
O advogado do parlamentar critica o processo disciplinar, argumentando que a imunidade material do deputado, garantida pelo art. 53 da Constituição, foi desrespeitada. Ele afirma que a defesa teve caráter meramente formal, comparando o julgamento a práticas inquisitoriais, e defende a trajetória política do deputado eleito pelo Mato Grosso do Sul, expressando confiança em um recurso futuro devido aos vícios insanáveis identificados no processo.
O Advogado do Deputado discute o indeferimento de um requerimento por parte do Relator, argumentando sobre a possibilidade de apresentação de questão prejudicial de mérito a qualquer tempo, fundamentando-se em regras de processo civil e penal, e anuncia a apresentação de novas provas documentais.
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