Projeto de Lei
Regula a profissão de localizador de bens e altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão de veículos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 452.
Documento10 de abr, 00:00CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
09 de abr, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1043/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Regula a profissão de localizador de bens e altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão de veículos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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