Projeto de Lei
Altera os artigos 391-A e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a licença e o salário-maternidade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de nov, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)
12 de ago, 12:46PLENArquivada
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
13 de dez, 16:57MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3674/2021.
Documento30 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/18 PÁG 255.
Documento29 de out, 17:50MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3627/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de out, 20:17PLENArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10849/2018, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD-AL), que: "Altera os artigos 391-A e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências', para dispor sobre a licença e o salário-maternidade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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