COMISSÃO DE SAÚDE

29 abr. 2026 10:37 às 12:34

Sobre o Evento

A Comissão de Saúde realizou sessão deliberativa focada na gestão da pauta legislativa, votação de requerimentos e apreciação de projetos de lei estratégicos. Os parlamentares debateram melhorias no SUS, incluindo novas tecnologias de tratamento, saúde mental e ampliação do acesso à assistência especializada.

Status
Concluído
ID: 81670Total: 91 discursos
#69
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ao voto. Cabe a este colegiado a análise da proposição... quanto ao mérito da saúde pública e individual, nos termos regimentais. O mérito referente aos direitos da pessoa com deficiência, bem como eventuais ponderações acerca da adequação financeira ou orçamentária e da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa, deverão ser apontadas pelas próximas comissões. Obrigada. ou com deficiência auditiva. O nobre autor lembra que já é prevista em lei a presença de acompanhante em atendimentos prestados em estabelecimentos de saúde para as pessoas que necessitem de alguma forma de auxílio, mas não especificamente nos casos de urgência e emergência. O projeto é meritório e deve ser... por nós acolhido. Com efeito, é fundamental que o paciente em estabelecimento de saúde possa se comunicar de forma efetiva com os profissionais que lhe prestem atendimento. Isso é ainda mais importante nos casos de urgência e emergência. quando as informações necessárias necessitam ser prestadas com eficácia e eficiência e as orientações profissionais precisam também ser compreendidas de forma ágil. viabilidade operacional à norma. sem afastar sua finalidade primordial de assegurar o direito à comunicação adequada no atendimento em saúde, especialmente em situações de urgência e emergência. A nova redação amplia as possibilidades de cumprimento da norma, permitindo a adoção de diferentes estratégias, e serviços de interpretação remota, inclusive por meios de tecnologias digitais, e o emprego de outras soluções assistivas que assegurem comunicação efetiva. Tal flexibilização normativa alinha-se às diretrizes contemporâneas de acessibilidade e inclusão, que privilegiam soluções tecnológicas e modelos híbridos, além de respeitar a autonomia administrativa dos serviços de saúde para organizar seus recursos conforme a realidade local, localizada. a demanda assistencial e a viabilidade operacional. A proposta, portanto, aprimorará em muito a assistência em saúde prestada às pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei nº 342 de 2024 Este é o relatório, senhora presidente.

29 de abr, 12:06