
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS afirma que a suspensão e a cessação do benefício possuem efeitos práticos equivalentes, garantindo o recebimento de valores retroativos caso haja reversão da decisão pericial via recurso.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS comprometeu-se a levar a discussão sobre alterações normativas e o plano de ação aos órgãos governamentais competentes em reunião futura.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS agradeceu o convite para dialogar com a sociedade sobre a relevância do Benefício de Prestação Continuada.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS esclareceu que a avaliação biopsicossocial é regulamentada desde 2011, defendendo a autonomia do perito e delegando observações técnicas específicas ao doutor Benedito Brunca.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS destacou o esforço do órgão no cumprimento da lei, resultando na dispensa de 156 mil benefícios, embora a falta de registros nos sistemas do INSS dificulte a identificação de casos antigos.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS esclareceu que a avaliação biopsicossocial é dispensada para beneficiários do BPC com 65 anos ou mais, ressaltando que aspectos técnicos sobre perícia médica e identificação de impedimentos devem ser tratados pela Perícia Médica Federal.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS implementará marcadores de "prognóstico desfavorável" nos sistemas do INSS para identificar e poupar de convocações revisuais os beneficiários com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, suspendendo chamamentos indevidos e automatizando essa classificação para futuras concessões.
O Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS detalhou que o BPC, benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência, totaliza 6,5 milhões de beneficiários, com orçamento projetado de R$ 116 bilhões para 2025. Reforçou a necessidade legal de revisões periódicas — focadas em Cadastro Único, renda familiar e avaliação biopsicossocial — conforme normativas recentes e determinações do TCU, priorizando a transparência e a ampla defesa. Destacou a dispensa de reavaliação biopsicossocial para idosos acima de 65 anos e beneficiários com impedimentos permanentes ou irreversíveis.
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