
Jurista-Advogado se despede, agradecendo e enviando saudações aos presentes, sendo otimista sobre a prevalência do direito no Brasil.
Jurista-Advogado defende que o parlamento pode suspensar decisão judiciária até avaliação final do STF; ele argumenta que o parlamento tem prerrogativa de não aplicar entendimento que viola a Constituição; ele aborda a ideia de interpretação do neoconstitucionalismo, mas salienta que os constituintes não adotaram essa posição em 1988; ele conclui que a competência de criar hipóteses pertence ao Congresso Nacional e não à justiça.
Jurista-Advogado argumenta que:
Jurista-Advogado preocupado com definição de poderes harmoniosos e independentes, criticando TSE por invadir competência do Legislativo e questionando aceitação de hipótese inexistente no direito brasileiro, conclui que mercado selo do TSE deve ser congelado, impedindo cassação do deputado Dallagnol.
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