COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção social e jurídica de grupos vulneráveis. As pautas incluíram desde o aprimoramento do cofinanciamento da assistência social em calamidades até o endurecimento de penas para abusos contra crianças e pessoas com deficiência.
Deputada
Vou direto ao voto, Sr. Presidente. Obrigado. Quando a apresentação dos projetos de lei número 2607-2003... e 4.880 de 2005, o artigo 126 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991, disponha que das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social... INSS Nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade... Seguridade social caberia recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o regulamento. Especificamente em relação ao parágrafo 1, a lei previa que, em se tratando de processo que estivesse, por objeto... A discussão de crédito previdenciário, o recurso somente teria seguimento se houvesse a prova... de depósito em favor do Instituto Nacional de Seguro Social e INSS, de valor correspondente a 30... da exigência fiscal definida na decisão ocorre que após a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência de julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social passou para... atuar Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. em interposição de recursos, é regida pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. O artigo 33 deste decreto não mais prevê necessidade de depósito de percentual do valor do crédito previdenciário em discussão administrativa para fim de... de imposição de recurso A instância julgadora superior, razão pela qual o objetivo pretendido com alteração do... Parágrafo 1º, artigo 126 da lei nº 823 de 1991, pelos... dois projetos de lei já está contemplada na horda ordenamento jurídico O parágrafo 4º que... O artigo do projeto de lei 2607-2003 busca acrescentar no artigo... 126 da Lei 8.213 de 1991 já se encontra contemplado no ordenamento jurídico, pois redação idêntica foi dada ao parágrafo 4º do artigo 33 do decreto número 70.235 de 1972, que hoje rege... a interposição de recursos em processo administrativo de créditos previdenciário em que pece hoje não mais haver a necessidade de arrolamento de bens, haja vista o decidido do pleno... pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucional inconstitucionalidade número 1,9,7,6, em que se fixou o entendimento de que aí a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos... como condição de admissibilidade de recurso administrativo, constitui obstáculo sério. e intransponível para consideráveis parcelas da população. além de concreter com o CREAC Creti... com... caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Quanto ao artigo 3º do projeto de lei, número 2607-2003, entendemos que depois de decorridos 20 anos de sua apresentação, não há mais sentido em se reabrir, Prazo de interposição de recursos anteriormente denegados por ausência do depósito recusal. inclusive porque ao longo dos anos muitos contribuítes CESA. socorreram do amparo do poder judiciário e tiver os seus recursos aceitos e julgados. Por fim... quanto o artigo 2º do projeto de lei número 4.880 de 2005 que busca acrescentar a segurança é o segundo ao ao artigo 33 do decreto número de 70.235 De 1972, prevendo que, em qualquer caso, o recurso voluntário terá segmento seu recorrente a rolar bens e direitos públicos. de valor equivalente a 30% das exigências exigência fiscal definida da decisão limitada ou arrolamento sem prejuízo do segmento do recurso. E bens... e bens e direitos... Obrigado. Obrigado. correspondentes ao montante de 2.000 Como mencionado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, assim como depósito recusar o... arrolamento de bens é inconstitucional pelo exposto voltamos pela rejeição do projeto de lei número 2.607/2003 e 4.880 de 2005. Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado.




