COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

29 abr. 2026 10:28 às 10:50

Sobre o Evento

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional deliberou sobre emendas orçamentárias, projetos de lei e requerimentos voltados à infraestrutura, emancipação municipal e assistência a povos indígenas em calamidades. O encontro também enfatizou a desburocratização administrativa e o planejamento de audiências públicas sobre o desenvolvimento das regiões brasileiras.

Status
Concluído
ID: 81754Total: 7 discursos
#1
Resumo Inteligente

O Deputado conduziu reunião deliberativa para aprovação de ata, votação de emendas à Lei Orçamentária Anual e aprovação de requerimentos para realização de audiências públicas sobre criação de municípios, custos de combustíveis em infraestrutura e redução de voos na região Norte.

29 de abr, 10:28
#2
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A importância desses requerimentos, principalmente... na questão... da criação dos novos municípios, é levantar novamente esse tema. que já está pronto, já na mesa do presidente da casa, Para ser colocado em pauta no plenário da Câmara. é esta discussão é muito importante tem muitos municípios do brasil que já estão prontos para caminhar com as suas próprias pernas o presidente já tem condições não é lógico antigamente nós cometemos alguns erros em municípios muito pequenos ser emancipados hoje tem dificuldades mas hoje com mais clareza com mais condições de desenvolver o trabalho. Então, é isso que eu estou pedindo, que nós possamos fazer uma audiência pública aqui nessa casa, para podermos debater... e mostrar ao Brasil que tem sim municípios que têm condições de ser emancipados. E nós estamos apenas levantando essa questão, mas colocando de volta para as Assembleias Legislativas dos Estados tomar essa decisão da criação ou não do município. Nós apenas estamos fazendo o projeto, só requer isso, que coloque, que devolva para as Assembleias, É... para poder eles, na Assembleia, os deputados estaduais e distritais, poder resolver esse problema da emancipação política. É só agradecer, presidente, muito obrigado. E aí Eu que agradeço, deputado Sérgio Brito. e consulta aqui os parlamentares o próximo item da pauta é o item projeto de lei mil novecentos noventa e seis de dois mil e vinte e cinco deputado Pedro... que altera a lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, para estabelecer diretrizes e mecanismos para o fortalecimento. da resiliência a desastres no Brasil. O relator é o deputado Benes Leocádio, mas nesse momento ele é presidente da Comissão de Educação e ele está presidindo nesse mesmo horário a Comissão de Educação. E pediu para que um dos nossos colegas pudesse proferir... o voto do seu parecer, estou aqui pedindo para imprimir para disponibilizar o deputado... Paulo Marinho pode fazer essa gentileza. Obrigado. Está só imprimindo aqui, deputado. É que as assessorias, a gente é nove da manhã já que abre. Obrigado. Com a palavra, deputado Paulo Marinho, que nesse momento vai proferir o parecer do projeto de lei 1996 de 2025. Obrigado. Só ligar o som. Oi, oi. O projeto de lei número 1996 de 2025 ele altera a lei 12.608 de 10 de abril de 2012. que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. para estabelecer diretrizes e mecanismos para o fortalecimento da resiliência a desastres no Brasil. O autor é o deputado Pedro Ayara. E o relator é o deputado Benito Alcádio. Obrigado. Presidente, vou ler direto o voto do relator. Claro. A crescente intensificação dos desastres naturais do Brasil, especialmente aqueles associados a eventos hidrometeorológicos extremos, evidencia a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de gestão de risco e de proteção e defesa civil. Episódios recentes de inundações, enxurradas, deslizamentos e secas prolongadas têm demonstrado não apenas a elevada exposição da população brasileira a tais eventos, institucional do Estado e das comunidades para prevenir, responder e se recuperar de forma mais eficiente. Obrigado. preservando a flexibilidade regulatória indispensável à adaptação das políticas às diferencialidades territoriais, Ao privilegiar a inserção de diretrizes claras e integradas... Na Lei nº 12.608, de 2012, o texto reforça o papel da resiliência como eixo estruturante da ação estatal. sem correr na criação de estruturas paralelas ou potencialmente conflitantes com arcabouço já existente. Ademais, o texto aprovado mantém aspectos essenciais do projeto original. como a definição do conceito de resiliência a integração com políticas de adaptação às mudanças climáticas, a incorporação da resiliência, planejamento territorial e de infraestrutura. bem como a promoção da capacitação, do monitoramento e da educação voltada à gestão de riscos. Dessa forma... Asegura-se a preservação do núcleo material da iniciativa, ao mesmo tempo em que se aprimora sua técnica legislativa e viabilidade de implementação. Assim, diante do exposto, Considerando a relevância da matéria e a necessidade de fortalecimento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, Voto pela aprovação do projeto de lei número 1996 de 2025... na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Relator, deputado Benito Leocardio. Obrigado. Obrigado deputado Paulo Marinho. Coloco a matéria, o projeto de lei em 1996 de 2025, deputado Pedro... Ayara. é O relator, mais uma vez, deputado Bênis Leocádio e aqui a DOC, o deputado Paulo Marinho, fez a leitura do Parissê e coloca em discussão. não havendo quem queira discutir Em votação parecer, os senhores deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Próximo item da pauta. o item 5, projeto de lei número... 3.943 de 2025... do deputado defensor Estélio Denner que altera a lei número 12.608. de 10 de abril de 2012. para prever regime especial de resposta emergencial em situações de desastre natural. em terras indígenas. e dá outras providências. A relatora é adaptada socorro nery é que nesse momento eu passo a palavra... para que ela possa proceder à leitura do seu relatório e voto.

29 de abr, 10:33
#3
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Bom dia, presidente. Peço sua autorização para ir direto ao voto. O projeto de lei número 3946 de 2025... de autoria do ilustre deputado defensor Stélio Denner tem por objetivo desburocratizar

29 de abr, 10:41
#4
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Há o acesso à ajuda emergencial por comunidades indígenas a afetar

29 de abr, 10:41
#5
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por desastres. O projeto Alterar a Lei... 12.608 de 10 de abril de 2012 para prever um regime especial de resposta a desastres e situações de calamidade pública em terras indígenas. a criação de tal regime especial Vize considera As especificidades...

29 de abr, 10:41
#6
Deputada Socorro Neri
Socorro Neri

Deputada

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culturais, territoriais e socioeconômicas dos povos indígenas. Dessa forma, a proposição flexibiliza exigências documentais para o acesso de indígenas a benefícios emergenciais. Simplifica procedimentos para a distribuição de alimentos, insumos e auxílio financeiro. Estabelece a necessidade de articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com a Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde para ações nos territórios afetados. Exige que os planos de contingência de todos os entes da Federação levem em conta as especificidades dos povos indígenas. da Organização Internacional do Trabalho, sob consulta livre, prévia e informada, e prioriza a alocação de recursos para a saúde. do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, FUNCAP, voltados a comunidades indígenas atingidas por desastres. O projeto de lei apresentado é fundamental para adequar o atual modelo de proteção e defesa civil as necessidades e especificidades dos povos indígenas. Embora o projeto tenha mérito, Apresento substitutivo para corrigir inadequações técnicas na proposição original, além de cobrir algumas situações especiais ainda não abrangidas pela proposição. O texto do substitutivo que apresento passa a abranger a proteção a povos e comunidades tradicionais, grupos também culturalmente diferenciados, Obrigada. ou de pescadores artesanais, por exemplo, possuem atributos de organização social especial e uma relação tradicional com seus territórios, razão pela qual se justifica a extensão da flexibilização de formalidades, operada por esse projeto de lei, em caso de desastres ocorridos nos territórios dessas comunidades tradicionais. Propõe-se também a alteração para incluir terras indígenas que não finalizaram seus procedimentos demarcatórios formais no regime especial criado pela proposição. Essa alteração se impõe em vista da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Obrigada. homologadas e tituladas, então incluídas na Lei 12.651, de 27 de maio de 2012, que estendiam proteções especiais a terras indígenas, no Código Forestal, apenas a territórios nos quais o processo demarcatório estivesse concluído. Para o STF, abre aspas, a demarcação e a titulação de territórios tem caráter meramente declaratório e não constitutivo, pelo que o reconhecimento dos direitos respectivos, inclusive a aplicação de regimes ambientais diferenciados, não pode depender de formalidades determinou. sob pena de violação da isonomia e da razoabilidade. O texto passa a contemplar a hipótese de flexibilização excepcional... do processo de consulta livre, prévia e informada, em vista de situações que justifiquem um processo de consulta diferido ao estrito mínimo. Por uma questão de técnica legislativa, a priorização de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais na destinação dos recursos do FUNCAP foi transferida diretamente para a Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que regulamenta o fundo facilitando a implementação da nova regra. O texto do substitutivo também inclui a previsão de que, na forma de regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo do ente competente, sejam priorizadas as ações de formalização de documentos de identificação a populações tradicionais que ainda não o possuam, possibilitando, dessa forma, o recebimento de benefícios financeiros de forma regular e de acordo com os princípios da transparência, economicidade e moralidade públicas, evitando abusos que poderiam ser cometidos em caso de distribuição de recursos pecuniários sem identificação do beneficiário. Por fim, foi excluído do substitutivo o artigo 2º da proposição original, já que a jurisprudência do STF é firme de disposições legais. Isso porque a Corte considera tratar-se de matéria inserida no âmbito da discricionariedade político-administrativa do Poder Executivo, sob pena de implicar ofensa à separação dos poderes. Por essas razões, considerando a urgência em estabelecer territórios indígenas e em territórios de povos e comunidades tradicionais, com respeito às suas especificidades socioculturais, voto pela aprovação do projeto de lei na forma do substitutivo. Esse é o nosso voto, senhor presidente. Obrigado deputada Socorro Nery, nesse momento eu coloco o projeto de lei 3943 de 2025 em discussão. não havendo nenhum parlamentar escrito para discutir Obrigado. declaro encerrada a discussão. Em votação o parecer. Os senhores deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. Aprovado. Parabéns, deputada Socorro Nery, pelo excelente trabalho que V. Exª fez através de sua relatoria nesse projeto. Informo que para atender ao

29 de abr, 10:42
#7
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...exposto no artigo 44, inciso 1 da resolução número 1 de 2026 do Congresso Nacional e para apresentar a comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização, as indicações de emendas deliberadas, as programações da LOA 2026... Submeto a apreciação à ata desta reunião. A leitura da ata está dispensada conforme parágrafo único... do artigo 5º do ato da mesa 123 de 2000. não havendo quem queira discutir, em votação. Os deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Obrigado. mais uma vez agradecer que a presença da deputada Socorro Nery, deputado Paulo Marinho, deputado Sérgio Brito. Concluímos a nossa pauta de hoje com todos os requerimentos e também os dois projetos que estavam na pauta. relatados e aprovados aqui pela nossa comissão. Fazer só mais um informe todas as quartas-feiras a partir das nove horas da manhã na sala da presidência da comissão da Sindri. Teremos um café da manhã servido aos parlamentares. os seus assessores e técnicos que trabalham conosco. aqui na Sindri, então, começou hoje, ainda estava pouco divulgado, acredito que nas próximas semanas teremos mais pessoas. E fica aqui também, logicamente, o convite. Quem chegou antes já tomou um cafezinho. quem quiser Se servir, está lá a mesa posta, e fica aqui o convite a todos os consultores, assessores dos deputados e deputadas. que queiram tomar um café lá na cíndria então não havendo Nada havendo mais a tratar, convoco reunião de audiência pública para o dia 5 de maio, às 9h30, em plenário a definir, para discutir o papel das ouvidorias do fortalecimento da defesa civil e desenvolvimento regional. Transparência e escuta ativa em situações.

29 de abr, 10:48