COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção social e jurídica de grupos vulneráveis. As pautas incluíram desde o aprimoramento do cofinanciamento da assistência social em calamidades até o endurecimento de penas para abusos contra crianças e pessoas com deficiência.
Deputada
Boa tarde, senhor presidente. Muito obrigada. Sigo direto ao voto. Compete a esta comissão avaliar a conveniência e oportunidade do projeto em análise. Quanto a isso, Não temos dúvida de que a temática trazida pela proposição é extremamente relevante, de forma que a matéria deve ser aprovada. Afinal, Como bem destacou a autora da proposição, seu objetivo é fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência mental, buscando aprimorar o combate a crimes de abuso, especialmente aqueles cometidos por indivíduos em posições de confiança ou autoridade. A aprovação deste projeto de lei é, portanto, medida necessária e urgente para fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência frente a situações de abuso e violência. de modo que comportamentos abusivos possam ser identificados e combatidos com rapidez e eficácia. Além disso, a responsabilização direta das instituições cria um ambiente de maior vigilância e corresponsabilidade, impedindo que omissões favoreçam a perpetuação de práticas abusivas. de vulnerável, nos casos em que forem cometidos por pessoas em posição de confiança ou autoridade, por sua vez, transmite uma mensagem clara de intolerância a tais condutas, reforçando a necessidade de resposta proporcional à gravidade desses atos. Reputamos, porém, adequadas as alterações promovidas pela Comissão de Defesa das pessoas com deficiência, com a substituição da expressão deficiência mental por deficiência, tendo em vista que, como apontou o relator daquela comissão, todas as deficiências, sejam físicas, sensoriais, intelectuais ou psicossociais, expõem seus portadores a situações de vulnerabilidade e potenciais abusos. asseguramos uma proteção mais equitativa, reafirmando o compromisso desta Casa com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. em anexo. Este é o relatório, senhor presidente.




