Medida Provisória
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebido "OFCN nº 59/26, que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo".
Documento27 de fev, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebido "OFCN nº 28/26, que comunica o término de prazo de Medida Provisória".
Documento27 de fev, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Perda de eficácia
Ato n. 05, de 27/02/2026, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1311, de 2025, no dia 09 de fevereiro do corrente ano (DOU de 27/02/2026 - Seção 1 - página 01)
Documento10 de fev, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
03 de dez, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 954.
Documento03 de dez, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Recebimento
Recebido PARECER (CN) Nº 24, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1311, de 2025, que Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
Documento03 de dez, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebida MSC n.º 1216/2025 do Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.311, de 10 de setembro de 2025, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica, nos termos do art. 62 da Constituição'. ".
Documento03 de dez, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebido "Ofício CN nº 293/25, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.311, de 2025, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica”.À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 24, de 2025, que conclui pela aprovação da matéria.
Documento03 de dez, 00:00CNPerdeu a Eficácia
Aprovação do Parecer
Aprovado o parecer na Comissão Mista
02 de dez, 00:00CMOEnviada ao Congresso Nacional
Notificações
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2025, APROVOU o Relatório do Senador RANDOLFE RODRIGUES, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1311/2025, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
Documento12 de nov, 15:09CMOEnviada ao Congresso Nacional
Parecer do(a) Relator(a)
VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
Documento12 de nov, 15:09CMOEnviada ao Congresso Nacional
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Sen. Randolfe Rodrigues
Documento15 de out, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/02/2026. Motivação: “ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2025.
Documento10 de set, 00:00CMOEnviada ao Congresso Nacional
Notificações
Designados relator e relator revisor, o Senador Randolfe Rodrigues e o Deputado Raimundo Santos, respectivamente.
Documento09 de set, 00:00CMOEnviada ao Congresso Nacional
Notificações
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
02 de set, 14:30CMOEnviada ao Congresso Nacional
Votação
Em votação, o Relatório foi APROVADO em 2/12/2025.A matéria vai à Câmara dos Deputados, e, posteriormente ao Senado Federal.
02 de set, 14:30CMOEnviada ao Congresso Nacional
Discussão (Inicio e Continuacao)
Não houve quem quisesse discutir a matéria.
02 de set, 14:30CMOEnviada ao Congresso Nacional
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Relatório pelo Relator, Senador Randolfe Rodrigues.
02 de set, 00:00CNPerdeu a Eficácia
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas: 02/09/2025 a 08/09/2025.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 17/10/2025.Congresso Nacional: 02/09/2025 a 31/10/2025.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/02/2026.
02 de set, 00:00EXECPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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