Medida Provisória
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 63/2025-CN que comunica o término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1255/2024.
Documento25 de out, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2024.
Documento04 de set, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 164/2024-SGM/CN que comunica, de ordem, a constituição de Comissão Mista e o Calendário de tramitação da MPV 1255/2024.
Documento27 de ago, 00:00CNPerdeu a Eficácia
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas: 27/08/2024 a 02/09/2024.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 11/10/2024.Congresso Nacional: 27/08/2024 a 25/10/2024.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/02/2025.
27 de ago, 00:00EXECPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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