PLENÁRIO
Sobre o Evento
06/05/2026
Deputado
Muito obrigado, senhor presidente. Obrigado a todos os colegas parlamentares. Antes de ir direto ao voto, presidente, eu vou pedir alguns minutos para o senhor presidente. para fazer algumas considerações a respeito da consegurança pública e desse projeto. Em primeiro lugar, eu queria parabenizar o deputado Kim... que eu, em coautoria com ele, fizemos um projeto que essa semana entrou em vigor. e alterou todas as penas dos crimes patrimoniais. um projeto que vai mudar fortemente a ferramenta de trabalho dos policiais de todo o Brasil, da minha Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Polícia Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científico, da polícia penal e das polícias municipais. Bom, entrando no mérito do projeto... O presente projeto, ele visa... É... Tratar como crime hediondo o homicídio praticado contra policiais, contra agentes da segurança pública em serviço. contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, OAB, entre outros, contra demais polícias, como a nossa polícia legislativa... os agentes socioeducativos. Tá. os guardas portuários. e também resguardar os agentes da segurança privada, nossos guerreiros vigilantes, que muitas vezes são vítimas de vingança. Presidente, cabe salientar que o Brasil é um dos países em que mais morrem policiais no mundo. Esse ano, ano passado, mais de 170 policiais foram executados. E eu queria esclarecer que os policiais 70% das mortes dos policiais acontecem na folga. no horário que o policial não está de serviço. Os confrontos acontecem quando os policiais são vítimas de roubos. os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa aquele policial. Então, nada mais justo. Hoje, a pena do crime funcional era de apenas... Pena mínima de 12 anos e máxima de 30. Uma pena que não garante o repúdio verdadeiro que se deve ter contra o homicídio contra um policial. E nesse nosso projeto, essa pena de 12 a 20, ela é aumentada para apenas 20 a 40 anos. que é a perda do feminicídio. Tão grave matar uma mulher em razão dela ser mulher... é matar um policial em razão... dele ser Policial. Então, hoje, nós temos um avanço. Que todos os membros da segurança pública, das Forças Armadas... dos órgãos do Poder Judiciário e da Segurança Privada saem respaldados pela lei, com uma pena de 20 a 40 anos, com punição para lesão corporal, com aumento de um terço até a metade e também sendo considerado crime hediondo. Somente antes de entrar o voto, eu cumprimento mais uma vez os policiais da minha Polícia Civil do Estado de São Paulo, de todas as polícias militares, Polícia Federal, Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal. Obrigado. a polícia penal e todos os demais. Sigo direto ao voto, presidente. Obrigado. Após amplo diálogo com os diversos líderes partidários e rendendo homenagens à mais louvável iniciativa, do Conselho Nacional de Segurança Privada, o CONASEP, Pela... a oportuna apresentação da sugestão número 30... e aos nobres deputados que relataram o projeto no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Deputado Coronel Telhada. e no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Deputado Capitão Alden bem como ao nobre deputado Coronel Ulisses, autor da emenda de plenário número 1, pela contribuição no aprimoramento do projeto. Apresento agora, meu parecer, à emenda apresentada. propondo também algumas pequenas alterações que se fizeram necessárias. Realizamos a equiparação das penas de homicídio funcional... e de homicídio contra agentes da segurança privada. Previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 7º do Código Penal. Assim terão o mesmo tratamento penal As autoridades e os agentes da segurança pública os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, oficiais de Justiça, os agentes da Polícia Legislativa e da Guarda Municipal, os agentes de segurança socioeducativos e os agentes de segurança privada, acrescentando ainda os guardas portuários. E mais, inserimos no rol dos dispositivos Ora acrescentados os integrantes da Guarda Portuária, cuja atividade atualmente encontra-se prevista no art. 17, inciso V da Lei nº 12.815, de 2013. que dispõe sobre a exploração, direta ou indireta, pela união de portos e instalações portuárias. e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários Assim, os agentes aguardam portuarem, inclusive... que integram de forma expressa o Sistema Único de Segurança Pública, serão igualmente beneficiados com maior proteção ao exercício das suas funções. Ante o exposto no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pelo acolhimento da Emenda de Plenário nº 1 do nobre deputado Coronel Ulisses. Por fim, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Somos, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de plenário número 1 e no mérito pelo acolhimento da emenda de plenário número 1 na forma da subemenda substitutiva global que ora apresentamos. 6 de maio de 2026, deputado delegado da Cunha, relator. Obrigado. É o relatório. Muito obrigado, presidente. Passa-se a...




