COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção social e jurídica de grupos vulneráveis. As pautas incluíram desde o aprimoramento do cofinanciamento da assistência social em calamidades até o endurecimento de penas para abusos contra crianças e pessoas com deficiência.
Deputada
Muito obrigada, senhor presidente. Sigo direto ao relatório. O presente projeto de lei institui o Programa Multirão Itinerante de Assistência Social e Saúde Básica para Comunidades Rurais, visando ampliar o acesso da população rural aos serviços essenciais de saúde e... Assistência Social. O programa será constituído por equipes multidisciplinares que atuarão de forma itinerante nas comunidades rurais do país, oferecendo atendimentos gratuitos como consultas médicas, vacinação, exames básicos, orientações de higiene e saúde, além de serviços de assistência social. Saúde e Assistência Social. Promovendo a inclusão e o bem-estar das populações rurais mediante... execução articulada entre os entes federais, estaduais e municipais, com recursos orçamentários específicos. Entre os princípios que regem a assistência social em nosso país, destacamos a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais, consoante previsto no inciso 4º do artigo 4º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro, E aí de 1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS. Apesar deste princípio ser originário da norma, não há programas específicos no âmbito da assistência social destinados a ampliar o acesso à população rural aos importantes serviços oferecidos por essa política pública. Sabemos que há iniciativas pontuais por parte de alguns municípios de oferecer serviços itinerantes sob as denominações de cras móvel, itinerantes e outras, mas não há uma política federal que oriente e financie especificamente a ampliação do acesso à população rural. Em face desse contexto, entendemos que a proposição em exame é essencial para instituir em todo o país facilitada aos serviços, tanto para a saúde básica, quanto da assistência social, por meio do programa Multirão Itinerante de Assistência Social e Saúde Básica para as comunidades rurais. Muitas comunidades rurais, especialmente aquelas em regiões mais remotas, enfrentam dificuldades logísticas e de infraestrutura que dificultam o deslocamento até unidades de saúde e centros de assistência social, resultando em atendimentos insuficientes ou inexistentes. O programa Mutirão Itinerante surge como uma estratégia eficiente para diminuir essa disparidade, levando os serviços essenciais até onde a população reside, sem a necessidade de deslocamentos longos e onerosos. A instalação de uma estrutura permanente para atender as comunidades rurais, muitas vezes não é viável devido ao custo elevado e às e a baixa demanda percebida inicialmente. Assim, alternativas como o mutirão itinerante representam uma solução econômica e eficaz, possibilitando o alcance de várias localidades em curto intervalo de tempo, com recursos relativamente reduzidos. Além disso, ao integrar ações de saúde com assistência social, o programa promove uma abordagem integral, as populações rurais sejam atendidas de maneira coordenada. A inclusão de serviços de assistência social no âmbito do mutirão itinerante é fundamental para promover a proteção social e o fortalecimento da autonomia das comunidades rurais. Os atendimentos poderão contemplar a realização de cadastro único, orientações e encaminhamentos social e ações de proteção à infância, juventude, pessoas idosas e com deficiência. Diante do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 1.364 de 2023. Senhor presidente, este é o relatório. Obrigada.




