Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para obrigar o fornecedor de energia elétrica a indenizar o consumidor quando houver interrupção no fornecimento do serviço por período superior a 24 horas ininterruptas
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de mar, 17:07CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-8637/2017
11 de out, 13:31CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-8637/2017
21 de fev, 17:50MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-151/2019.
Documento20 de fev, 20:32MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-248/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
03 de dez, 14:15CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-8637/2017
18 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/18 PÁG 102 COL 01.
Documento15 de jun, 17:09CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
14 de jun, 17:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8637/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de mai, 19:15PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10302/2018, pelo Deputado Cabo Sabino (AVANTE-CE), que: "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para obrigar o fornecedor de energia elétrica a indenizar o consumidor quando houver interrupção no fornecimento do serviço por período superior a 24 horas ininterruptas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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