Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, para equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS decorrentes de covid-19, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 15:52CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4448/2021
16 de fev, 17:09CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
16 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/02/2022 PAG 686
Documento15 de fev, 14:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4448/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 18:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 104/2022, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, para equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS decorrentes de covid-19, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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