COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Sobre o Evento
12/05/2026 - Regras relativas à cobrança de diárias em hospedagem (PL 1.639/2025)
Deputado
Boa tarde a todos. Eu sou o Deputado Jorge Braz e declaro aberta a presente reunião. Eu gostaria de saber se senhores que estão on-line estão ouvindo bem. (Pausa.) Obrigado. Esta reunião de audiência pública foi convocada em conformidade com o Requerimento nº 13, de 2026, do Deputado Jorge Braz, que visa a discutir regras relativas à cobrança de diárias em hospedagem — PL 1.639/2025, do nosso Deputado Federal e ex-Senador Marcelo Crivella. Composição da Mesa. Inicialmente, eu agradeço a presença de todos e convido a tomarem assento à Mesa os seguintes expositores: Daniela Henriques Saraiva, Coordenadora de Fiscalização do Ministério do Turismo — MTur; Osny da Silva Filho, que está on-line, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor — DPDC, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça — Senacon; Henrique Severien, que já está ao nosso lado, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis — ABIH Nacional; e Ricardo Rielo, que também está on-line, assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação — FBHA, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC. Organização dos trabalhos. Esclareço que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo na página da Comissão, no aplicativo Infoleg, e no canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Informamos também que esta audiência é interativa, e internautas podem participar com perguntas, por meio da página da Comissão, clicando no botão abaixo do vídeo do evento. Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios. Os convidados terão um prazo de até 10 minutos para fazerem sua exposição, não podendo ser aparteados. Os Deputados inscritos para os debates poderão interpelar os convidados sobre o assunto da exposição pelo tempo de 3 minutos. O interpelado terá 3 minutos para responder, facultadas a réplica, pelo mesmo prazo, e a tréplica, por 2 minutos, não sendo permitida ao orador interpelar quaisquer dos presentes. O autor do requerimento terá precedência sobre os demais para interpelar os convidados. Concedo a palavra ao Sr. Henrique Severien, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis — ABIH Nacional, por até 10 minutos.




