Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de custeio do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, investigado ou acusado submetido a medida cautelar, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 e a Lei nº 7.210, de 1984.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de nov, 13:31CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
01 de jul, 13:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5999/2016
20 de ago, 15:59CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
17 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/18 PÁG 51.
Documento16 de ago, 09:40MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5999/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de ago, 12:00PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10685/2018, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de custeio do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, investigado ou acusado submetido a medida cautelar, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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