COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

29 abr. 2026 11:12 às 12:09

Sobre o Evento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizou sessão deliberativa para apreciar diversos projetos de lei, focando em temas de saúde, direitos das pessoas com deficiência e proteção social. Os parlamentares aprovaram pareceres favoráveis a propostas que buscam garantir direitos, acessibilidade e assistência jurídica para grupos vulneráveis.

Status
Concluído
ID: 81737Total: 23 discursos
#12
Deputada Maria Arraes
Maria Arraes

Deputada

Transcrição automática

Obrigada, senhor presidente. Peço permissão para ir direto ao voto. Pois não. Em conformidade com o artigo 32, inciso 4º, alínea A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, pronunciasse acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições. Quanto à constitucionalidade formal, a proposição se insere na competência privativa da União de legislar sobre registros públicos, nos termos do artigo 22, inciso 15 da Constituição Federal. Em termos de constitucionalidade material, a alteração não viola direitos, garantias fundamentais ou vai na contramão de princípios constitucionais. Pelo contrário, fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas, contribuindo para a efetividade dos direitos da criança, a vida e a saúde, como dever da família, da sociedade e do Estado, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal. A proposta é compatível com o ordenamento jurídico vigente, especialmente a lei número 6.015, de 73, a qual se integra de modo harmônico. Não há conflito com outras normas de direito civil, registral ou sanitário. A redação se encontra em conformidade com as regras estabelecidas na Lei Complementar 95 e 98, que dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração... e à consolidação das leis, com atenção à padronização do dispositivo a ser inserido, preservando a sistemática atual do diploma legal. Posto isso, voto pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 2180, de 24, e do Projeto de Lei nº 2.856, de 2024. e pela rejeição do projeto 2856 de... 2024. Obrigada, senhor presidente. Obrigado.

29 de abr, 11:45