
Número regimental declarado aberta a presente reunião, em apreciação às atas da oitava, nona e décima reuniões realizadas em vinte e três de abril, e a ata da décima primeira reunião realizada em vinte e cinco de abril. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do artigo quinto do ato da mesa número dois, três, dois mil e vinte, em votação as atas, aqueles que as aprovam permaneçam como se acham aprovadas. Informo que o expediente encontrase à disposição dos interessados na mesa e na página da comissão na internet. Consulta o plenário se podemos votar os requerimentos em bloco. Dois mil e vinte e quatro, requerimento vinte e quatro, requerimento vinte e quatro, requerimento número vinte e cinco barra dois mil e vinte e quatro, requerimento número vinte e seis barra dois mil e vinte e requerimento número vinte e sete barra dois mil e vinte e quatro, requerimento número vinte e oito barra dois mil e vinte e quatro, requerimento vinte e nove barra dois mil e vinte e quatro, requerimento número trinta barra dois mil e vinte e quatro, requerimento trinta e barra dois mil e vinte e quatro e requerimento trinta e dois barra dois mil e vinte e quatro. Em discussão os requerimentos, não havendo que queira discutir em votação aqueles que a prova permaneça comerciais aprovados. Vou suspender a reunião por cinco minutos. De acordo com o de acordo com o artigo quarenta e três do regimento interno, passo à presidência do deputado Augusto Coutinho, para que eu possa fazer o uso da palavra como relator do prédio de lei que se cede.
Tem toda. O doce de leite Viçosa é produzido pela pelo laticínio escola da Fundação Arthur Bernardes FUNARB, da Universidade Federal de Viçosa, UFV, localizada no estado de Minas Gerais. Desde os anos de mil novecentos e oitenta, inicialmente a produção do doce era destinada apenas para servir de apoio às alas prática da universidade e ao consumo dos estudantes e clientes do refeitório da instituição de ensino. O produto foi lançado no mercado local em mil novecentos e oitenta e oito, com a denominação doce de leite em pasta Funarb. E em mil novecentos e noventa e dois passou a ser comercializado como doce de leite Viçosa, em função da adoção da marca Viçosa, pelo Laticínio Escola. A fabricação do doce ganhou escala industrial, e mensalmente são produzidos no laticino escola cerca de cento e quinze mil quilos de doce de leite comercializados em todo o país. Estudos estão sendo realizados visando a exportação do produto. O doce, em sua versão tradicional, já foi reconhecido por dez vezes como o melhor do Brasil no concurso nacional de produtos láctos, transformandose em símbolo da cidade e de Minas Gerais. Diante de tal relevância, em janeiro de dois mil e vinte e dois, com a publicação da lei estadual número vinte e quatro 0 trinta e trinta e três de cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, o processo de fabricação do leite de Viçosa, produzido no município de Viçosa, foi reconhecido como relevante interesse cultural do estado. E no ano passado, também por meio da legislação estadual, ficou conferido ao município, de Viçosa o título de capital estadual do doce de leite por meio da publicação da lei número vinte e quatro, trezentos e dezoito de dois mil e vinte e três. É o fato que o município de Viçosa se tornou conhecido devido à notoriedade do doce de leite, não apenas em Minas Gerais, mas em todo o país. Portanto, é necessário que esse reconhecimento seja estendido também por meio da legislação federal. Diante do exposto,
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