COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Sobre o Evento
A Comissão de Administração e Serviço Público promoveu audiência para discutir o Projeto de Lei nº 10.720/2018 e seus impactos na gestão por Organizações Sociais. O debate focou no equilíbrio entre a eficiência das parcerias público-privadas e a preservação do papel central do Estado e do funcionalismo público.
Diretor Jurídico - Instituto Brasileiro das Organizações Sociais da Saúde
que preside a mesa em nome do IBROS e em nome do qual cumprimento todos os demais deputados e deputadas e demais presentes na reunião. Acho que é um bom momento para a gente dar algum tipo de depoimento, algum tipo de contribuição. Se me permitem, eu vou dizer rapidamente que é o IBROS, é uma associação que agrega 24 das... as que nós reputamos às instituições, às organizações sociais de saúde mais tradicionais e que mais colaboram com o sistema público de saúde. Obviamente, existem outras tantas organizações, mas as 24 entidades que estão sob o guarda-chuva do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde têm um vasto caminho percorrido com o sistema único de saúde. Boa parte delas ajudam o SUS antes do SUS existir. São instituições quase que centenárias, algumas mais, outras um pouco menos, mas todas já colaboravam com o sistema público, retirando das filas antes do SUS e depois do SUS como parceiros, quer como convênio, quer como agora... parceiros em instrumentos de contrato de gestão. Esses associados do IBROS, deputada, administram 1.500 unidades públicas de saúde, empregam mais de 300 mil pessoas, portanto, embaixo dos nossos guarda-chuvas estão mais de 300 mil famílias em oito estados da federação administram mais de 28 mil e 600 leitos públicos de saúde realizam 1 milhão e 100 mil internações. Ano. 988 mil cirurgias ano e realizam mais de 125 milhões de exames por ano então é Essa discussão da lei federal e... Nós começamos lá atrás com o plano de reforma do aparelho do Estado, essas instituições que estão aqui representadas pelo Ibrose e que cuidam da saúde do cidadão nível nacional, pelo menos uma boa parte desse sistema público de saúde, essas instituições construíram um modelo, passaram por uma discussão no Supremo Tribunal Federal, colaboraram com essa situação discutem o modelo e, obviamente, dentro do... jogo democrático, se assim eu posso dizer, tem desafios a enfrentar como todo e qualquer outra entidade, como todo e qualquer outro setor. Mas é interessante... Ponto A... que se a gente olha o modelo de saúde ou o modelo constitucional como uma pirâmide, a gente vai ver a saúde em dois pontos, sob dois aspectos diferentes. Primeiro, no topo da pirâmide, como um direito fundamental. É um direito fundamental do cidadão, a saúde é um direito do cidadão. Mas no nosso dia a dia, quando a gente entende o dia a dia, a saúde como uma política pública, ela está na base dessa mesma pirâmide. Porque sem saúde, o cidadão não emprega e não dá emprego, o cidadão não vai para a escola e não educa, o cidadão não desenvolve, não é desenvolvido, ele não inova, Ele não estuda. Então a saúde hoje, e esse modelo é amplamente utilizado na saúde, posso dizer aqui... todos os nossos... companheiros da mesa, tanto de tecnologia e desenvolvimento, como de cultura, que o modelo é implementado na saúde... de maneira irreversível, de maneira estrutural e de maneira essencial para o sistema público de saúde. Então, daí a importância... Dessa discussão e do projeto de lei... para a manutenção do sistema público de saúde hoje que depende ao menos metade Acho, creio eu. desse modelo de organizações sociais saúde desafios nós temos muitos mas soluções também e aí se possa excelência me permitir Essa legislação, ou a forma como a legislação, o processo legislativo que terminou na construção do projeto de lei substitutivo... para o IBROS, ele foi de muita escuta democrática. Porque a todo momento em que se... solicitou uma audiência com o relator, essa audiência foi prontamente realizada, E atendida. Obviamente, Uma parte do que a gente propõe é plenamente atendida, outra parte é mais ou menos atendida e outra parte vira um desafio quando a lei entrar em vigor, ou substitutivo, ou qualquer legislação que venha. São esses os desafios do jogo democrático. Mas... para a instituição... alguns sobre o aspecto da segurança jurídica, Nós tivemos avanços no substitutivo que permitem dizer que, essencialmente, para o modelo de organizações sociais de saúde, Não é? para o modelo do setor de saúde, são questões caras e que significam a sobrevivência do modelo. E aí, se me permite pontuar, nós tivemos, dentro do próprio projeto de lei... do substitutivo do do senhor relator questões que afligiam as entidades do setor. A primeira delas É uma lei nacional. E isso estabiliza, equilibra e cria uma consistência de forma que as entidades possam... em estados e municípios diversos, trabalharem pelo menos dentro de um mesmo pilar, dentro de uma mesma ótica, de legislação. Isso nos dá segurança jurídica, pelo menos para as organizações sociais que estão aí nessa estrada, ajudando o sistema público de saúde. Discussões como o rateio de despesas, que eram aflições, ou que causavam aflições às instituições, porque sofriam interpretações, reinterpretações e algumas discussões... infraconstitucionais, até mesmo por resolução, e colocavam à mercê as organizações que Se, por um lado, não tem lucro com o que elas fazem, porque todas essas organizações que estão embaixo do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde, elas são sem fins lucrativos. A maioria tem o SEBAS, É... se esforça muito para a manutenção do SEBAS, e de demais imunidades e isenções... não tem finalidade lucrativa com a gestão que faz nesses hospitais, mas também entendem que não devem ter prejuízos com essa atividade. Então, Aí vem o segundo ponto de segurança jurídica. Existem no substitutivo questões importantes e que tratam da obrigação ativa do Estado, e aí eu digo Estado não só federação, mas nível infraconstitucional, municípios e demais Estados, mas obrigam, que assuma Cada um o seu papel. E qual é o papel? garantir que essas entidades numa situação normal de tempo e temperatura, possam atuar fazendo uma gestão pública. correta, adequada, equilibrada, a um custo adequado, sem assumir riscos que são desdobramentos desta operação. E por que não assumir risco? Porque não tem lucro. porque não tem resultado positivo com isso. que com as devidas adaptações para cada um dos setores, Questões como essa são caras a todos. Eu acho que As OESs federais têm uma forma diferente de seguir... E elas possuem um racional diferente desde a sua origem, a educação é um pouco diferente, mas as garantias que estão no projeto substitutivo, foram acolhidas pelo relator, elas... são muito bem-vindas porque elas conferem segurança jurídica a toda e qualquer instituição pública, correta que quer trabalhar colaborando com o Estado... Quer na saúde? Quer na educação... que também é possível, quer na cultura ou no desenvolvimento, na inovação. Então, eu não vou me esticar mais, Excelência, Porque o substitutivo já contempla, na visão do IBROS, se não a totalidade, mas grande parte daquilo que é preciso para que as instituições de saúde possam continuar atuando com o mínimo de segurança jurídica dentro do modelo de organizações sociais de saúde. Bom, era isso que eu tinha para dizer.




