
O Membro do (GESF) Grupo de Estudos e Pesquisas Sócio-Fiscais agradece o convite e destaca a importância da luta pelos direitos fundamentais, com foco na alimentação escolar. O orador critica a interpretação literal e gramatical de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal sem considerar a Constituição, argumentando que a preservação do valor real de despesas já asseguradas não constitui criação de despesa obrigatória nova, não exigindo cortes de gastos ou aumento de impostos.
O Membro do (GESF) Grupo de Estudos e Pesquisas Sócio-Fiscais defende a obrigatoriedade da correção inflacionária dos valores destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com base na nova dogmática do Direito Financeiro, argumenta que a alimentação escolar é um direito fundamental relacionado ao mínimo existencial e à proteção da infância. Sustenta que o reajuste inflacionário não configura aumento de despesa, pois trata-se da manutenção do valor real de um direito para evitar retrocessos e, alternativamente, que a correção encontra amparo no aumento nominal da arrecadação tributária, não incidindo, portanto, nas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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