PLENÁRIO

28 abr. 2026 14:05 às 23:24

Sobre o Evento

A sessão plenária foi marcada por intensos debates sobre segurança pública, política econômica e o sistema judiciário. Parlamentares discutiram a urgência de reformas no setor de segurança, criticaram projetos de anistia e divergiram sobre as medidas de controle de preços e a gestão administrativa do país.

Status
Concluído
ID: 81785Total: 435 discursos
#386
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Presidente, quero saudar aqui a todos os colegas, deputados, deputadas, dizer da alegria de voltar ao convívio dessa casa depois de um ano. mais de um ano de ausência em que eu assumi a Secretaria de Relações Institucionais. e muito feliz por ocupar essa tribuna no meu retorno para relatar um projeto que considero muito importante. para o Brasil, para o futebol e para as mulheres. porque ele faz um resgate... da história e da necessidade de que a gente tem de reconhecimento da luta dessas mulheres para ter o futebol feminino. reconhecido. Quero agradecer também aqui a todos os colegas que durante esse período nos ajudaram aprovando projetos importantes para o Brasil. especialmente os líderes da base de apoio do governo, e também ao presidente Hugo Mota. que conduziu os trabalhos para que nós pudéssemos ter também projetos aprovados em benefício do país. e ao presidente Hugo por ter me designado relatora dessa matéria que julgo muito importante. Antes de passar ao voto, senhor presidente, eu só queria dizer que considero significativo apontar que o Brasil participou de todas as nove edições da Copa Feminina de Futebol. ficando em terceiro lugar em 1999, exagrando-se vice-campeã na China em 2007. e a maior artilharia das copas, vejam só Meus colegas, incluindo a feminina e a masculina pertence a uma mulher e ela é do Brasil. Marta Vieira da Silva possui 17 gols em 22 jogos em seis copas do mundo de que participou. Depois da Marta vem o alemão Miroslav Klose, com 16 gols. Rainha Marta, como é carinhosamente conhecida, é uma força histórica que quebrou paradigmas e com sua trajetória influenciou e impulsionou várias outras atletas do esporte mostrando que futebol é sim coisa de mulher. É impressionante isso, mas eu não sabia que a artilharia pertencia à Marta. Soube agora, quando fui relatar esse projeto. ou seja, um país que tem o futebol como seu esporte principal, principalmente o masculino, tem na artilharia uma mulher. Então, parabéns, Marta, você realmente é um orgulho para nós. Vamos ao voto. A história do futebol feminino é marcada pela proibição oficial. pela resistência contra o preconceito, e pela busca por reconhecimento. O esporte enfrentou por décadas a luta para se profissionalizar. A primeira Copa do Mundo feminina FIFA se concretizou apenas em 1991. No fim do século XIX, já havia atletas mulheres fazendo gols, dribles e história, especialmente na Inglaterra. No entanto, em 1921, quando o esporte começou a ganhar popularidade, foi banido pela federação inglesa. Essa proibição durou 50 anos e influenciou todo mundo, inclusive o Brasil. Durante o governo do Getúlio Vargas, o Decreto-Lei 3199 de 1941, proibiu às mulheres a prática de esportes considerados incompatíveis. com as condições da natureza feminina. A norma, que durou mais de 40 anos, afetou principalmente as modalidades do futebol, das lutas e do alterofilismo. As mulheres só voltaram a entrar em campo livremente no Brasil com o fim da ditadura militar, deputado Patrus. 1983, o Conselho Nacional de Desportes, considerou o futebol feminino aceitável. o regulamentou e oficializou. A partir disso, novos times começaram a surgir. Mas com tantas décadas de proibição, infelizmente o esporte feminino perdeu a força e até hoje está tentando garantir o merecido espaço. com muitas práticas sociais, O futebol foi historicamente associado à masculinidade. e por tabela ao poder. O estereótipo da fragilidade feminina foi utilizada também nesse caso. como justificativa para a primazia masculina na prática do futebol. É evidente que nenhum esporte pode ser considerado masculino ou feminino por si mesmo. Esporte é uma construção. uma interpretação cultural. como intenção humana ele ganha o significado que lhe damos. sendo construído o significado cultural também pode ser desconstruído. Futebolistas mulheres são lutadoras que seguem fazendo essa desconstrução. desafiaram desde o início o rótulo de seres delicados, passivos e vulneráveis, e assumiram sua resiliência, inteligência, força física e autonomia. mas trata-se de um processo não de um evento único. Quatro décadas sem mulheres no futebol deixaram um prejuízo incalculável que o Estado tem o dever de ajudar a recuperar. Mesmo liberado, o futebol feminino não foi imediatamente levado a sério. Em menor grau, ainda existe a crença de que futebol não é para a mulher. Grande parte dos brasileiros não está acostumada a nos ver jogando futebol. Alguns até se incomodam, repudiam. Muitas jogadoras que hoje são profissionais tiveram que enfrentar a família e até sair de casa para se dedicarem ao futebol. O poder público tem hoje a obrigação de promover o futebol feminino. Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora... nada mais justo do que promover na democracia as medidas de reparação. É isso que o governo do presidente Lula está fazendo. Como bom técnico no comando do país, dirige o time que assume sua responsabilidade no campo da inclusão e no desenvolvimento da nação. ao investir em um grande evento, cria empregos estimula a economia do turismo e melhora a infraestrutura com o legado de obras. A realização da Copa Feminina de Futebol no Brasil, no ano de 2027, É uma grande vitória para o Brasil. para o futebol e para as mulheres. Nosso país, que sediou a Copa do Mundo FIFA 2014, amplamente considerado um sucesso esportivo e técnico, e citado como uma das melhores da história, Repetirá agora o placar. Não do jogo contra a Alemanha, é claro, mas do jogo em que a craque ganha a degoleada. a competência técnica e logística, a alegria do nosso povo e a receptividade com que tratamos nossos visitantes. Desse modo, o projeto hora examinado é meritório e oportuno. ao trazer a apreciação desta casa, as medidas legais necessárias à realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027. conforme as garantias asseguradas à ADE referendo à FIFA. quando dá candidatura para sediar o mega-evento. No capítulo 2, o projeto disciplina a venda de ingressos com proteção ao consumidor. ao assegurar informação sobre partida, preço, categoria e fase da competição. bem como o direito a reembolso ao e ao comparecimento em nova data em caso de remarcação. Também admite a transferência e revenda de ingressos mediante taxa de conveniência e preserva para os ingressos vendidos em reais no território nacional o exercício do direito à meia entrada de idosos, jovens de baixa renda estudantes e pessoas com deficiência. O capítulo 3 trata das condições para o acesso e a permanência nos locais oficiais. reproduz importantes exigências consolidadas na legislação esportiva brasileira, que regula o acesso a competições esportivas, com vistas a promover a segurança dos tercedores e a coibir atos ofensivos, violentos, racistas, xenófobos, discriminatórios ou preconceituosos. O capítulo 4, que abrange os artigos 12 a 16... trata dos vistos de entrada. e das autorizações de residência laboral com o objetivo de facilitar de forma temporária a concessão desses documentos a migrantes credenciados ou convidados pela FIFA a torcedores e a estrangeiros contratados. para atividades vinculadas à copa do mundo feminino FIFA 2027. A medida segue precedente já adotado no Brasil em grandes eventos internacionais, como na Lei 12.663 de 2012, e prever a emissão prioritária eletrônica. e sem discriminação e conformidade com a constituição e com a lei de migração. sem afastar a possibilidade de negativa por razões de segurança nacional. o que reforça seu caráter excepcional, proporcional e necessário para adequada organização do evento. No capítulo V, o projeto estabelece regras especiais e temporárias de trabalho para viabilizar a realização do evento harmonizando a legislação trabalhista brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo País. Para tanto... a segura e a isonomia entre trabalhadores diretos e indiretos, Admit a flexi... flexibilização da jornada por meio de banco de horas e o trabalho em dias de repouso. sempre em compensação ou remuneração adicional nos termos da lei. além de disciplinar o serviço voluntário, de modo a garantir segurança jurídica às entidades organizadoras e aos voluntários com explicitação da ausência de vínculo empregatício e da natureza indenizatória dos ressarcimentos eventualmente concedidos. Nos artigos 22 a 30 do capítulo 6, definem a coordenação da União nas ações necessárias à realização dos eventos oficiais em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. com previsão de serviços públicos essenciais. controle aduaneiro e sanitário nas fronteiras e o uso excepcional dos aeródromos militares para fins civis sob condições legais e operacionais específicas. Já os artigos 31 e 36 estruturam um modelo de segurança integrado com coordenação nacional pela Polícia Federal, criação da Força-Tarefa Nacional e possibilidade de comitês estaduais. assegurando a proteção de atletas. torcedores, delegações e demais envolvidos nos eventos oficiais, ao mesmo tempo em que resguardam a soberania e a segurança nacional. Sob o ponto de vista da admissão pública, o regime especial de contratação notadamente dispensa licitação para a Telebrás em serviços de telecomunicações. demonstra a compensação pragmática e estratégica da necessidade de segurança cibernética e soberania de dados em um cenário de exposição global. protegendo a infraestrutura das lentidões habituais sem abdicar da fiscalização e do controle de preços inerentes ao dever de propriedade. No capítulo 7, a estrutura de responsabilidade civil, desenhada ao prever ao prever a assunção de riscos pela União com direito de subrogação, equilibra a necessidade de segurança jurídica aos parceiros internacionais com a proteção intransigente do patrimônio público contra enriquecimento. sem causas de terceiros. harmonizam-se as garantias governamentais com a supremacia do interesse público. A premiação concedida no capítulo 8 às julgadoras titulares ou reservas da Seleção Brasileira Feminina de Futebol que conquistou a medalha de bronze no torneio internacional organizado pela FIFA em 1988, precursor da Copa do Mundo Feminina, a FIFA 1991, constitui-se de iniciativa similar à da Lei 12.663, de 2012, a Lei Geral da Copa de 2014. para os jogadores da seleção masculina de futebol campeões mundiais. É a devida homenagem às jogadoras que contribuíram para o reconhecimento brasileiro na modalidade que é um dos símbolos mais marcantes da identidade brasileira. No entanto, nesse ponto do prêmio, precisamos fazer um pequeno adendo. A seleção de 88 foi formada em um contexto embrionário. de regulamentação da modalidade no país. concentrando majoritariamente atletas do eixo Rio-São Paulo. Em 1991, para a primeira Copa Feminina Oficial da FIFA, a seleção brasileira expressava ampliação territorial, como resultado do processo desencadeado pelo próprio torneio experimental. que levou à criação da Copa do Mundo. Mesmo diante do baixo investimento da CBF, à época, clubes e jogadoras sustentaram a modalidade com resistência e protagonismo. Desse modo, é correta e justa a inclusão das atletas que representaram o Brasil na primeira Copa do Mundo de Futebol Feminino, China, 1991. primeira edição oficial da competição organizada pela FIFA. Trata-se de um critério objetivo e incontornável. 1991, marca o reconhecimento institucional do futebol feminino em âmbito mundial. Com a inclusão das atletas de 91, o total passa a 30 ao invés de 18. Não obstante não se trate de redistribuição do valor, mas de ampliação do alcance da política de reconhecimento e reparação histórica. Tal medida se justifica, inclusive, pela condição de vulnerabilidade econômica que ainda atinge parte significativa dessa geração pioneira. As disposições finais estabelecidas no capítulo 9 trazem outras medidas excepcionais, em consonância com a relevância do evento esportivo, e as garantias oferecidas quando da candidatura do Brasil. para sediar o evento, tais como: autorização para o estabelecimento de feriados nacionais nos dias em que houver jogo da seleção brasileira, a determinação para que os sistemas de ensino ajustem as férias escolares para o período entre a abertura e o encerramento da competição, entre outras. Por fim, é importante observar que não constam do projeto, as medidas relativas à proteção especial, à propriedade intelectual, aos direitos de mídia e de marketing. relacionadas aos eventos. a restrições das vias e acesso, e a captação de imagens ou som. bem como as sanções civis no caso de descumprimento dessas situações. Esses temas estão propostos na medida provisória 1335, de janeiro de 26. por tratarem do mesmo evento, compartilharem conceitos e serem complementares, Aproveito a oportunidade de tramitação dessa proposição. para nela incorporar os dispositivos da MPV 1335-2026. Eles passam a integrar o substitutivo ao projeto, onde estão, na maior parte, organizados na forma do capítulo 9º. Também levamos ao substitutivo a supressão da expressão opinião pública constante dos incisos 4 e 5 do artigo 11 do projeto, solicitada pelos deputados Carlos Jordi e Evair Vieira de Mello. Esse artigo estabelece as condições para acesso e a permanência de qualquer pessoa nos locais oficiais da Copa. os incisos 4 e 5. inclui dentre as condições proibidas para permanência, resumidamente, a veiculação de mensagens ofensivas e práticas de xingamento. fundadas em preconceitos e discriminações. entre eles o da opinião política. O que se proíbe é a ofensa e a discriminação e não a expressão. Tanto assim é que o artigo 11, parágrafo 1º, que complementa o capto do artigo expressamente ressalva o direito constitucional ao livre exercício de manifestação. e a plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a supressão da expressão opinião política da lista exemplificativa dos incisos 4 e 5, não vai de encontro ao direito da entidade organizadora da copa retirar dos estádios os torcedores que usarem mensagens ou xingamentos ofensivos de qualquer natureza. A manutenção da expressão nos incisos 4 e 5, no entanto... pode sugerir que o projeto esteja autorizando a censura política. para que não haja dúvidas de garantia ao direito constitucional e da livre expressão propõe-se suprimir a opinião pública do artigo 11. A última mudança incluída no substitutivo se refere à inclusão de dispositivo, artigo 45. para dispor que as atividades de patrocínio, a promoção de marcas e a venda de produtos incluindo bebidas alcoólicas, ficam autorizadas em locais oficiais inclusive na FIFA Fan Festival, nos locais de competição e nas respectivas transmissões realizadas pela FIFA. ou por seus parceiros comerciais no território nacional nos termos dessa lei. Conclui-se no mérito que as medidas previstas no projeto incorporadas ao substitutivo são oportunas e compatíveis com a importância da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, e com os compromissos assumidos pelo Brasil em sua candidatura. Trata-se de matéria de elevada relevância esportiva, social e institucional cujos princípios favorecem o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino. ampliam sua visibilidade. fortalecem a formação de atletas e de público, contribuem para a igualdade racial e de gênero, e para o enfrentamento da discriminação e da violência contra as mulheres, além de consolidarem a imagem do Brasil. como país apto. a sediar grandes eventos esportivos internacionais e a construir legado duradouro para o esporte. adequação orçamentária e financeira. O regimento interno da Câmara e a norma interna das comissões de finanças definem que o exame de compatibilidade... ou adequação se fará por meio da análise de conformidade da proposição com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. O artigo 1º, parágrafo 1º da norma interna, define como compatível a proposição que não conflita... com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes, da Lei Orçamentária e das demais disposições legais em vigor. e como adequada a proposição que se adapte ou ajuste a esta arranjida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual. Como se percebe o projeto geralmente de despesas da União, dada a concessão de prêmios jogadoras da seleção brasileira? que participaram do campeonato mundial de 1988, e agora também das desportistas que participaram da primeira copa de 1991. Assim sendo, o projeto deve estar acompanhado das estimativas de impacto orçamentário e financeiro para o exercício que entrará em vigor e os dois subsequentes. O projeto se mostra compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme a exposição de motivos, a realização da Copa de Mundo Feminina está vinculada às diretrizes, aos objetivos e às metas do governo. federal. dispostos no plano plurianual, em especial no programa Esporte para a Vida, no Ministério do Esporte. e sua realização contribuirá para o alcance de objetivos como viabilizar a entrega de infraestrutura esportiva e para a esportiva ampliar o acesso e a profissionalização do futebol feminino e a fomentar a prática do futebol feminino em todas as regiões do Brasil. e se dará com desembolso apenas uma vez, não se estendendo para anos posteriores ao que essa lei determina. e importa esclarecer que o substitutivo mantém a adequação orçamentária e financeira. e mesmo diante da alteração do impacto orçamentário para incluir as jogadoras de 1991... O total passa a ser de 30 atletas ao invés de 18, em vez de 9 milhões, serão 15 milhões. atendendo igualmente ao limite de 0,001% da receita corrente líquida realizada em 2025. e é considerada pela LDO como despesa irrelevante. constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade formal do projeto e do substitutivo, observa-se a sua compatibilidade com a Constituição Cidadã de 88. A proposição e substitutivo atendem aos preceitos constitucionais relativos à competência. da União, as atribuições do Congresso Nacional e a iniciativa legislativa do Poder Executivo. No que se refere à constitucionalidade material, verifica-se igualmente plena harmonia entre as alterações propostas e as disposições da lei maior. uma vez que o projeto e o substitutivo concretizam o dever do Estado. especificamente quanto aos direitos das mulheres, registre-se o projeto assegura a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, confere especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres e do feminicídio, estimula a ampliação da participação de meninas e mulheres na prática feminista. e promove a igualdade racial e de gênero e o enfrentamento de todas as formas de discriminação no esporte o que evidencia a plena compatibilidade da proposta com os valores estruturantes do projeto do Estado e da Sociedade concebidos pelo Constituinte Deve-não a senso e tem que estar aí, oito. no que tange a juridicidade, o projeto substitutivo revelam ser adequados. no tocante à técnica relativa. a proposição e substitutivo amoldo seus preceitos da lei complementar 95 de 88. Conclusão do voto. ante o exposto no âmbito da Comissão de Relações Exteriores da Defesa Nacional, assim como das comissões de trabalho e dos esportes, Comissão de Finanças e Tributação, somos pela aprovação e compatibilidade e adequação financeira somos pela aprovação do substitutivo e na comissão também, na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, esse é o parecer e o voto pela aprovação do substitutivo nos termos em que apresentamos agora esse plenário. Quero agradecer, senhor presidente, agradecer a todos que acompanharam até agora, agradecer ao Poder Executivo, ao Ministério de Esportes, e agradecer em nome de todos os técnicos do nosso executivo, que nos ajudaram a compactuar essa proposta em termos das necessidades do Legislativo, também da FIFA, com quem tivemos várias reuniões, a assessora especial da SRI, Tânia Oliveira, que está aqui presente. Muito obrigada. E esse é o nosso parecer.

28 de abr, 22:14