Projeto de Lei
Dispõem alteração do artigo 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para destinar quarenta por cento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Segurança Pública e dá outras providencias.
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Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mai, 12:30MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1042/2023.
Documento30 de abr, 16:14MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-932/2021.
Documento26 de fev, 12:01MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Documento04 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/18 PÁG 50 COL 01.
Documento28 de mai, 16:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3920/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento16 de mai, 15:36PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10246/2018, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que: "Dispõem alteração do artigo 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para destinar quarenta por cento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Segurança Pública e dá outras providencias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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