
O Superintendente Adjunto Substituto de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica esclareceu que os contratos de concessão do setor elétrico não abrangem as modalidades de contratação de mão de obra pelas empresas de telecomunicações que compartilham a infraestrutura. O órgão regulador apenas autoriza a ocupação do espaço técnico, não possuindo competência para fiscalizar ou intervir nas relações trabalhistas, como terceirizações ou a contratação de pessoas jurídicas (pejotização), estabelecidas entre as empresas e seus profissionais.
O Superintendente Adjunto Substituto de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica defende a modernização das normas de compartilhamento de postes, destacando que a capacidade física desses equipamentos limita o número de cabos e operadoras de telecomunicações. Reforça a necessidade de gestão rigorosa e segurança, prevendo que a distribuidora tenha prerrogativa para suprimir redes irregulares, visando prevenir acidentes com a rede elétrica e a população, além de incentivar a organização do setor de telecomunicações.
O Superintendente Adjunto Substituto de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica discute o desafio da regulação conjunta entre a sua autarquia e a Anatel sobre o compartilhamento de infraestrutura (postes). Ele ressalta a diferença entre o mercado de energia, com poucas distribuidoras e normas rígidas, e o mercado de telecomunicações, fragmentado em milhares de empresas. O foco é a necessidade de equacionar divergências jurídicas, previstas no PL 3220/2019 e em resoluções conjuntas, para garantir a segurança dos profissionais e da população frente ao uso da rede elétrica por operadoras de telecomunicações, ampliando a competência de gestão da distribuidora sobre as faixas de ocupação dos postes.
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