COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
Sobre o Evento
17/06/2026 - Discussão e votação de propostas legislativas
Deputada
Obrigada, Presidente. Eu gostaria de também acumular o meu tempo com o tempo de Liderança da Minoria. Tenho dois tempos de Liderança hoje, mas quero, neste momento, usar somente o tempo de Liderança da Minoria. Aqui a gente está diante de uma tentativa de criminalização do crime de transfobia. Só quero retificar o tempo ali: são 5 minutos mais 8 minutos? Está perfeito. (Risos.) São 12 minutos mais 1 minuto. É isto aí, Presidente. Vamos lá! Estamos diante da tentativa de criminalização do crime de transfobia. O objetivo do projeto é este: a criminalização da transfobia. Aqui eu queria só fazer algumas reflexões, diferentemente do que algumas pessoas fazem, que apenas dizem que quem é contra está legitimando um preconceito ou, então, está legitimando uma discriminação. Isso é só cortina de fumaça, porque não é essa questão em absoluto. É óbvio que a gente é contra a transfobia. Eu já me manifestei publicamente sobre isso inclusive em relação à Deputada Erika Hilton, na Comissão da Mulher. Eu cheguei e disse que, se a Deputada Erika Hilton estivesse, em algum momento, sendo atacada ou ameaçada de morte, eu mesma iria a público, para condenar esse tipo de prática. Então, o que se tem aqui, e eu preciso mencionar, é que é óbvio que a gente combate violência, é óbvio que a gente combate discriminação e preconceito. A questão de que a gente está falando é o tipo penal, é não transformar o Código Penal em um catálogo de grupos identitários. Aqui se fala de dignidade humana, mas parece que se pretende fazer seletividade, parece que se pretende colocar um grupo como superior ou privilegiado, que, dentro da classe de grupos vulneráveis, há uns que são mais vulneráveis do que outros, ou seja, há agora hierarquia entre grupos vulneráveis. É disso que a gente está falando. Eu queria trazer um pouco do contexto histórico, do panorama de como foi esse processo de discussão. Aqui a gente vê, sim, partidos políticos que, quando perdem no espaço democrático do Parlamento, tentam ganhar no tapetão, ou seja, tentam se socorrer de outras instâncias, para fazer valer aquilo em que foram derrotados no âmbito democrático, ou seja, no processo democrático de discussão. A gente viu isso acontecer em relação, por exemplo, à homofobia, porque havia nesta Casa o PLC 122/20062, que estava tramitando durante muito tempo, é verdade. Agora, retirada de pauta de projeto ou, então, votação que é derrotada, tudo isso é decisão política. Aqui é uma Casa de Leis, onde a gente está sensível à democracia, ou seja, às pessoas, até porque, se nós somos eleitos democraticamente para representar a população brasileira, temos que acompanhar o sentimento majoritário da população brasileira. Isso é fato, isso se trata do poder que emana do povo, do princípio da soberania popular. Agora, é engraçado que existe gente que atropela isso, que rasga isso. Simplesmente, estava o PLC 122 aqui tramitando, mas eles não se deram por satisfeitos e disseram que havia uma omissão legislativa. E o engraçado é que são os mesmos Deputados que estão dizendo que, praticamente, o Parlamento não trabalha. Mas ele trabalha, como a gente sabe. E, ainda que tenha havido retirada de pauta, tenha havido uma decisão política, etc. e tal, isto faz parte do processo e não pode turbar a discussão. A discussão está acontecendo aqui e vai acontecer sempre. Agora, entraram com a ADO 26 perante a nossa Suprema Corte, para criminalizar a homofobia e a transfobia e equipará-las ao crime de racismo. E aqui eu faço até uma reflexão para a extrema esquerda: se tudo é racismo, daqui a pouco nada vai ser racismo, porque vai haver um relativismo no próprio conceito. Há outro ponto em relação a esta questão específica. O que exatamente estão dizendo que existe de lacuna na lei? Olhem o arcabouço jurídico, olhem o Código Penal, as leis vigentes no nosso País, a Constituição Federal, que, já no seu art. 4º, inclusive, deixa claro que é para combater — e combate — toda e qualquer forma de discriminação e preconceito. Ainda fala de raça, credo, idade, e por aí vai. Então, o combate à discriminação e ao preconceito já está consignado na nossa Constituição. Não existe ali uma omissão. Da mesma forma o Código Penal, que já pune estupro, violência qualquer forma de discriminação, injúria e difamação. Qual é a lacuna existente? Por que vamos trazer um tipo penal diferente, novo, para uma categoria específica de pessoas? O que há de diferente nisso, sendo que já se tem até mesmo as qualificadoras, as majorantes? Eu falei isso no projeto anterior sobre lesbocídio.




