
Presidente, nobres colegas, falar que é motivo de muita honra e muita alegria Hoje... Está aqui presente ser autora desse projeto de lei, projeto 539, que faz uma reparação histórica, presidente. ao povo da região norte desse país... ao povo da Amazônia Legal desse país. Nós sabemos as dificuldades que nós enfrentamos com relação à logística na região norte, com relação à logística em todos os sentidos na Amazônia Legal. seja terrestre, seja aquária e também aérea. com altos preços nas passagens, e as poucas ofertas de voo. E o que esse projeto de lei vem é para fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que muitas vezes fica esquecida. mas que hoje, através da votação desse projeto de lei, irá fazer uma mudança no Código Aéreo, brasileiro, que há 40 anos, desde sua existência, é a primeira vez que se permite uma alteração nessa legislação para que empresas estrangeiras possam realizar voos domésticos na Amazônia Legal, começando pela Amazônia Legal, para quem sabe no futuro se estender também para outras regiões desse país. Mas a começar por nós, do Norte, Amazônidas, tanto precisamos dessa reparação que acontece na noite de hoje. É uma mistura, presidente, aqui de emoção, é uma mistura de sentimento de gratidão, é uma mistura de sensação de dever cumprido para com o meu povo do estado de Rondônia, para com o povo do Norte, que principalmente durante a pandemia, Muitos não tiveram a chance de sobreviver, porque naquele momento não tinha voos o suficiente, porque tinham que esperar durante até a madrugada para um único voo, para que pudessem sair para ter direito à vida. Então, em memória a essas pessoas que perderam seus entes queridos também na pandemia, por não conseguir ter direito ao espaço aéreo a sair dos seus estados Nós também estamos fazendo essa votação de hoje. Então, aqui eu quero agradecer imensamente a todos os colegas. que se mantiveram firme. Quero agradecer ao nosso presidente Hugo Mota pela defesa por estar até esse momento aqui também junto comigo. Agradecer ao relator, deputado Sidney Leite, que é do Amazonas, e todos aqueles que convergiram para que hoje a gente pudesse, se Deus quiser, logo mais, estar já aprovando esse projeto de lei. Muito obrigada, presidente. Obrigada a todos. Um forte abraço ao meu estado de Rondônia e a todo o povo da Amazônia Legal que acompanha essa sessão nesse momento. Muito obrigada. É claro.
Presidente, da mesma forma anterior, eu parabenizo tanto a autora do projeto, Quanto à relatora, a deputada Rogéria Santos. nessa oportunidade para poder aqui também contribuir com a aprovação desse projeto de lei. E eu peço licença ao senhor para ir direto ao voto, presidente? Compete a esta comissão se manifestar sobre o mérito das proposições em exame por se tratar da matéria relativa à criança e ao adolescente à proteção de direitos do menor, a teor do dispositivo no artigo 32 do regimento interno desta casa. A proteção integral da criança e do adolescente, ela constitui não apenas um princípio constitucional, mas um imperativo ético que vincula toda a sociedade e, sobretudo, o poder legislativo. É nesse espírito que a proposição sob análise, ela sugere modificação ao parágrafo único do artigo 241c do Estatuto da Criança e do Adolescente, para equipar as mesmas penas já previstas naquele dispositivo, a produção, distribuição e posse de material pornográfico serem menores de idade. O artigo 241-C do ECA, inserido na lei 11.829 de 2008, como resultado dos trabalhos da CPI e da pedofilia, representa um avanço importante no combate à pornografia infantil, mediada por tecnologia. Ao criminalizar a simulação da participação de crianças e adolescentes riscos impostos pelo ambiente digital. Contudo, o dispositivo vigente, ele apresenta uma lacuna significativa, tendo em vista não alcançar as produções pornográficas em que adultos se fazem passar por menores de idade, seja por caracterização física, seja pelo uso crescente de ferramentas de inteligência artificial, capazes de modificar aparências com precisão assustadora. Essa omissão não é trivial. Do ponto de vista da proteção da dignidade infanto-juvenil, o resultado prático de tais produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. Isto alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento, pelo qual adultos apresentam esse tipo de conteúdo a crianças como forma de naturalizar comportamentos abusivos. A proteção integral não admite lacunas normativas que possam ser exploradas por agentes mal intencionados. O princípio da proteção integral consagrado no artigo 1º do ECA, ele exige que a lei cubra não apenas as formas de violação já conhecidas, mas também aquelas emergentes, especialmente quando mediadas por tecnologia. Desse modo, deve-se reconhecer que o material de abuso sexual infantil que simula menores de idade, seja com o uso de adultos caracterizados ou com o auxílio de inteligência artificial, não é uma violação hipotética ou futura. mas sim com subsistâncias em realidade documentada. que crescem em volume e sofisticação, à medida que as ferramentas digitais se tornam mais acessíveis. Ignorar essa modalidade de violação é deixar desprotegida uma parte do ecossistema que alimenta a exploração sexual infantil-juvenil. Por fim, substitui-se a expressão menores de idade por crianças e adolescentes. noventa do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Razão pela qual a expressão anterior é considerada inadequada no ordenamento jurídico vigente. Por todo exposto, nosso voto... Voto da relatora é pela aprovação do projeto de lei número 2582 de 2024, com as emendas... A sala de comissões, a relatora, né, ao qual estou tendo o privilégio de fazer a leitura desse relatório, deputada Rogéria Santos. Obrigada, presidente.
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos os colegas. E... relatório do projeto de lei número 232, presidente, 2024, ele é proposto pela ilustre deputada federal Rosângela Moro e eu fico muito feliz de ter a oportunidade de poder relatar esse projeto tão importante para o nosso país. E ele visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei número 8.069, de 1990, para priorizar os processos relacionados à triagem neonatal. ao artigo 10 da referida lei que dispõe sobre o atendimento a gestantes em hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde para estabelecer que os testes de triagem neonatal, eles devem ter prioridade na coleta, transporte e também entrega ao laboratório, visando garantir a maior rapidez possível na divulgação dos resultados, diagnóstico precoce e o início do tratamento adequado acordos, contratos, convênios e outros termos de parcerias para otimizar o tempo... necessário para a emissão do laudo final dos exames de triagem neonatal realizados. A justificativa do projeto, ela destaca a importância do diagnóstico precoce para o início tempestivo de tratamentos mais eficazes, o que favorece, então, o prognóstico, como nos casos de fenilcetonúria, e conclama aos demais parlamentares a aprovação da proposta para proteger a saúde dos recém-nascidos, pois a eficácia terapêutica, obviamente, depende de um diagnóstico tempestivo. referido projeto, ele tramita em regime ordinário, sujeito a apreciação conclusiva nas comissões. Ele foi distribuído às comissões de previdência, assistência à família, de saúde, de constituição, justiça e cidadania, de acordo com o regimento dessa casa, presidente. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei nesta comissão. E agora nós vamos ao voto, ao meu voto, como relatora, reafirmo mais uma vez com muita honra desse projeto de lei. nº 2.32 de 2024, ele procura estabelecer que os testes de triagem neonatal, eles devem ter prioridade na coleta, transporte e entrega ao laboratório, visando a garantia, a maior rapidez possível na divulgação dos resultados, diagnóstico precoce, início do tratamento adequado. Além disso, ele estabelece que os gestores dos serviços de saúde público e privados, eles devem firmar acordos, ajustes, contratos, convênios e outros termos de parcerias para otimizar o tempo necessário para a emissão do laudo final dos exames de triagem neonatal realizados. da Saúde, a triagem neonatal biológica, ela é um conjunto de ações preventivas. responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. O procedimento é realizado em recém-nascidos com idade de 0 a 28 dias. e podem identificar distúrbios auditivos, oculares, cardíacos, entre outros. O Programa Nacional de Triagem Neonatal, criado em 2001, ele é um programa nacional de grande importância para a saúde das crianças. E, de acordo com o manual técnico do programa, este atingiu, no ano de 2014, mais de 84% de cobertura dos nascidos vivos brasileiros na rede pública. A alta cobertura do programa, certamente, é um dos fatores que ajudou a reduzir a mortalidade infantil no Brasil, para 14 em 2012. Sem prejuízo da análise da Comissão de Saúde, que detém a competência regimental para analisar o impacto da medida, ora proposta para a saúde das crianças, pensamos que as medidas que propiciam o aprimoramento do acesso e tratamento precoce, como no caso em tela, merecem nossos aplausos nesta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, legislativa sobre família, o nascituro, a criança e o adolescente. A Constituição, ela preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar a criança, o adolescente, então, o jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e às convivências familiares e comunitárias. colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao estabelecer a prioridade dos testes de triagem neonatal, o projeto de lei 232 de 2024, ele dá concretude a este comando constitucional, em especial no tocante aos direitos à vida, à saúde, à dignidade das crianças, com consequências também inegavelmente benéficas e idosa. Ademais, a parceria entre os gestores dos serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, a fim de otimizar os procedimentos de triagem neonatal, é uma medida que promove a eficiência. do sistema de triagem. Pelo exposto, nós votamos pela aprovação. do projeto de lei número 232 de 2024, sala das comissões, deputada Cristiane Lopes, redatora do projeto de lei da nossa amiga deputada federal Rosângela Moura. Obrigada, presidente.
Presidente, só para falar da importância da aprovação dessa PEC, presidente, tenho destinado muitos recursos através das nossas emendas parlamentares. para fortalecer a assistência social nos nossos municípios, no estado de Rondônia. E eu fiquei, eu ouvi a fala de uma secretária de um município, ela chorando e agradecendo o recurso que nós encaminhamos, todos os móveis, veículos que foram adquiridos para que elas pudessem chegar na ponta, chegar até os que mais precisam, E a fala dela chamou muito a minha atenção, porque ela disse que a Secretaria de Assistência Social, ela só recebia o que sobrava das outras secretarias. Quando iam trocar os móveis das outras secretarias, pegavam o velho, o que não prestava, e mandava para assistência social. E eu falei para ela que enquanto eu estiver como deputada federal, É pauta do meu mandato fortalecer a assistência social, porque eu sei o quanto eles precisam. Então, eu quero reafirmar meu compromisso. com assistência. Só para fechar, presidente, reafirmar o meu compromisso com a assistência social do nosso país. com aqueles que de fato mais precisam, que estão lá nas linhas, nas linhas rurais, nas cidades, nos bairros, nos becos, nas favelas. nos bairros menos favorecidos. Então, a gente precisa sim, esse valor é fundamental para que o atendimento possa chegar até eles. Muito obrigada, meu presidente. Você merece. Presidente, só solicitar tempo de liderança, por gentileza, pelo
Eu quero agradecer imensamente... a aprovação aqui de todos os colegas do requerimento de urgência que foi aprovado agora há pouco, do meu projeto de lei, que é... tão importante para a região norte do país, o projeto 539, que vai dar a possibilidade de abrir o espaço aéreo na Amazônia Legal, para que empresas sul-americanas possam atuar na nossa região. Todos sabemos o quanto nós sofremos com os poucos voos. com os preços das passagens absurdos. Então, é uma vitória muito grande a gente conseguir aprovar o requerimento para que o projeto... de lei 539 venham o mais rápido possível aqui para o plenário para que a gente possa aprová-lo de fato e a gente solucionar o problema da malha aérea no estado de Rondônia, em toda a região norte do país. Então, muito obrigada a todos os colegas e agora a gente... Agora a gente segue firme para trazer para cá a aprovação de fato do PL 539. Muito obrigada, presidente. Presidente. Presidente Hugo.
A Deputada celebrou a investigação de dumping contra o leite importado e defendeu medidas urgentes de proteção, subsídios e crédito para apoiar os produtores nacionais em crise.
A Deputada solicita a instalação da comissão especial para analisar a PEC 47, visando reparar injustiças contra servidores da transposição em Rondônia, Amapá e Roraima.
A Deputada destinou emendas parlamentares para a instalação de torres de telefonia móvel em diversos distritos de Rondônia, visando ampliar a conectividade em áreas remotas.
A Deputada destaca a importância do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e apresenta seu projeto em Rondônia, que oferece atendimento de saúde e capacitação profissional para mães atípicas, garantindo suporte especializado para seus filhos.
A Deputada defende a repavimentação da BR-319 como questão de soberania nacional e cobra vontade política do governo federal para viabilizar a obra.
A Deputada questionou o andamento e os entraves do projeto da Estrada Parque.
A Deputada defende a repavimentação da BR-319 por meio do projeto Rodovia Parque, destacando a importância da obra para o desenvolvimento econômico, a segurança e a dignidade das comunidades amazônidas.
A Deputada registrou a presença de sua filha na comissão, destacando a importância de compartilhar sua atuação parlamentar em defesa de Rondônia e do país com ela.
A Deputada encerrou a reunião e planeja a aprovação de um projeto de lei.
A Deputada solicitou a prorrogação de prazo ao Ibama, reforçou o compromisso com a resolução de problemas estaduais e encerrou a audiência agradecendo os participantes.
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