Projeto de Lei
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 3800/2019 (Nº Anterior: PLS 30/2018), ao qual esta proposição está apensada.
16 de jul, 16:26CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1695/2011
20 de mar, 16:49CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
19 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 534.
Documento19 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1695/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de fev, 18:13PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1071/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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