COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Sobre o Evento
06/05/2026 - Planos e a agenda estratégica do ministério e as ações do Pacto Brasil
Deputada
Muito obrigada. Achei que as autoras do requerimento falaram assim. Presidente, antes da minha manifestação, permita-me fazer uma questão de ordem. Eu vejo aqui no acordo de procedimento... A senhora pode dizer o número da questão de ordem, por gentileza? O item 5 e a questão de ordem é com base no artigo 221, parágrafo 4º do regimento interno. Perfeito, deputada. Do regimento. Perfeito, deputada. Vejo aqui, presidente, que no acordo de procedimentos, V. Exª determinou que seriam, deduzo eu, que seria a resposta da ministra após a manifestação de seis deputados. Então, seriam as respostas em bloco. Obrigado. É... Contudo, o regimento, no artigo 221, parágrafo 4º, permite... para nós, deputados, quando fomos indagar ministra, prazos de réplica e tréplica. E quando aplica essas respostas em bloco, mata a prerrogativa que nós temos, que está prevista no parágrafo 4º. Então, eu gostaria de pedir a V. Exª que essa questão de ordem fosse acatada, para que a gente seguisse o regimento 221, parágrafo 4º. Para contar.




