COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

6 mai. 2026 09:23 às 12:29

Sobre o Evento

06/05/2026 - XXV Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil

Status
Concluído
ID: 81442Total: 40 discursos
#17
Diretor Jurídico - Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística - NTC&Logística Marcos Aurélio Ribeiro
Marcos Aurélio Ribeiro

Diretor Jurídico - Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística - NTC&Logística

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A todos, eu queria pedir para... projetar uma apresentação. Vou falar daqui... Fica mais fácil fazer leitura. Obrigado. Cumprimentar a mesa. e dizer que efetivamente... esta casa... recebe o transportador, tem dado um tratamento que o presidente da NTC fez questão de frisar, atendendo as demandas do setor, e eu vou fazer um pouco aqui, uma linha do tempo, da construção dessa legislação que trata do seguro Obrigado. que houve discussões nesse... folder que o presidente disse que todos receberam, tem o histórico das discussões Obrigado. anteriores sobre a questão do seguro aqui nesta casa. O deputado Cláudio Caljado disse que está à disposição para... que tenhamos aqui uma nova discussão e apresentemos sugestões. E, ao final, eu quero apresentar a sugestão. Próximo, por favor. A lei 14.599 criou três seguros obrigatórios. O RCTRC, o RCDC e o RCV, Responsabilidade Civil de Veículo. O primeiro já existia, o segundo era facultativo, tornou-se obrigatório, e o terceiro uma novidade. Nós vamos falar sobre eles mais adiante. Por favor, o próximo. Na origem da lei, na verdade, houve uma medida provisória, 11.53, em 2022, que dizia que a contratação era exclusiva do transportador, então, na origem, a contratação de seguro era exclusiva do transportador, o obrigatório, o facultativo do DC e o facultativo de responsabilidade civil de danos a cada um. causado a terceiros pelo veículo de carga que é o RCV. de hoje. Então, na origem, nós tínhamos um seguro obrigatório e dois facultativos. Próximo, por favor. A Lei 14.599, que é a lei de um seguro obrigatório, diz no parágrafo 5º do artigo 13 da 11.4, ato 2, que os segundos previstos no inciso 1 e 2 do caput, O RCE... TRC e o RCDC, devem ser contratados mediante a apólice única para cada ramo de seguro, por seguro vinculados ao respectivo RM-TRC. A medida provisória dizia que o seguro era exclusivo do transportador E a lei veio e disse, olha, o seguro é obrigatório. E ele tem que estar vinculado ao RCTRC. Esta foi a fórmula que esta casa encontrou de dizer: o seguro continua sendo exclusivo do transportador e ele tem que ser como condição para contratar o seguro a inscrição no RMTRC. Então, aqui, esta vinculação ao RM-TRC A finalidade colocada na lei é de obrigar que somente o transportador que tivesse o RN e o TRC pudesse contratar esses três seguros obrigatórios. e diz mais o seguinte: que todos os embarques realizados por transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir devidas coberturas, Então, a lei está dizendo o seguinte, o que se exige é a cobertura do seguro. em cada embarque que for feito. O próximo, por favor. A SUSEP, assim que saiu a lei, soltou uma circular dizendo que a Lei 14.599 não criou produtos de cobertura diferente, apenas produtos. tornou obrigatório aquilo que já existia. Então, o RCF, do veículo, já existia, era facultativo, contratar a cobertura do veículo e de danos a terceiros. Então isso já existia, não era novidade também. O próximo, por favor. Essa mesma circular diz que poderá ser contratada a cobertura de responsabilidade civil facultativa, Obrigado. para suprir a exigência do seguro obrigatório, que deverá possuir as coberturas para os danos corporais materiais causados a terceiro previsto na lei 14.599. Então, o RCF DC foi admitido desde o início, porque não era uma coisa nova, para suprir a possibilidade da contratação do seguro obrigatório do RCV. O próximo, por favor. Obrigado. A resolução do Conselho de Seguros, regulamentando a lei, vem e diz, o RCV para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiro pelo veículo automotor, utilizado do transporte rodoviário de carga, o segurado é o transportador. E repete mais uma vez, tem que estar vinculado ao RN-TRC. Só pode contratar, o segurado só pode contratar, se for... registrado no RNTRC. E o seguro... Obviamente, é obrigatória a contratação dele pelo transportador. O próximo, por favor. A mesma resolução 472, que trata do RCV, vem e diz que o transportador é o único registrado e ativo no RMTRC, É exclusivamente ele que pode contratar o seguro. E somente poderá manter uma única apólice, mais uma vez, vinculada ao RNTRC. Eu estou frisando muito essa história de vinculado ao RNTRC, porque nós vamos falar sobre a regulamentação. Próximo, por favor. A resolução 478, que trata do RCV, essa que trata do RCV, vem e repete a mesma coisa da anterior, que tratava do RCDC e do RCRMTRC. Obrigado. também com as mesmas... disposição Ela autorizou a criação de um seguro contínuo. próprio, um ramo próprio para o registro do RCV e também vem e diz que, enquanto isso, poderia ser utilizado o seguro facultativo do RCV. FD, RC, FZ. substituir o SCV. É tanta sigla que a gente acaba se perdendo. O próximo, por favor. A resolução da SUSEP 51 vem e diz que define o RCV no grupo de transporte. E aí disse que isso teria o objetivo de facilitar a oferta e a contratação de após de seguro desse ramo pelas seguradoras no mercado. Definiu todos os seguros do transporte, o RC e o TRC, o DC e o RCV, todos eles como seguros do ramo de transporte. E aí o que se ouvia na época é que com essa medida o seguro do RCV ficaria mais barato que o SFDC, e que as empresas teriam facilidade de contratar esse seguro, e que isso seria uma realidade que o mercado iria conviver com ela. O próximo, por favor. Como isso acabou não acontecendo, aí começou a surgir um problema. Amém. que é... o seguinte, as empresas de transporte passaram a enfrentar o seguinte dilema, a empresa de transporte tem o seguro facultativo, Esse seguro facultativo já cobre O veículo cobre danos a terceiro, danos materiais a terceiros, e... Durante um bom tempo foi admitido que ele substitui o RCV. Obrigatório. Não é? E a partir de um determinado momento, sai um parecer... esse parecer da SUSEP, dizendo que não substitui, não pode... Obrigado. tem que fazer o seguro obrigatório. E as empresas passaram a enfrentar um problema sério, que é: tem o seu seguro facultativo e é obrigado a fazer o seguro obrigatório com duplicidade de cobertura de danos a terceiros. ele tem o seu seguro facultativo já tem a cobertura e ao contratar o seguro Obrigatório também... passa a ter em duplicidade o mesmo risco coberto por duas apólices de seguro. Mas aí, nesse parecer, Esse parecer é da SUSEP. para tentar achar uma solução. para essa questão, ele diz o seguinte: "Destaca que não existe vedação de estruturação e oferecimento de coberturas complementares, ou mais abrangentes, em relação ao expressamente previsto na resolução 478. que trata do RCV, desde que objetive o pagamento de reparações pecuniárias, pelas quais o segurado for responsável, virtude de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte do avião de carga. Isso quer dizer o quê? Que quem tem o RCV pode contratar como primeiro risco, pode contratar outros riscos complementares e, então, estaria dispensado de contratar o RCV. Obrigado. no RCD. que é no facultativo, aliás, acrescentar no ICV. Acontece que as empresas estão dizendo que não encontram quem tem que coloque esse produto no mercado. Estão sendo obrigadas a contratar os dois seguros em duplicidade a cobertura de danos a terceiros. Esse é um dos problemas sérios que as empresas estão encontrando e que precisa ter uma solução, que ao final eu vou tentar apresentar uma sugestão ao deputado Cláudio Cajado. Próximo, por favor. Obrigado. E aí eu queria entrar na questão da... do registro E lembrar que a Lei nº 11.442 exige a prévia inscrição do interessado na exploração da atividade de transporte no RMTRC. E lá a lei estabelece quais são os requisitos desse registro. O próximo, por favor. Lá no artigo 2º, diz que a ETC deverá ter sede no Brasil, comprovar ser proprietária de um veículo, indicar e promover a substituição responsável e técnico, e demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e do anelidade de seu sócio. Não exige mais nada. A exigência para inscrição no RNTRC são aquelas que estão previstas na lei. Não tem mais nenhuma exigência. Próximo, por favor. E aí vem a resolução da NTT 6088. e diz que para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, a empresa de transportes seguros Tem... toda uma lista lá do que é exigido, aquilo que já está na lei. E mais, contratar os seguros de... Então, passou a ser uma exigência de inscrição e manutenção da inscrição da empresa no RMTLC. Responsabilidade civil do transportador... responsável do RCTRC, esse é o dano de acidentes, responsabilidade civil do transporte, o RCDC, desaparecimento da carga, que é o de roubo, e a responsabilidade civil do veículo, que é o RCDC. que é esse novo seguro obrigatório que foi criado. De repente, passou a ser também uma condição de inscrição no RNTC, sem que tivesse previsão na lei. O próximo, por favor. Aí a NTT, na portuaria Suroc, diz que vai fazer... procedimentos para comprovação e verificação da contratação do seguro. Todos os seguros. Como é que ela vai fazer isso? Ela vai exigir o documento que comprove a contratação, não é? O próximo, por favor. Mas além de exigir os documentos, A evitir de... E colocou na resolução, na portaria, que os transportadores deverão autorizar as respectivas seguradoras com as quais mantém contrato, que transmitam dados das apólices do seguro RCTRC, DC, tal, tudo para a NTT. Está criando aqui uma obrigação e não é lei. Para criar obrigação, precisa de lei. A NTT disponibilizaram o manual para a integração web service, o envio automático das informações, deveria acontecer até 10 de março de 2026, segundo o dispositivo. que foi prorrogado por mais de 90 dias. Criou uma obrigação, por portaria, por resolução, e obrigação, segundo a Constituição Federal, só pode ser criada por lei. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei. O próximo, por favor. Obrigado. E a NTT diz que na ausência de comprovação da contratação ou vigência dos seguros, implicará na suspensão do RNTRC. a empresa suspensa do RMTC não pode mais transportar. E quando o descumprimento referir-se à falta de comprovação ou contratação de gestos de seguro, ficará suspensa, inabilita para o transporte rodoviário de carga, mas não impede a contratação de seguro. A única coisa que você pode fazer é contratar o seguro, transportar não pode mais. Então, Essa é a realidade que nós estamos vivendo hoje. em razão dessa regulamentação que foi baixada pela MTT. O próximo, por favor. Obrigado. Eu queria lembrar aqui aquilo que eu já falei lá atrás. A lei 14.599 diz... Todos os embarques realizados por transportadores e pessoas físicas e jurídicas devem possuir as devidas coberturas securitárias nos termos de condições desse artigo. A exigência do seguro é para fazer embarque, não é para fazer a inscrição no RN e TLC. A lei diz expressamente: só para fazer os embarcos é que são exigidos que a pessoa tenha cobertura securitária. Não é condição de inscrição no RNTRC. O próximo, por favor. Obrigado. Aí eu queria falar um pouco da gênese da lei. Como é que surgiu essa lei? Eu já falei lá atrás que veio da medida provisória, Não é? Mas na gênese da lei está o problema que já foi lembrado aqui pelo deputado Claudio Cajado, que é... já foi lembrado também pelo Amaral, que é o problema do autônomo. no origem, do RCV, está a proteção do autônomo que não tinha seguro, E mais ainda... subcontratado A empresa de transporte tinha o seguro, o autônomo fazia o transporte, a seguradora pagava no caso de acidente ou no caso de roubo, pagavam o prêmio, a indenização, devida e razão do seguro, e ia em cima do transportador autônomo como terceiro causador do acidente, porque com o direito de subrogação. O que fez a lei para atender esse reclamo justo dos autônomos, e que está na origem da lei? No caso de subcontratação do TAC, diz a lei, os seguidores previstos no inciso 1 e 2, o seguro de acidente e o seguro de roubo, no caso desses dois seguros, deverão ser firmados pelo contratante do Serviço Emissor do Conhecimento de Transporte e do Manifesto de Transporte, como já foi dito. sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviço, não cabendo subrogação por parte da seguradora contra isso. Resolveu o problema do autônomo em relação ao RCTRC e resolveu o problema do autônomo em relação ao RCDC. Por quê? Porque ele passou a ser considerado preposto da transportadora e a seguradora não tem direito de subrogação contra ele. Então, nesse aspecto, o problema do autônomo foi resolvido com esse dispositivo. O próximo, por favor. Mas ficava ainda o problema do dano material a terceiro, dano pessoal e material a terceiro. E a lei vem e traz uma outra disposição ainda no mesmo artigo. No caso de subcontratação de TAC, o seguro previsto no inciso 3, que é o RCV do capítulo deste artigo, deverá ser firmado pelo contratante do serviço por viagem em nome do TAC. Então, como é que se resolveu o problema da contratação do seguro do TAC? A transportadora que subcontratar o TAC tem que contratar o seguro em nome dele por viagem. Esse dispositivo foi inserido na lei para atender e resolver o problema do transportador autônomo que não tinha segurança nenhuma. na aplicação, no exercício da sua atividade. Então, eu acho importante destacar a gênese da lei. no que diz respeito ao RCV para aquilo que nós vamos falar em seguida. Próximo, por favor. Então, eu... Diante desses dois problemas, deputado Cláudio Cajado, eu queria trazer à consideração da comissão duas sugestões. um projeto de lei, Vai. com o artigo dizendo o seguinte: o inciso 3º do artigo 13 caput da lei 11442 passa a vigorar com a seguinte redação: responsabilidade civil de veículo, RCV, no caso de subcontratação do TAC, para cobertura de danos com oporações, Já vou terminar. No caso de subcontratação do TAC, essa é a diferença em relação ao que está hoje no artigo, no inciso 3. A responsabilidade civil lá está para cobertura de danos corporais. Então... O objetivo era beneficiar o TAC, então, no caso desse subcontratação do TAC, é obrigatório quando houver a subcontratação do TAC. Essa é uma sugestão. O próximo, por favor. Uma outra sugestão... é colocar no mesmo artigo 13... que passa a vigorar acrescido de mais um parágrafo. A contratação pelo transportador de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículo RCFV, atenderá a obrigatoriedade da contratação do seguro, de que trata o inciso 3 do CAPT, quando possuir as coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, observados os valores mínimos estabelecidos pelo parágrafo terceiro desse artigo. São duas hipóteses. acaba com o seguro obrigatório para a empresa e deixa ela fazer só o facultativo, ou então coloca lá aqui. a empresa fazendo o RCV e tendo a cobertura. de danos materiais e corporais a terceiros, Então, isso... Esse seguro supra a obrigatoriedade da contratação. Essas são as sugestões que eu queria deixar à consideração. Vai... Ilustre Casa de Representantes do Povo Brasileiro. Muito obrigado.

06 de mai, 10:24