
A Gerente de Consultoria da Diretoria Jurídica - Confederação Nacional da Indústria - CNI aponta esclarecimentos sobre a iniciativa imotivada do distribuidor ou nas hipóteses em que este der causa à extinção do contrato.
O Gerente de Consultoria da Diretoria Jurídica da CNI defende o aprimoramento de projeto de lei sobre contratos de distribuição, enfatizando a necessidade de equilíbrio, paridade e simetria nas relações contratuais, bem como o respeito à liberdade de contratar e a proteção a micro e pequenas empresas do setor industrial.
A representante da CNI expressou divergência em relação ao Projeto de Lei 2.059, que visa regulamentar contratos de distribuição de produtos industrializados. A argumentação central aponta que o projeto impõe excessiva rigidez nas relações privadas, cria barreiras concorrenciais e geográficas, e estabelece obrigações financeiras e indenizatórias desequilibradas ao fornecedor, mesmo em casos de extinção contratual sem culpa. Defende que a intervenção estatal deve ser mínima e que, caso o Parlamento decida seguir com a proposta, é necessário assegurar direitos e obrigações equitativos que preservem a livre concorrência e a livre iniciativa.
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