
Professor de Direito Penal - FGV expressou gratidão por participar da CPI, ofereceu contribuição futura e disposição para discussões, além de proposito de colaborar na formulação de propostas legislativas de interesse do país.
Professor de Direito Penal - FGV afirmou que:
Professor de Direito Penal - FGV discutiu punição administrativa e criminal em casos como AMBEV e Eike Batista, envolvendo abusos de informação privilegiada, quadrilhas e lavagem de dinheiro. Mencionou cooperação entre autoridades e necessidade de prova para crimes contra o mercado.
Professor de Direito Penal - FGV sugere maior rigor em regras contábeis e CVM, exigindo verificações minuciosas e detalhadas, com requisitos claros para circularizações, evitando simplesmente o envio de cartas a instituições financeiras sem receber resposta.
Professor de Direito Penal - FGV considera CPI histórica para estudantes; CVM atuação difícil de avaliar; CVM efetiva em instruir casos para punição; atuação de CVM no passado dependente de "guardiões"; regime atual de regulamentação envolve prevenção e fiscalização; CVM não submetida, mas enfrentou problemas em processo.
Professor de Direito Penal - FGV discutiu criminalidade, sistema prisional e tipos penais. Mencionou progressão geométrica de pessoas na bolsa e aumento de tipos penais para endurecer contra determinada clientela. Sugeriu criar tipos penais adequados, melhorar detecção e investigação, e abordar eficiência do sistema processual penal. Discutiu tipos como gestão temerária, fraude e infidelidade patrimonial, sugerindo ajustes e abertura para futuras fraudes.
Professor de Direito Penal - FGV abordou: concurso aparente de normas, cometimento de outro delito, análise custo-benefício em crimes de colarinho branco, cálculo com base em produto esperado do delito, maneira de lidar com fraudes aumentando detecção, atuação da CVM e melhorias necessárias, sugestão de medidas como retirada de bônus a envolvidos em fraudes. Aplausos.
Professor de Direito Penal - FGV propõe ação penal pública,independente da vítima,elogia participação de Marcelo em discussões.
Professora/Professor de Direito Penal - Funcação Getúlio Vargas - FGV argumenta que o nível de reprovabilidade e possível punição deve ser similar para ambos os casos de captação de dinheiro público, seja em instituições financeiras ou companhias abertas, com consideração adicional para punição mais grave em casos de prejuízo extremamente elevado.
Professor de Direito Penal - FGV discute polêmica de crimes culposos em mercado, opina contra gestão temerária como crime abrangente, propõe violação de regras de mercado como base de punição.
Lei Sabanes Oxley visa impedir fraudes, como no caso Enron; em 2010, lei Dod Frank estendeu devolução de benefícios indevidos a outros tipos de diretores e atos ilícitos. Discutem-se tipificação do crime de infidelidade patrimonial no Código Penal, mas há dificuldades por possível excesso punitivo e sobreposição a outros tipos penais. Uma solução possível seria um tipo penal específico de fraude em companhias abertas.
O apresentou sua trajetória como professor e ex-juiz federal, destacando sua expertise em fraudes financeiras e o panorama legislativo atual sobre fraudes contábeis em companhias abertas. Ele criticou a legislação defasada em comparação a outros crimes financeiros, sugerindo a criação de tipos penais específicos e melhorias na detecção de fraudes. Propôs recompensas para informantes e a integração de acordos de leniência com consequências penais. Além disso, mencionou a necessidade de mais recursos para a CVM e a criação de tipos penais auxiliares para coibir práticas como a destruição de documentos. Ele se colocou à disposição para contribuir com a comissão.
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