GRUPO DE TRABALHO SOBRE CRIMES PRATICADOS EM RAZÃO DE MISOGINIA
Grupo de trabalho finaliza debates técnicos sobre a criminalização da misoginia
Sobre o Evento
O grupo de trabalho encerrou suas audiências públicas sobre a criminalização da misoginia, focando na análise técnica e constitucional da proposta. O debate reuniu especialistas jurídicos e representantes internacionais para discutir a eficácia penal, a superação de lacunas legislativas e o combate ao discurso de ódio contra mulheres.
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Ver evento completoResumo da participação
A Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP defende a criminalização da misoginia como um avanço necessário contra a violência estrutural e o discurso de ódio. Ressalta que a liberdade de expressão não legitima condutas criminosas e enfatiza a urgência de políticas públicas, delegacias especializadas e a efetiva aplicação de protocolos com perspectiva de gênero para garantir a proteção das mulheres.
Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP - Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP
A Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP discute a importância de um projeto de lei voltado ao combate à misoginia e ao discurso de ódio contra mulheres. Ela enfatiza o desafio enfrentado pelas mulheres na política, a escalada da violência e da crueldade contra o público feminino no país, e defende que o arcabouço legislativo existente, como a Lei Maria da Penha, precisa de maior efetividade. A oradora argumenta que o PL em análise não fere a liberdade de expressão, mas é uma evolução normativa necessária frente à cultura estrutural de machismo, sugerindo ajustes técnicos para equiparar a misoginia a outras formas de preconceito já tipificadas.
Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP - Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP
A Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP defende a criminalização da misoginia e o combate ao discurso de ódio contra mulheres. Ela argumenta que a liberdade de expressão não protege condutas criminosas, citando precedentes do Poder Judiciário. Ressalta, ainda, que o principal obstáculo para a aplicação da lei é a falta de uma estrutura estatal adequada e capacitada, defendendo a necessidade de políticas públicas efetivas, delegacias especializadas que funcionem ininterruptamente e a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e raça para combater a cultura discriminatória vigente.




