovação do projeto da nobre deputada Daiane Bittencourt, que tem essa preocupação, é primordial com a aposentadoria, com o auxílio-doença e com o rol... com a inclusão no rol... das doenças sem carência dessa... E... Obrigado. desse projeto. adotados nesse projeto. Pelo exposto, votamos pela aprovação do projeto na forma de substitutivo. Obrigado.

15 de abr, 14:55
#15
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Discussão ao parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação, o parecer. Os senhores deputados e deputadas que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Item 14, Projeto de Lei nº 4267, de 2025. do Sr. Geraldo Rezende, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. para garantir a inclusão de informações relativas aos cuidados do bebê prematuro na caderneta de saúde da criança. A relatora, a deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proferir o seu parecer. O projeto é...

15 de abr, 14:56
#16
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Absolutamente meritórios, Sr. Presidente, eu vou direto ao voto de forma sucinta. O texto busca alterar o Estatuto da Criança para determinar que a caderneta de saúde, em meio físico ou digital, deverá conter informações referentes aos cuidados do bebê prematuro, incluindo curva de crescimento ajustada à idade corrigida, calendário vacinal específico, orientações aos responsáveis de sobre a amamentação e nutrição complementar, além de recomendações gerais sobre cuidados e sinais de alerta. A prática proposta... pelo projeto, busca... padronizar as informações em todo o sistema de saúde, que tende a aprimorar a organização dos cuidados médicos. neonatais e infantis. Com isso, fica favorecida a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços e profissionais e, ao mesmo tempo, fortalece a integração das informações clínicas entre os diversos níveis de atenção à saúde. Também somos favoráveis à emenda apresentada pela Comissão de Saúde, que corrige o prazo de vigência da lei para 180 dias, para que os órgãos responsáveis possam efetivar a organização dessa nova... desse novo sistema. Assim, pelo exposto, consideramos que a proposição possui conteúdo absolutamente louvável e merece prosperar, motivo pelo qual apresentamos o voto pela aprovação do projeto 4.267 de 2025 e da emenda adotada pela Comissão de Saúde. É o relatório, Sr. Presidente. Obrigado. Em discussão.

15 de abr, 14:57
#17
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Agora vamos... ao item 15, projeto de lei número 5972 de 2025, da senhora Ana Paula Lima. que altera a lei número 8069. de 13 de julho de 1990 para substituir em seus dispositivos por expressão equivalente em cada situação, o termo menor e suas variantes... bem como expressões que contenham qualquer deles quando estejam empregados para fazer referência à criança, o adolescente ou as respectivas pluralidades. A relatora, a deputada Laura Carneiro... Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para proferir o seu parecer.

15 de abr, 14:59
#18
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O presidente vota bem pequenininho, mesmo assim eu vou resumi-lo. O texto do projeto busca alterar o ECA para substituir nos seus dispositivos o termo menor e suas variantes por expressão equivalente. Concordamos com a justificativa da autora que aduz o termo menor... carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização. da Infância e Juventude no Brasil, construindo resquício do já revogado Código de Menores. Torna-se necessária a atualização dessa terminologia. Além disso, futuras leis e normas que venham a ser aprovadas no âmbito do Congresso Nacional, não mais empreguem em suas disposições o pejorativo termo menor ou qualquer de suas variantes. Assim, pelos postos, consideramos que a proposição possui... Conteúdo louvável, merece prosperar. motivo pelo qual apresentamos o voto ao projeto favorável ao projeto de lei 5.972 da nobre deputada Ana Paula Lima. Obrigado. Obrigado. Obrigado. em discussão.

15 de abr, 15:00
#19
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Com o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação o parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Senhor presidente,

15 de abr, 15:01
#20
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Queria só rapidamente agradecer aos deputados e deputadas que aprovaram meus... sei lá, quatro ou cinco pareceres do dia, cinco pareceres do dia, dizendo a V. Exª que a gente continua à sua disposição e à disposição dessa comissão. para que os nossos projetos sejam votados e a gente, a partir da Comissão de Previdência e Assistência e Família, possa contribuir de verdade para a vida e para o dia a dia do cidadão brasileiro. Obrigada, V. Exª. Obrigado.

15 de abr, 15:01
#21
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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MBC 뉴스 김성현입니다. 7.02090, 2024. 주님의 말씀입니다. Leandre, 네. 전달은 14일에, 14일에, 수강한 내용을 받습니다.

15 de abr, 15:01
#22
Deputada Leandre
Leandre

Deputada

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Boa tarde a todos, boa tarde presidente, quero só registrar que a leitura que faço não é relatoria de minha autoria, mas sim fazendo a leitura do... Parecer da nobre deputada. As mães solos, responsáveis por famílias monoparentais, costumam enfrentar variados e multifaceados desafios, tais como dificuldade financeira e de carreira, sobrecarga de tarefas e responsabilidades, falta de apoio emocional, solidão, isolamento, estigma, pressão social para cumprir múltiplos papéis. Em muitas situações, essas mulheres abdicam do próprio bem-estar e de suas aspirações profissionais para satisfazer as necessidades dos filhos, lidando com a falta de reconhecimento social e dificuldades que, em vez de, se não se tornou a vida, se não se tornou a vida. em conciliar o trabalho com o cuidado necessário à educação dos dependentes menores. Considerando essa inegável realidade, estabelecer nos moldes propostos, no âmbito do Projeto de Lei 2090, de 2024, incentivos fiscais para empresas que contratem como trabalhadoras mães solos e assegurem ambientes produtivos o condão de auxiliar no combate à desigualdade de gênero, promover a autonomia e o desenvolvimento das referidas mulheres. e contribuir para o desenvolvimento saudável dos seus filhos menores, além de impulsionar o desenvolvimento econômico, aumenta com certeza o acesso ao mercado de trabalho. Entretanto, diante do atual cenário de dificuldade impostas por todo o arcabouço normativo vigente, tocante à elaboração orçamentária e à responsabilidade fiscal, quanto ao aumento de despesas públicas e à edificação de novas renúncias fiscais não ser adequado que é referida... providência de natureza tributária, ora, prospere em função dos impactos orçamentários que produziriam. Por sua vez, a implementação do selo Empresa Amiga da Maternidade Solo, também prevista, na proposição sob análise, afigura-se meritoriamente por, sem acarretar impactos nos modos referidos, ter o condão de melhorar a imagem da empresa tida como socialmente responsável, proporcionando-lhes diferencial competitivo no mercado e trazer benefícios imediatamente. indiretos para as mães solas, assim com o objetivo de ampliar a proteção assegurada à maternidade, às infâncias e às adolescências mediante políticas públicas. em nosso país é de se acolher a proposta legislativa em apreço nos termos do substitutivo destinado a instituir selo empresa amiga da maternidade solo e definir os critérios para sua obtenção ou renovação. Reformulando, porém, o voto e substitutivo à matéria que apresentamos anteriormente neste colegiado, resolvemos empregar no novo substitutivo que, nesta oportunidade, propomos a expressão discriminação contra a mulher em lugar de discriminação por motivo de gênero ou discriminação de gênero. que não altera o conteúdo normativo nem o alcance da política pública proposta, permanecendo íntegro o objetivo de enfrentamento à discriminação no contexto da maternidade solo. Adicionalmente, é de se registrar que os ajustes efetuados acolhem sugestões apresentadas pelo gabinete da deputada Cristo Nieto, com o espírito de construção de convergência contextual para aprovação da matéria no âmbito da comissão. Diante do exposto, o nosso voto no âmbito desse colegiado é, portanto, pela aprovação do projeto de lei 2090 de 2024, nos termos o substitutivo reformulado, ora... apresentado cujo teor segue em anexo. Sala das Comissões Deputada Ana Paula Lima, relatora. Obrigado.

15 de abr, 15:02
#23
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Em discussão, o parecer da relatora... Presidente, Queria fazer um comentário.

15 de abr, 15:06
#24
Deputada Leandre
Leandre

Deputada

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I don't... key I understand that this commission should observe the merit of the matter. I believe that the tax tax, economic, or budget, has specific commissions in this House to evaluate. As a suggestion, I believe that if we start aborting projects that treat investments for women to have more opportunities, for us to recognize the role of maternity, since the tax of maternity in our country has fallen exponentially. And we know that many of these are the difficulties that women face in having to choose between work and maternity. You create alternatives for women to be mothers without having to choose between maternity and work. I would like to introduce myself to the community option by the merit of the matter and leave this discussion to the commissioners, because if we already do it here, then this commission just leaves the merit and loses the opportunity, many times, to create a public financing that really trage what we so struggle, which is the issue of equality between men and women. If it is already difficult for women who have support and can share the care of their children, to take their children and take care of their children, imagine for those who represent and represent and represent this care sozinho. So I just wanted to make this consideration so that maybe in this committee we could really bring the merit of this matter. I believe that when the deputado Dimas He brings this, he thinks, just like I'm putting it here, because I'm a woman who has 11 children, I don't have any. Today, I'm 50 years old, I know that I'm a very much of my desire to have a child. for wanting to prosper professionally, and many companies, where I passed, have a maternity as a problem, and not necessarily as a promising future. Thank you.

15 de abr, 15:07
#25
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Perfeito. Eu concordo com V. Exª em relação a essa questão. Eu acredito que a gente deveria, sim, adotar como prática... Ah... olhar exclusivamente para o mérito. Já tive uma discussão semelhante na Comissão de Meio Ambiente e a minha posição É essa e... na medida do possível orientar. Os senhores, nessa... mesma direção. E... a discussão. Obrigado. Bom, não havendo mais quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. próximo item, item 9 projeto de lei número 650 de 2025 do senhor Adolfo Viana que dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes, E... Ah, aí tem quatro, realmente. Obrigado. Agora, na verdade, aí tem quatro. que é o nono item da ordem. Então, item 4, projeto de lei nº 3.291 de 2023, do Sr. Capitão Augusto, que altera o decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, prevendo regras de transição na implantação do sistema de proteção social dos militares dos Estados e do Distrito Federal, pela lei nº 13.954, de 2019, Relator. Deputado Pastor Sargento Isidório. Concedo a palavra ao deputado pastor Sargento Isidoro para proceder à leitura do seu parecer apresentado, hoje, 15 de abril, pela aprovação do PL 3291 de 2023, do substitutivo adotado... Da? Tá, meu favor. Deixa eu ver. adotado da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com Substitutivo. Em discussão, parecer, do... Desculpa, passo a palavra agora ao relator... Obrigado. Senhor presidente

15 de abr, 15:09
#26
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Senhoras e senhores e senhores e deputados Quero. parabenizar O presidente desta comissão, nosso queridíssimo colega deputado Bruno Alves, Ganhei. O GANEM... pela excelente condução dos trabalhos, pela sua competência... e vontade que tem demonstrado nesta comissão de acelerar os projetos de interesse do povo brasileiro. Quero... Parabenizar... o nosso querido deputado O capitão Augusto, que apresentou este projeto... também muito importante, faz parte também da corporação comigo e pedir permissão para ir direto ao voto do relator. De antemão, enaltecemos a iniciativa. do autor do projeto encomento que demonstra preocupação com a concessão de inatividade remunerada aos militares dos estados do Distrito Federal e dos territórios e de pensão militar os seus dos estados, do distrito federal, dos territórios e de pensão militar aos seus beneficiários que tenham cumprido até 31 de dezembro de 2019 os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desses benefícios. A demanda apresentada pela Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares Estaduais... anemian foi trazida a esta casa para evitar que fossem aplicadas aos que já... haviam cumprido os requisitos para o enquadramento... na regra anterior as obrigações da lei de número 13.954, de 19, a exemplo da incidência de contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares ativos ou inativos e de seus prisionistas presentes em seu artigo 24c. De fato, a redação dos artigos 24F e 24G do Decreto-Lei nº 667, de 69, abre margem para que ocorram erros na interpretação e, consequentemente, na aplicação da lei pelas autoridades dos Estados e do Distrito Federal. visto que a referida norma não dispõe expressamente sobre o direito daqueles que cumpriram os requisitos para a concessão da inatividade remunerada nos termos da proposta, nem prevê a averbação do tempo total de contribuição previdenciária, Quando? trabalhado em outras atividades profissionais que não a militar. Pois bem, senhor presidente, a redação atual do artigo 24-F assegura o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada e de pensão militar aos seus beneficiários a qualquer tempo, desde que cumprido até 31 de dezembro de 2019 os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo, mas não confere, expressamente o direito ao regime previsto no próprio Decreto-Lei nº 667, de 1969. A redação atual do artigo 24G, por sua vez, estabelece regras de transição para os militares que não haviam completado até a data vigência da lei número 13.954 de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação. Para aqueles que teriam de cumprir 30 anos ou menos, foi estipulado um pedágio de 17% sobre o tempo restante, enquanto para quem o tempo mínimo fosse de 35 anos, bastaria cumprir o restante do tempo exigido. Além disso, O militar deveria contar, no mínimo, com 25 anos de exercício de atividade e natureza militar, acrescidos de quatro meses a cada ano faltante, a partir de 1º de janeiro de 2022, limitado a cinco anos de acréscimo. No entanto... A menção ao exercício de natureza militar não conduz necessariamente à possibilidade de averbação do tempo de serviço em atividades laborais de natureza não militar. Por essa razão, senhor presidente, o projeto prevê que seja expressamente assegurado o direito à averbação de tempo oriundo de outra atividade laboral, não militar aos que fizeram juiz ao benefício de reserva remunerada, reforma ou pensão exercida até 31 de dezembro de 2019. Vale salientar e lembrar que, em razão das peculiaridades atinentes à atividade, os militares não se aposentam, mas são conduzidos à reserva remunerada. disposição em caso... de premente necessidade, sendo definitivamente desligados apenas quando reformados. Assim, não é admissível que o tempo de serviço de natureza não militar seja ignorado na contagem do tempo de trabalho desses importantes profissionais. aos beneficiários, garantindo de forma expressa a manutenção dos direitos aos veteranos e pensionistas, conforme... optarem. como também ressaltam a possibilidade de que sejam averbados períodos de contribuição previdenciária de atividades não militares. O que se pretende, senhor presidente, é eliminar dúvidas interpretativas que venham a prejudicar o direito daqueles que já faziam jus ao benefício na data estabelecida pela Lei 13.954 de 2019, que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. que, embora corrobore com o projeto no que tange às alterações do artigo 24F, propõe modificações profundas na regra de transcrição do artigo 24G, no inciso I, substitui o pedágio de 17% de acréscimo ao tempo restante pelo tempo fixo de 20 anos e no inciso 2, reduz para 25 anos o tempo de exercício de atividades de natureza militar. Se o tempo mínimo exigido pela legislação for de 35 anos, ocorre que, nesse ponto, a alteração dos parâmetros estabelecidos na regra de transição extrapola, os fundamentos do projeto de lei, dado que abrange mais do que a mera garantia de segurança jurídica inicialmente demandada. Ademais, o substitutivo da comissão que nos antecedeu converge com o texto original do projeto no que se refere ao direito de averbação do tempo de atividade em outros regimes previdenciários. Porém, o trecho... sem imposição de limitações, esbarra nas vedações à contagem de tempo concomitante e à sobreposição. Haja vista que, nos termos do parágrafo 10 do artigo 40 e parágrafo 14 do artigo 201, o tempo abverbado não pode ser duplamente computado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público. Apresenta-se, portanto, um substitutivo com o objetivo de aprimorar o texto do projeto, uma vez que os usos dos termos direito, adquirido e direito de optar não se mostram tecnicamente adequados para a situação que se pretende regular. Segundo o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com o amparo no inciso 2º. 36 do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se adquirido o direito já garantido e pertencente ao patrimônio jurídico do titular, não podendo ser desconstituído ou modificado mesmo em função da promulgação de novas leis. Contudo, senhor presidente, a Constituição Federal não permite invocar direito adquirido em face de regime jurídico, razão pela qual não arde-se falar em direito de opção, visto que o implemento dos requisitos autorizados para concessão do benefício advém do regime ao qual o titular está submetido. Cabe me destacar que a legislação previdenciária é regida pelo princípio da época que rege o ato com base no qual o direito é determinado pelas normas vigentes na data em que foi gerado. Assim... No substitutivo. Ora, apresentado... Por mim, adotamos a expressão cumprimento dos requisitos para representar a data em que o titular preencheu os critérios legais para a obtenção do benefício pretendido. No que tange ao impacto financeiro da proposta, salientamos que esse aspecto deverá ser devidamente analisado pela comissão temática pertinente, na qual seja a Comissão de Finança e Tributação, diante do exposto, tendo em vista a necessidade de garantir segurança jurídica aos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, votamos pela aprovação do projeto de lei número 3.291 de 2023 e do substitutivo da... Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma do substitutivo em anexo. Sala das Sessões, deputado, pastor, sargento Isidório, relator. Vamos ao substitutivo. Comissão de Previdência, Assembleia Social, Infância, Adolescência e Família. substitutivo ao projeto de lei número 3.291 de 2023. Altera... os artigos 24F, 24G do Decreto de Lei, número 667, de 2 de julho de 1969, para modificar... de transição do sistema de proteção social dos militares da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal. O Congresso Nacional decreta Artigo 1º. Os artigos 24F... E 24G do... Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passam a vigorar com as seguintes alterações. Obrigado. Artigo 24F, parágrafo único. Ficam resguardadas as situações jurídicas relativas à reserva remunerada, à reforma e à pensão militar, cujos requisitos tenham sido integralmente cumpridos até 31 de dezembro de 2019, na forma da lei específica do respectivo ente federativo aplicável ao caso. Nelas previsto. Artigo 24G... Parágrafo único. Além do disposto no exercício primeiro e segundo do caput deste artigo, o militar deverá contar no mínimo 25 anos de exercício de atividade de natureza militar para o homem e 20 anos de exercício de atividade de natureza militar para a mulher, para o atingimento do tempo mínimo exigido em lei específica do respectivo ente federativo, a partir de 1º de janeiro de 2022, limitado, o acréscimo de cinco anos admitido para fins de inatividade remunerada, o cômputo de tempo de serviço nas hipóteses e limites estabelecidos na referida lei, Vedada a contagem em sobreposição e a utilização do mesmo período para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público. Artigo 2º. O disposto nos artigos 24F e 24G do decreto-lei número 667, de 2 de julho de 1969, na redação dada por esta lei, somente produzirá efeitos no exercício seguinte ao dar entrada em vigor das leis específicas dos respectivos entes federativos referidas neste artigo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, Pastor deputado Federal, pastor, sargento Isidório, relator... do projeto É o nosso voto, senhor presidente. Perfeito. Perfeito.

15 de abr, 15:11
#27
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Discussão, o parecer do relator... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Discutir o seu presente. A palavra, deputado Sardin Tisidoro.

15 de abr, 15:28
#28
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Senhor Presidente, O projeto... com muito orgulho e honra, relatado por mim, que também faço parte... na corporação de polícia militar sendo... um dos soldados, no estado da Bahia com muito orgulho. fazendo parte da categoria de praça, e hora de oficial. como capitão da polícia também. É... uma questão de justiça, Uma vez... T... Esse projeto... Garante... de forma expressa, a manutenção do direito dos militares, veteranos, pensionistas, aqueles que a gente chama de aposentado, e isso vai evitar... As interpretações dúbias... que prejudicavam e prejudicam até hoje esses... profissionais que arriscam suas vidas, saem de casa sem chegar, se chegam, se voltam com vida. e os seus pensionistas, que seriam sempre os mais prejudicados. a gente garantir, assegurar a integralidade, a paridade dos seus benefícios é muito importante no dia de hoje. Até porque eu me lembro que quando discutido esse assunto no governo passado, quando os integrantes das Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica tratavam desses assuntos, eu fiz parte daquela comissão e ali... O que se pretendia naquele momento era que resolvesse paridade, integralidade, os benefícios de família dos militares federais, deixando de lado as polícias militares, deixando de lado os integrantes de corpo de bombeiro. E eu, como um dos integrantes dessas forças, ali naquele momento, findei me desgastando, brigando, Tirar os direitos... Deixar de fora os integrantes das polícias militares, dos corpos de bombeiros, que até o momento era força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, das Forças Armadas. Portanto, nós sofríamos o fumo, nós sofríamos tudo de ruim, os crimes, tudo era jogado nas nossas costas. E na hora do benefício que iria garantir direito, eles queriam nos deixar por fora. já um pouco estressado dizer que as polícias militares e os corpos de bombeiro estão bem defendidas aqui pelo nosso querido deputado federal, Capitão Augusto, com muita altivez, não poderia ficar de fora, porque sempre tivemos um papel de dignidade, de lealdade, junto às forças armadas desta nação. aceitar sermos botados para fora como prostitutas, como mulheres, está entendendo que não temos valor nenhum. Era um casamento como se fôssemos infiéis a eles. Mas graças a Deus e ao nosso querido deputado, capitão Augusto, deputado federal, que honra as corporações no Brasil inteiro e nesta casa, esses benefícios de ver de uma forma que ninguém mais vai poder estar querendo prejudicar aqueles que estarão na inatividade, na reserva ou aposentado. Até porque o policial, ele não deixa de ser policial até a hora que entra no túmulo, até na hora que é sepultado, ele é policial. Mesmo aposentado, mesmo na atividade, na reserva, eles continuam sendo vitimados, assassinados e... Todos os que estão na ativa, sejam eles oficiais ou praça, também irão para a inatividade, também irão para as suas reservas e precisarão deste projeto muito importante do capitão Augusto, que eu tive a honra e o orgulho de me debruçar, de relatar com o lado, porque tenho lado, todos sabem que sou policial, uso o cinto aqui de bombeiro de policial, com muito orgulho. Por isso, E... dizer que é muito importante esta comissão quando debruça sobre projetos importantes. Então, parabenizo mais uma vez, Vossa Excelência, na presidência e o meu querido... Capitão, deputado federal Augusto, é um coronel aqui dentro, é um general na defesa da corporação em todo o Brasil. minhas continências. Muito obrigado, Sr. Presidente.

15 de abr, 15:29
#29
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Obrigado. E... Não havendo quem queira discutir... A... que é discutido. Após? Ok. Ok. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer do relator. Em votação, o parecer, os senhores deputados e deputadas que aprovam permaneçam... Como se encontram? Aprovado o parecer. Com a palavra... O autor, deputado Capitão Augusto.

15 de abr, 15:34
#30
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Bom, presidente, os demais componentes aqui da comissão, o sargento Isidoro, esse sim que é o coronel, aqui nessa casa que sabe e conhece muito bem... as funções do policial militar, com essas dores dos policiais militares, um grande defensor, um grande amigo das polícias militares, sempre presente aqui e sempre atuando em prol dos nossos policiais militares, dos bombeiros militares. E esse projeto, Sérgio Isidoro, é realmente de suma importância para que a gente possa dar oportunidade para os policiais militares, os nossos veteranos em especial, para que possa estar fazendo essa opção. Então, obrigado realmente por ter relatado, obrigado, presidente, por ter pautado, a esses deputados que permitiram a aprovação desse projeto, que sem dúvida nenhuma vai contribuir e muito, para os policiais militares do Brasil, uma categoria extremamente sofrida, que tem uma deficiência de direitos inacreditável. O Isidoro sabe dos grandes problemas que nós temos. Uma instituição que não tem limitação de jornada de trabalho, hoje trabalhando mais de 200 horas por mês, sem receber nenhum real, por isso não tem insalubridade e periculosidade nos moldes da legislação trabalhista, não tem gratificação por trabalho noturno, não tem o reconhecimento da imprensa Então é uma categoria que já tem dificuldades imensas realmente no seu trabalho. Então o mínimo que a gente faz aqui como parlamentar, é vir apresentar projetos para que a gente possa estar amenizando esse sofrimento dos policiais e melhorando a vida dos PMs. Então, Isidoro, muito obrigado realmente pela sua relatoria, muito obrigado por ter conseguido aprovar esse projeto, e obrigado também, presidente, por essa pauta, e por essa aprovação. Um grande abraço a todos e os policiais militares, contem com a gente aqui na Câmara dos Deputados. Obrigado.

15 de abr, 15:34
#31
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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to eat. Item 5, Projeto de Lei nº 232, de 2024, da Sra. Rosângela Moro, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. to discuss about the priorization of processes involving "Triage Neonatal" Relatora. I'll give the floor to the deputy Cristiane Lopes. I love that. Thank you. In this case, would you like to give a word? Of course, I would like to give a word to the sergeant Isidori.

15 de abr, 15:36
#32
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Quero... Parabenizar... Esta casa... A Câmara Federal... esta comissão, muito assídua também, e... Por que não dizer o governo federal... Por ter... já mandado para esta casa, o projeto... que garantirá... a nova escala Se não tão boa... mas pelo menos uma justa 5 por 2... sem corte de salário ou sem bulir na jornada. sem corte de salário e sem bolinho na jornada de trabalho. Eu tenho andado os corredores... da Câmara. do Senado, Teu ídolo. Ao governo, ao Planalto lá na presidência pedindo urgência em um assunto tão importante para os trabalhadores e trabalhadoras da nossa nação. Afinal de contas, É costume meu dizer que os trabalhadores, eles são a alavanca do progresso de uma nação e não podem ficar sendo... explorado. Os patrões, os empresários precisam saber que suas máquinas funcionam porque são os trabalhadores que fazem as manutenções e as fazem trabalhar, bem como também, por questão de justiça, digo muito aos trabalhadores, que zelar também, pela máquina do empresário é importante, porque um precisa do outro. O empresário não vive sem o trabalhador e o trabalhador também não vive sem os empresários. Então não queremos guerra entre um e outro, mas estava mais do que na hora desse país entender que um trabalhador, ele tem família, ele não é robô, ele precisa cuidar da sua saúde. Trabalhador cansado, fatigado, estressado, trabalhando, causando acidente, porque ele renderá sempre menos. E eu tenho certeza que o país ganha com a escala de 5 por 2, acabando de vez com a escala escravocrata de 6 por 1, porque vai abrir, inclusive, vaga de emprego para uma multidão de pessoas, de pais de famílias, que se encontram desempregados. Eu quero salientar que o governo também precisa imediatamente mandar para esta casa, também trabalhar no sentido de que esta casa aprove um projeto da minha autoria que acaba com a desigualdade de trabalhadoras mulheres umas para as outras. por nós, mas não pode ficar de fora as demais mulheres trabalhadoras de CLT, mulheres autônomas, iguais às outras. Mulher não é melhor do que a outra. As crianças que nascem da mulher não funcionária pública não são crianças inferiores à criança filha da funcionária pública. Não é justo que essa nação que fala em igualdade social e inclusão tenha até hoje a diferença entre mulheres e entre crianças. garantido de licença. Se é uma mulher que não é funcionária pública, mas trabalha em outras formas de trabalho, ela não tem o mesmo direito. A criança, se é filha de funcionária pública, se é uma criança de funcionário público, seria diferente. Então, isso é injusto. Obrigado. Com a minha autoria No mais, Dizer também... na mesma esteira aos vereadores do Brasil que me ouvem, que cobrem Cobre os senhores vereadores do Brasil afora e lá na minha Bahia. Cobrem das suas uniões de vereadores, das suas organizações, que cobre dos seus deputados federais a aprovação do projeto da minha autoria 18, do PL 18 de 2019, que já foi aprovado nas comissões, ter a emenda impositiva para que possam também contribuir nas suas comunidades, com ruas, com hospitais, posto médico, quadras de esporte, com benefícios, assim como já tem direito os deputados estaduais, deputados federais e senadores. para terem também as suas emendas impositivas, tirando eles da humilhação de às vezes ter me perdoe, até de ficar puxando o saco, babando o ovo de prefeito ou de prefeita. Muito obrigado. Vereadores são parlamentares, precisam de direito como deputado estadual, federal e os senadores. PL número 18, 2019. Muito obrigado, senhor presidente. Parabéns pela condução dos trabalhos que V. Exª tem feito aqui nesta Câmara Federal.

15 de abr, 15:37
#33
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Obrigado, concedo a palavra ao deputado. Concedo a palavra à deputada Cristiane Lopes para proceder à leitura do parecer.

15 de abr, 15:43
#34
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Obrigada, presidente. Boa tarde a todos os colegas. E... relatório do projeto de lei número 232, presidente, 2024, ele é proposto pela ilustre deputada federal Rosângela Moro e eu fico muito feliz de ter a oportunidade de poder relatar esse projeto tão importante para o nosso país. E ele visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei número 8.069, de 1990, para priorizar os processos relacionados à triagem neonatal. ao artigo 10 da referida lei que dispõe sobre o atendimento a gestantes em hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde para estabelecer que os testes de triagem neonatal, eles devem ter prioridade na coleta, transporte e também entrega ao laboratório, visando garantir a maior rapidez possível na divulgação dos resultados, diagnóstico precoce e o início do tratamento adequado acordos, contratos, convênios e outros termos de parcerias para otimizar o tempo... necessário para a emissão do laudo final dos exames de triagem neonatal realizados. A justificativa do projeto, ela destaca a importância do diagnóstico precoce para o início tempestivo de tratamentos mais eficazes, o que favorece, então, o prognóstico, como nos casos de fenilcetonúria, e conclama aos demais parlamentares a aprovação da proposta para proteger a saúde dos recém-nascidos, pois a eficácia terapêutica, obviamente, depende de um diagnóstico tempestivo. referido projeto, ele tramita em regime ordinário, sujeito a apreciação conclusiva nas comissões. Ele foi distribuído às comissões de previdência, assistência à família, de saúde, de constituição, justiça e cidadania, de acordo com o regimento dessa casa, presidente. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei nesta comissão. E agora nós vamos ao voto, ao meu voto, como relatora, reafirmo mais uma vez com muita honra desse projeto de lei. nº 2.32 de 2024, ele procura estabelecer que os testes de triagem neonatal, eles devem ter prioridade na coleta, transporte e entrega ao laboratório, visando a garantia, a maior rapidez possível na divulgação dos resultados, diagnóstico precoce, início do tratamento adequado. Além disso, ele estabelece que os gestores dos serviços de saúde público e privados, eles devem firmar acordos, ajustes, contratos, convênios e outros termos de parcerias para otimizar o tempo necessário para a emissão do laudo final dos exames de triagem neonatal realizados. da Saúde, a triagem neonatal biológica, ela é um conjunto de ações preventivas. responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. O procedimento é realizado em recém-nascidos com idade de 0 a 28 dias. e podem identificar distúrbios auditivos, oculares, cardíacos, entre outros. O Programa Nacional de Triagem Neonatal, criado em 2001, ele é um programa nacional de grande importância para a saúde das crianças. E, de acordo com o manual técnico do programa, este atingiu, no ano de 2014, mais de 84% de cobertura dos nascidos vivos brasileiros na rede pública. A alta cobertura do programa, certamente, é um dos fatores que ajudou a reduzir a mortalidade infantil no Brasil, para 14 em 2012. Sem prejuízo da análise da Comissão de Saúde, que detém a competência regimental para analisar o impacto da medida, ora proposta para a saúde das crianças, pensamos que as medidas que propiciam o aprimoramento do acesso e tratamento precoce, como no caso em tela, merecem nossos aplausos nesta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, legislativa sobre família, o nascituro, a criança e o adolescente. A Constituição, ela preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar a criança, o adolescente, então, o jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e às convivências familiares e comunitárias. colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao estabelecer a prioridade dos testes de triagem neonatal, o projeto de lei 232 de 2024, ele dá concretude a este comando constitucional, em especial no tocante aos direitos à vida, à saúde, à dignidade das crianças, com consequências também inegavelmente benéficas e idosa. Ademais, a parceria entre os gestores dos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, a fim de otimizar os procedimentos de triagem neonatal, é uma medida que promove a eficiência. do sistema de triagem. Pelo exposto, nós votamos pela aprovação. do projeto de lei número 232 de 2024, sala das comissões, deputada Cristiane Lopes, redatora do projeto de lei da nossa amiga deputada federal Rosângela Moura. Obrigada, presidente.

15 de abr, 15:43
#35
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Obrigado. Em discussão, parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. em votação parecer os senhores deputados e deputadas que aprovam permaneçam como se encontram Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Vamos agora ao último item. A ser deliberado o item 3, projeto de lei número 3.147 de 2025, da senhora Camila Hara Kiyo. altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade. A relatora é a deputada Rogéria Santos. Conceito a palavra a deputada Cristiane Lopes. Para que possa proferir o parecer da deputada Rogéria Santos.

15 de abr, 15:49
#36
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Presidente, da mesma forma anterior, eu parabenizo tanto a autora do projeto, Quanto à relatora, a deputada Rogéria Santos. nessa oportunidade para poder aqui também contribuir com a aprovação desse projeto de lei. E eu peço licença ao senhor para ir direto ao voto, presidente? Compete a esta comissão se manifestar sobre o mérito das proposições em exame por se tratar da matéria relativa à criança e ao adolescente à proteção de direitos do menor, a teor do dispositivo no artigo 32 do regimento interno desta casa. A proteção integral da criança e do adolescente, ela constitui não apenas um princípio constitucional, mas um imperativo ético que vincula toda a sociedade e, sobretudo, o poder legislativo. É nesse espírito que a proposição sob análise, ela sugere modificação ao parágrafo único do artigo 241c do Estatuto da Criança e do Adolescente, para equipar as mesmas penas já previstas naquele dispositivo, a produção, distribuição e posse de material pornográfico serem menores de idade. O artigo 241-C do ECA, inserido na lei 11.829 de 2008, como resultado dos trabalhos da CPI e da pedofilia, representa um avanço importante no combate à pornografia infantil, mediada por tecnologia. Ao criminalizar a simulação da participação de crianças e adolescentes riscos impostos pelo ambiente digital. Contudo, o dispositivo vigente, ele apresenta uma lacuna significativa, tendo em vista não alcançar as produções pornográficas em que adultos se fazem passar por menores de idade, seja por caracterização física, seja pelo uso crescente de ferramentas de inteligência artificial, capazes de modificar aparências com precisão assustadora. Essa omissão não é trivial. Do ponto de vista da proteção da dignidade infanto-juvenil, o resultado prático de tais produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. Isto alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento, pelo qual adultos apresentam esse tipo de conteúdo a crianças como forma de naturalizar comportamentos abusivos. A proteção integral não admite lacunas normativas que possam ser exploradas por agentes mal intencionados. O princípio da proteção integral consagrado no artigo 1º do ECA, ele exige que a lei cubra não apenas as formas de violação já conhecidas, mas também aquelas emergentes, especialmente quando mediadas por tecnologia. Desse modo, deve-se reconhecer que o material de abuso sexual infantil que simula menores de idade, seja com o uso de adultos caracterizados ou com o auxílio de inteligência artificial, não é uma violação hipotética ou futura. mas sim com subsistâncias em realidade documentada. que crescem em volume e sofisticação, à medida que as ferramentas digitais se tornam mais acessíveis. Ignorar essa modalidade de violação é deixar desprotegida uma parte do ecossistema que alimenta a exploração sexual infantil-juvenil. Por fim, substitui-se a expressão menores de idade por crianças e adolescentes. noventa do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Razão pela qual a expressão anterior é considerada inadequada no ordenamento jurídico vigente. Por todo exposto, nosso voto... Voto da relatora é pela aprovação do projeto de lei número 2582 de 2024, com as emendas... A sala de comissões, a relatora, né, ao qual estou tendo o privilégio de fazer a leitura desse relatório, deputada Rogéria Santos. Obrigada, presidente.

15 de abr, 15:50
#37
Deputado Bruno Ganem
Bruno Ganem

Deputado

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Obrigado, deputada. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação do parecer da relatora. Em votação ao parecer, os senhores deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Obrigado. Obrigado. Encerro a presente reunião, antes convocando reunião extraordinária deliberativa, a ser realizada no dia 28 de abril, Terça-feira, às 15h, neste plenário, para deliberar os itens da pauta. Está encerrada a reunião.

15 de abr, 15:55