COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

29 abr. 2026 14:21 às 15:37

Sobre o Evento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção social e jurídica de grupos vulneráveis. As pautas incluíram desde o aprimoramento do cofinanciamento da assistência social em calamidades até o endurecimento de penas para abusos contra crianças e pessoas com deficiência.

Status
Concluído
ID: 81686Total: 29 discursos
#18
Transcrição automática

Voto, presidente. O projeto de lei número 2058-2022 pretende alterar a lei orgânica da assistência social, LOAS, e a lei número 14.284 de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o programa Auxílio Brasil para o estabelecimento estabelece prioridade ao cadastramento presencial ao Cade Único, as famílias de baixa renda e alterar o prazo de atualização ou revalidação das informações constantes do Cade Único. Segundo o autor da proposição, a priorização da inscrição das famílias do Cade Único pela forma eletrônica ou remota desconsidera a baixa inclusão digital dessas pessoas. Seja por falta de acesso a bens. serviços de rede e tecnologias como por falta de instrução e baixo nível educacional. A partir desse quadro, o parlamentar propõe, seja dada a opção às famílias de se cadastrarem presencialmente ou por meio eletrônico, devendo ser priorizado o atendimento presencial. De outra parte, o projeto busca determinar que a atualização e revalidação das informações contidas do Cade Único deverá ser realizada atualmente. Anualmente até o mesmo. para que os dados estejam mais fideicais Fidei dignos à realidade das famílias brasileiras. o que poderá, a via, impactar fortemente a quantidade de famílias assistidas ou não. Também é proposto o acesso aos dados do Cádio Único do formato eletrônico. no prazo de 10... dias úteis com contado da data da solicitação, desde que atendidos os critérios necessários ao contrário. ao compartilhamento distrito. Notamos que o projeto de lei... em apreço mantém de alguma forma o seu sentido. ao percebemos que a redação do parágrafo 1º do artigo 6 da LOAS permite que o governo, por meio de regulamento, Defina como regra geral a inscrição por meio eletrônico das famílias No... no Cade Único, com possibilidade... de retomar o processo de esvaziamento do papel dos Centros de Referência de Assistência Social, Ucrás, e dois Centros de Referência especializados na Assistência Social, Ucrás, nessa importante tarefa de intensificar acolher, orientar e cadastrar famílias elegíveis. a uma série de programas sociais voltados aos mais pobres. Nesse aspecto, é interessante observar que a redação do dispositivo foi e continua sendo dada pelas... pela citada lei 14.284 de 2021, revogada no que diz e respeita ao Auxílio Brasil. editada no contexto de enfraquecimento dos mencionados equipamentos públicos do SUAS. vinculados a prefeituras no cadastro cadastramento das famílias vulneráveis. Diante disso, julgamos meritório O projeto de lei número 2058 de 2022, nesse ponto... e propomos por meio de substitutivo alteração na redação do parágrafo 1º do artigo 6º da LOAS, para estabelecer como um direito a ser garantido o acesso ao atendimento pessoal para fins de inscrição ou atualização de informações do Cadastro Único. De todo modo, no que... do que concerne a questão do acesso aos dados do Cade Único, avaliamos que o projeto propõe uma redação vaga sobre quem poderia requisitar essas informações. as quais teriam de ser compartilhadas no prazo de 10 dias. Além disso, o parágrafo 4º do artigo 6º, incluindo pela lei nº 14.601 de 2023, estabelece com melhor presidência presos quem são os destinatários do compartilhamento de dados do Cade Único, por conter informações pessoais e relativas à esfera privada da família escrita. Os dados do Cádio Único são considerados... Seis... Seja ele... sigilosos e seu compartilhamento somente poderá ocorrer em determinada situação. Obrigado. Obrigado. circunstâncias entre elas a questão do controle da fiscalização de gastos pelo exposto votamos pela aprovação do projeto de lei dois mil e cinquenta e oito dois mil e dois na forma de substitutivo anexo sala sala da comissão e convite 19 de 2025 Obrigado. Obrigado.

29 de abr, 14:58