COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado focou na organização de sua pauta, incluindo convocações de autoridades e a votação de requerimentos. Destacou-se também o debate sobre a expansão e interiorização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Deputado
Para discutir, conselho a palavra ao deputado. Não havendo quem queira discutir, declaro de cerrar a discussão. Em votação aparecer. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram aprovados. Parabéns, meu irmão, e parabéns pelo filho que você tem. Obrigado por ser meu amigo. Não. na vida é conhecer o amigo eu vou continuar sem mais do filho ele trouxe um serviço muito importante ele foi um pioneiro de ter coragem A gente sabe que às vezes um pouco com freio, faltou um pouco ali, mas... ele trouxe a verdade. ele trouxe a verdade e mudou todo um país. Se hoje muitas pessoas usam a rede social, É graças a teu filho. Se tu chegou nesse mandato, Deus, claro, mas o teu filho, que ainda fortaleceu também tua filha, para ter duas pessoas de frente lutando para trazer a verdade. Parabéns e nunca pare, meu irmão. Item 47, projeto de lei número 5649-2025, do senhor Mário Negromante Jr., que dispõe sobre a inabilitação para o exercício de atividade empresarial quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime organizado. relator deputado Paulo Bilinschki, parecer do relator pela aprovação desse com substitutivo conforme solicitado pelo mesmo a dispensa da leitura do parecer nos termos do inciso 6º, artigo 57, do regimento interno, Passa a discussão. Para discutir, conceda a palavra... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e votação aparecer. Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Item 49, projeto de lei número 5909, 2025, do senhor Marcos Tavares. que institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento de Independência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro. Estabelece diretrizes obrigatórias para implantação de planos integrados de assistência psicossocial e cuidado em saúde mental para pessoas privadas de liberdade. Cria normas federais mínimas para atendimento continuado, prevenção de recaídas, equipes multidisciplinares, monitoramento de indicadores e integração, Saúde, Justiça, Execução Penal e da Outras Providências. parecer do relator pela aprovação, desde com substitutivo, conforme solicitado pelo nobre irmão, dispensada a leitura do parecer nos termos do inc. 6 do art. 57 do Regimento Interno Passa a discussão. Peço vista, senhor presidente. Vista concedida ao deputado pastor Henrique. Item 50, projeto de lei nº 66337, 2025, do Sr. Eduardo da Fonte, que prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de casas-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica. Relator, deputado Kim Kataguiri, parecer do relator pela aprovação deste consubstitutivo, conforme solicitado, dispensada a leitura do parecer nos termos do inciso VI do artigo 57 do Regimento Interno, Passa a discussão. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação aparecer. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Obrigado. Item 53, Projeto de Lei 227, de 2026, do Sr. Coronel Assis, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica. e familiar e criei a obrigação de as instituições financeiras de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência. Relator, deputado Kim Kataguiri, parecido relator pela aprovação, desde com substitutivo, conforme solicitado pelo mesmo, dispensado a leitura do parecer nos termos do ensino 6 do artigo 57 do regimento interno, Passa a discussão. Para discutir, concedo a palavra... não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação aparecer, Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. O último item do dia. Item 54, projeto de lei número 269 de 2026 da senhora Samia Bonfim. que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registros, posse, comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvam a imposição de medidas protetivas de urgência. parecer do relator pela aprovação deste com substitutivo, conforme solicitado pelo nobre deputado, dispensada a leitura do parecer nos termos do inciso 6 do artigo 57 do regimento interno, Passa a discussão. não havendo quem queira discutir Declaro encerrar a discussão. Em votação, aparecer. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Senhor Presidente, queria usar...




