COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei voltados ao fortalecimento da proteção social e jurídica de grupos vulneráveis. As pautas incluíram desde o aprimoramento do cofinanciamento da assistência social em calamidades até o endurecimento de penas para abusos contra crianças e pessoas com deficiência.
Deputada
Muito obrigada, senhor presidente. Sigo direto ao voto. O projeto de lei número 5.621 de 2023, objetivo é conceder prioridade ao acesso às moradias subsidiadas com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, às famílias que tenham crianças e adolescentes com câncer. O programa Minha Casa Minha Vida tem por finalidade primordial promover o direito à moradia às famílias residentes em áreas urbanas e rurais, com o objetivo de redução das desigualdades sociais e regionais, por meio da ampliação da oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais, especialmente da população de baixa renda e nas regiões de maiores déficits estacionais. habitacionais. No ano de 2024, foram celebrados 698.582 financiamentos de unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa Minha Vida, com pouco mais de 90 mil firmados com subsídios da União. De acordo com o Ministério das Cidades, o número de financiamentos é o maior registrado em 11 anos. Ainda assim, o déficit habitacional acumulado continua alto, tendo atingido mais de 6 milhões de domicílios em 2022, o equivalente a 8,3% do total de habitações ocupadas no país, de acordo com dados da Fundação João Pinheiro. Dessa forma, considerando que a demanda por habitação supera a capacidade de atendimento imediato que as prioridades de atendimento efetivamente reflitam os graus diferenciados de vulnerabilidade das famílias. Conforme ressaltado na justificação da proposição, embora o programa conceda atendimento prioritário às famílias de que façam parte crianças ou adolescentes e aquelas de que façam parte pessoas com câncer, a famílias que possuam crianças e adolescentes com câncer. Em parecer que não chegou a ser examinado por esta comissão, o deputado pastor Henrique Vieira expôs razões para o reconhecimento da situação de especial vulnerabilidade em que se encontram as famílias que tenham crianças ou adolescentes com câncer e da necessidade acordo. Obrigado. Obrigada. Estamos ainda de acordo com o substitutivo proposto naquele parecer, na medida em que a inserção de um novo inciso ao artigo 8º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, do dispositivo. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 5.621 de 2023 na forma do substitutivo em anexo. Esse é o relatório, senhor presidente. Obrigado.




