PLENÁRIO
Sobre o Evento
O Plenário foi palco de debates sobre a redução da jornada de trabalho 6x1 e a defesa da soberania nacional na exploração mineral. Além disso, parlamentares abordaram questões sobre o sistema judiciário, segurança pública, direitos indígenas e balanços de gestão regional.
Deputado
Nos termos do artigo 32, inciso 4, a linha A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinar a constitucionalidade, judicidade e técnico-legislativo... de lei 539 de 2024 observamos e não existir qualquer objeção quanto aos pressupostos constitucionais do projeto de lei 539/2024 e seus apensados. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União às atribuições do Congresso Nacional. e a legitimação da iniciativa dos nobres autores nos exatos termos dos artigos 4861 da Constituição da República. no que respeita a constitucionalidade material, também a harmonia entre as alterações propostas e a disposição da lei maior. O tocante é a técnica legislativa. A proposição se amolda aos preceitos complementar número 95, de 1998, que dispõe sobre elaboração, alteração e consolidação das leis. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado... ao meio, escolhida e apropriada para atingir o objetivo pretendido a respeito do conteúdo possui... generalidade que se amostra harmônico com os princípios gerais do direito. A matéria é distribuída à Comissão da Amazônia e Povos Originários, que inaugurou um debate inicial, tendo o nobre relator daquela comissão, Deputado defensor Esteliz... Denner, elaborado para ser favorável, não apreciado naquele colégio. lembrou o parlamentar que a notória escassez de rodovias pavimentadas e a precariedade das existentes que muitas vezes ficam intransitáveis durante estação chuvosa, prejudica o desenvolvimento econômico e social das comunidades, dificultando o acesso a serviços básicos. e o escoamento eficiente da produção local. diante das dificuldades. É imprescindível a melhora da malha aérea da região norte do país, haja vista que a dificuldade logística, ambiental, social e econômica Assola a população local que tem que lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer região. outra do país. Por oportuno destaque-se que a nobre autora elucidou uma situação recorrente dentro da realidade brasileira. que uma companhia deliberou pela suspensão de um voo direto, apesar da existência da demanda por passageiros esse tipo de medida restringe ainda mais as opções de conectividade direta entre as capitais importantes da Amazônia, forçando os passageiros a optarem por conexões menos eficientes e mais dispendiosas. Cumpre ressaltar que o capítulo 11, seção 3 da lei 10.046 de 2002, Supre diversas preocupações, em especial... com respeito à legislação brasileira, na medida que são impostas diversas obrigações Para isso. Sociedades estrangeiras equiparando tais empresas brasileiras, além do mais, o Governo Federal, por intermédio do Ministério de Postos e Aeroportos, Apreço. apresentou a Agenda Conectar, que tem como política de Estado para o desenvolvimento da conectividade aérea brasileira. Sendo assim, o primeiro eixo de incentivo A contestabilidade do mercado consta a pauta promover o mercado único de transporte aéreo na América do Sul. esta agenda estabelece a integração na área regional com o pilar estruturante da política de Estado brasileiro em alinhamento com as melhores práticas internacionais e liberação gradual coordenada do transporte aéreo. Sendo assim, consolidação de um mercado integrado requer... a flexibilização progressiva dos direitos do tráfego, harmonizando regulações e eliminando possíveis barreiras existentes. Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade. e reduzir custos e aumentar a oferta de rodas e impulsionar o desenvolvimento. socioeconômico de localidades a pouco atendidas. Quanto à Comissão de Relações Exteriores e a Defesa Nacional, reforça que a produção fortalece a cooperação entre os países e permitir maior participação das empresas globais em um mercado de interesse nacional. a medida... contribui para consolidar a integração fisioconômica da região amazônica ao mercado brasileiro e mundial. alinhando-se a diretrizes históricas da diplomacia brasileira voltadas ao fortalecimento do entorno estratégico regional. sobre a Comissão de Viação e Transporte Comissão, Reforçar. que ao permitir maior concorrência no setor aéreo, atualmente concentrado em poucas empresas, O projeto estimula a oferta de serviços mais eficientes e acessíveis, ampliando a conectividade da região isolada. Assim, é necessário olhar atento para a demanda existente em proteção à população da Amazônia Legal. sem prejudicar as companhias aéreas, bem como os trabalhadores do segmento de aviação. De sorte, O benefício notório trará impactos positivos e aprimorar o atendimento e incentivar a operação de cabotagem às empresas estrangeiras. Em suma. Projeto Lei 539 de 2024. e seus aspensos revelam-se indiscutivelmente Uma medida indispensável para melhorar a conectividade da população da Amazônia Legal e promover o desenvolvimento da malha aérea é considerada demanda existente e restrição de oferta de voo. Antes, eu exposto no âmbito da Comissão da Amazônia dos Povos Originários e Tradicionais. Samos, pela aprovação do projeto de lei 539-2004, a penso na forma do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão de Relação Exterior e Defesa Nacional, somos pela aprovação do projeto de lei 539-2024 e apensos na forma do substitutivo. da Comissão da Amazônia e dos Povos Originais e Tradicionais, no âmbito da Comissão de Viação e Transporte, Somos pela aprovação do projeto de lei 539-2024, penso na forma substitutiva da comissão da Amazônia, e povos originários tradicionais. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, são pela constitucionalidade, juridicidade e boa tecnologia ativa o projeto de lei. 539-1024, a PEN substitutiva à Comissão da Amazônia dos Pávios Originários. Era isso, senhor presidente. Voltar. passa




