Projeto de Lei
“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 644.
Documento13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5483/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento02 de fev, 16:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 109/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.” ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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