Projeto de Lei

PL 1057/2025

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 18 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Economia, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Lavagem de Dinheiro (1998)influenciador digitalpessoa físicapessoa jurídicapromoçãopublicidadejogo de azarapostaobrigatoriedadeidentificaçãoclientemanutençãoregistrocomunicaçãooperação financeirasuspeiçãocombatecrimelavagem de dinheirofinanciamentoterrorismo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 487.

    Documento
  2. 10 de abr, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 09 de abr, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 18 de mar, 14:32MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1057/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de 'pessoas obrigadas' ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
10 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição