Projeto de Lei
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência, por empresas prestadoras de serviço de venda pela internet ou aplicativos, de ingressos para espetáculos culturais e de entretenimento, para eventos desportivos e emissão de passagens
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 10585/2018, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2022 PAG 73
Documento06 de mai, 10:23CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
05 de mai, 16:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10585/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de abr, 19:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1030/2022, pelo Deputado Bosco Costa (PL/SE), que "Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência, por empresas prestadoras de serviço de venda pela internet ou aplicativos, de ingressos para espetáculos culturais e de entretenimento, para eventos desportivos e emissão de passagens".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.