
O Advogado defende a coerência e a proporcionalidade nas decisões do Conselho de Ética para evitar que o órgão seja utilizado como instrumento de perseguição política.
O advogado contestou a responsabilidade do parlamentar pela confusão no plenário, apontando cerceamento de seu livre exercício e falta de isonomia do Conselho de Ética. Defendeu a desproporcionalidade da sanção aplicada frente a agressões físicas sofridas e à ausência de punição a outros deputados, solicitando a aprovação do parecer.
O Advogado argumenta que o parecer de admissibilidade é inválido por utilizar fundamentos alheios ao objeto da representação, que trata de falso testemunho. Defende que o parlamentar tem direito à ampla defesa, que a estratégia da acusação é contraditória e que o processo deve ser arquivado por ausência de justa causa e falha técnica na fundamentação.
O Advogado solicitou a retirada de pauta do processo devido à ausência dos relatores.
Esse esclarecimento, obrigado.
O advogado questionou se a fala do deputado foi ofensiva ou pertinente ao debate político.
O Advogado solicitou a análise atenta dos fatos, vídeos e argumentos da defesa, reiterando que a representação é infundada e que o caso não admite novas sanções disciplinares.
O Advogado argumenta que a suspensão do deputado foi injusta e sem provas, refutando a existência de xingamentos homofóbicos e reiterando que o cliente não iniciou o tumulto. Defende o arquivamento da representação como medida de correção.
Perfeito silêncio, estou satisfeito.
O Advogado questionou se o início do conflito foi provocado pelo indivíduo ou pelos deputados.
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